Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801320-63.2017.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de PEDROZA RESTAURANTE LTDA - ME, FRANCISCO UILSON PEDROZA e ROSA AMELIA TRAJANO PEDROZA, em que o exequente, em petição de id. 154996063, requer a consulta de bens do executado via sistema INFOJUD. É O RELATÓRIO. DECIDO: Visando dar impulso a presente execução, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Assim, proceda-se a consulta de bens móveis e imóveis em nome do executado INFOJUD. Realizada a consulta, intime-se o exequente para a devida ciência e indicação de bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Publicada eletronicamente. Intime-se o exequente. Data e Assinatura Eletrônica. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito