UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451·CPF·Representa: Autor
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/04/2026, 19:14
Documento (Informações)
21/04/2026, 19:14
Trânsito em julgado
21/04/2026, 19:13
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:30
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803587-55.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] PROMOVIDO/A: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos. MARIA FLAUZINA DOS SANTOS, já qualificado/a nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial. No curso do processo, antes da citação, a parte autora informou a desistência da presente ação. É o relatório. Passo a decidir. Havendo pedido de desistência formulado pela parte autora da ação antes da sentença (art. 485, §5º, CPC), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a serem pagas pela parte desistente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Defiro a gratuidade judicial quanto às custas iniciais. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Feitas as necessárias anotações e comunicações, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:18
Publicação
27/02/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803587-55.2024.8.15.0521..
AUTOR: [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: 032.351.684-00 (ADVOGADO), MARIA FLAUZINA DOS SANTOS - CPF: 050.488.324-00 (AUTOR), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.302.024/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa dos Correios (ID 136706437), no prazo de 5 dias.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações].
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803587-55.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] PROMOVIDO/A: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos. MARIA FLAUZINA DOS SANTOS, já qualificado/a nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial. No curso do processo, antes da citação, a parte autora informou a desistência da presente ação. É o relatório. Passo a decidir. Havendo pedido de desistência formulado pela parte autora da ação antes da sentença (art. 485, §5º, CPC), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a serem pagas pela parte desistente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Defiro a gratuidade judicial quanto às custas iniciais. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Feitas as necessárias anotações e comunicações, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:18
Publicação
27/02/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803587-55.2024.8.15.0521..
AUTOR: [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: 032.351.684-00 (ADVOGADO), MARIA FLAUZINA DOS SANTOS - CPF: 050.488.324-00 (AUTOR), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.302.024/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa dos Correios (ID 136706437), no prazo de 5 dias.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações].
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:41
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 01:44
Expedição de documento (Carta)
10/11/2025, 21:54
Gratuidade da Justiça
10/11/2025, 06:43
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 10:01
Indeferimento
18/06/2025, 23:58
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 21:54
Documento (Informações)
17/06/2025, 21:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:53
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 05:35
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 22:58
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 22:27
Ato ordinatório
06/05/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
11/04/2025, 04:17
Publicação
10/04/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803587-55.2024.8.15.0521..
AUTOR: [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: 032.351.684-00 (ADVOGADO), MARIA FLAUZINA DOS SANTOS - CPF: 050.488.324-00 (AUTOR), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.302.024/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 109980886, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações].