Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:36
Publicação
26/01/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804811-67.2025.8.15.0141.
AUTOR: MUNICIPIO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 PARTE PROMOVIDA:
REU: LUIZ LIMA DA PENHA ADVOGADO - OAB: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Des. João Sérgio Maia, Av. Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP 58.884-000 - Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] PARTE PROMOVENTE:
Vistos. Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos dos artigos 331, § 1º, e 332, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Valor da causa: R$ 60.000,00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804811-67.2025.8.15.0141.
AUTOR: MUNICIPIO DE MATO GROSSO Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 PARTE PROMOVIDA:
REU: LUIZ LIMA DA PENHA ADVOGADO - OAB: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Des. João Sérgio Maia, Av. Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP 58.884-000 - Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] PARTE PROMOVENTE:
Vistos. Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos dos artigos 331, § 1º, e 332, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Valor da causa: R$ 60.000,00