Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO BOSCO GOMES LEITE
REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051420274764300000105654850 extrato_emprestimo_consignado_completo_060525 Documento de Comprovação 25051420274822500000105654854 extrato_informacao_do_beneficio Documento de Comprovação 25051420274877200000105654855 extrato-ir Documento de Comprovação 25051420274930100000105654856 historico-creditos Documento Recibos Salariais 25051420274981700000105654859 procuração Procuração 25051420275056100000105654863 residencia Informações Geográficas 25051420275173800000105654864 Rg Documento de Identificação 25051420275280300000105654865 Decisão Decisão 25051608442046500000105682618 Decisão Decisão 25051608442046500000105682618 Certidão Certidão 25070500003945300000108460114 Certidão Certidão 25070504335262100000108534299 Carta Carta 25070712500985700000108601616 Contestação Contestação 25072111123815700000109387881 1. PROCURAÇÃO - AGIBANK Procuração 25072111123893500000109387884 2. SUBSTABELECIMENTO - AGIBANK Substabelecimento 25072111123972200000109387885 3. CARTA DE PREPOSIÇÃO - AGIBANK Documento de Comprovação 25072111124047900000109387886 4. DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_62d80b924d046b6e148275ce1434809941 Documento de Comprovação 25072111124130100000109387887 5. 5659633c-e841-4a59-8953-9733dc2936a9-534928884 Documento de Comprovação 25072111124193700000109387888 6. cae7f0fb-2402-4d51-8863-e17f760e2bbe1352074029 Documento de Comprovação 25072111124249800000109387889 7. 541cf598-4664-4c0d-a427-ecdfad6e5475867522585 Documento de Comprovação 25072111124314700000109387890 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25072403073800000000109607137 Réplica Réplica 25073010175532400000109998480 Acórdão - LEI ESTADUAL Nº 12.0272021 Documento Jurisprudência 25073010175597600000109998481 Acórdão-2 IDOSA Documento Jurisprudência 25073010175654600000109998482 Acórdão-4 IDOSO DANOS MORAIS CONFIGURADOS Documento Jurisprudência 25073010175723400000109998483 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Documento Jurisprudência 25073010175777900000109998484 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-5 Documento Jurisprudência 25073010175843200000109998485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090808270938300000115439000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090808270938300000115439000 Petição Petição 25091117060740100000115708521 Acórdão-2 IDOSA Documento Jurisprudência 25091117060791200000115708523 Acórdão-4 IDOSO DANOS MORAIS CONFIGURADOS Documento Jurisprudência 25091117060858400000115708524 Acórdão-7 restituição, em dobro, dos valores descontados, bem como na indenização em danos morais, n Documento Jurisprudência 25091117060913100000115710426 Sentença Sentença 25111815195293200000119654167 Sentença Sentença 25111815195293200000119654167 Apelação Apelação 25120312260118700000120384026 Acórdão - LEI ESTADUAL Nº 12.0272021 Documento Jurisprudência 25120312260180500000120384027 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Documento Jurisprudência 25120312260231200000120384029 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-5 Documento Jurisprudência 25120312260301600000120384030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120412351449800000120454099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120412351449800000120454099 Apelação Apelação 25121209073087100000120878281 AGI500715 - 468.11 COMP Documento de Comprovação 25121209073434500000120878283 AGI500715 - 468.11 Documento de Comprovação 25121209073498900000120878284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121608471032000000121036714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121608471032000000121036714 Despacho Despacho 26021807421300000000148930401 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26022508550100000000148930402 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26022510354000000000148930403 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26031615280500000000148930404 Relatório Relatório 26031617495900000000148930408 Ementa Ementa 26031617495900000000148930407 Acórdão Acórdão 26031617495900000000148930405 Voto do Magistrado Voto 26031617495900000000148930406 Expediente Expediente 26031617565300000000148930409 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26041306430000000000148930410 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26042315330772400000149534403 projefweb-0826811-10-2025-8-15-2001-joao-bosco-gomes-leite-CALCULO Documento de Comprovação 26042315330826600000149534404 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 25070500003945300000108460114, Contestação: 25072111123815700000109387881, Documento de Identificação: 25051420275280300000105654865, Petição Inicial: 25051420274764300000105654850, Documento de Comprovação: 25051420274822500000105654854, Documento de Comprovação: 25051420274877200000105654855, Documento de Comprovação: 25051420274930100000105654856, Documento Recibos Salariais: 25051420274981700000105654859, Procuração: 25051420275056100000105654863, Informações Geográficas: 25051420275173800000105654864]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826811-10.2025.8.15.2001