Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 40872418 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 40872418 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:17
Provimento
17/03/2026, 10:46
Mérito
16/03/2026, 15:28
Publicação
27/02/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 08:55
Para julgamento de mérito
25/02/2026, 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/02/2026, 11:12
Recebimento
11/02/2026, 07:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/02/2026, 07:27
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 07:27
Distribuição (sorteio)
11/02/2026, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência por todo conteúdo da sentença ID Nº 126629912
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, promover a EMENDA à petição inicial para comprovar que buscou solucionar o conflito no âmbito administrativo por qualquer meio de resolução extrajudicial admissível, seja diretamente pelos canais de atendimento da empresa ou por meio da ferramenta digital “Consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.