Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Julho de 2026, às 14h00, até 13 de Julho de 2026.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Julho de 2026, às 14h00, até 13 de Julho de 2026.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a instituição financeira para, querendo, se manifestar sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões de ID 42000958, no prazo legal.
21/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2026, 08:59
Ato ordinatório
09/05/2026, 08:58
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 13:29
Publicação
07/04/2026, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801309-45.2021.8.15.0761.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Prazo: 15 (quinze). GURINHÉM-PB, em 3 de abril de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Advogado do(a)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801309-45.2021.8.15.0761.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Prazo: 15 (quinze) dias. GURINHÉM-PB, em 3 de abril de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA TécnicaJudiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801309-45.2021.8.15.0761.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Prazo: 15 (quinze). GURINHÉM-PB, em 3 de abril de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Advogado do(a)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801309-45.2021.8.15.0761.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Prazo: 15 (quinze) dias. GURINHÉM-PB, em 3 de abril de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA TécnicaJudiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Advogados do(a)
06/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2026, 16:29
Ato ordinatório
03/04/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801309-45.2021.8.15.0761 [Empréstimo consignado]
Vistos. BANCO CETELEM S/A, já devidamente qualificado, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que a sentença incorreu em omissão, pois não houve manifestação acerca do abatimento do valor disponibilizado à parte autora em sua conta bancária, conforme TED (ID. 59690752), no valor de R$ 630,61. Intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, o promovente, ora embargado, deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o breve relato. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão a embargante. A sentença embargada determinou a condenação da embargante/promovida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em decorrência de contrato de empréstimo consignado n. 51-826089543/17, incluído em 03/09/2017. Acerca da omissão, a embargante juntou prova material de que transferiu à promovente, ora embargada, a quantia de R$ 630,61 via TED, em 05/09/2017 (ID. 59702046).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, a fim de autorizar a compensação apenas com eventual saldo remanescente em favor da instituição financeira, a ser apurado na fase de liquidação, desde que comprovados, de forma inequívoca, os saques efetivamente realizados pelo autor, mediante documentação idônea apresentada pela promovida. Sobre tais valores incidirá apenas correção monetária pelo INPC, a partir da data da disponibilização dos recursos ao autor. Fica vedada, contudo, a compensação relativa aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de ID. 97473453. Após, remetam-se os autos ao e. TJPB. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801309-45.2021.8.15.0761 [Empréstimo consignado]
Vistos. BANCO CETELEM S/A, já devidamente qualificado, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que a sentença incorreu em omissão, pois não houve manifestação acerca do abatimento do valor disponibilizado à parte autora em sua conta bancária, conforme TED (ID. 59690752), no valor de R$ 630,61. Intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, o promovente, ora embargado, deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o breve relato. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão a embargante. A sentença embargada determinou a condenação da embargante/promovida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em decorrência de contrato de empréstimo consignado n. 51-826089543/17, incluído em 03/09/2017. Acerca da omissão, a embargante juntou prova material de que transferiu à promovente, ora embargada, a quantia de R$ 630,61 via TED, em 05/09/2017 (ID. 59702046).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, a fim de autorizar a compensação apenas com eventual saldo remanescente em favor da instituição financeira, a ser apurado na fase de liquidação, desde que comprovados, de forma inequívoca, os saques efetivamente realizados pelo autor, mediante documentação idônea apresentada pela promovida. Sobre tais valores incidirá apenas correção monetária pelo INPC, a partir da data da disponibilização dos recursos ao autor. Fica vedada, contudo, a compensação relativa aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de ID. 97473453. Após, remetam-se os autos ao e. TJPB. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
26/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/01/2026, 10:27
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 11:54
Requisição de Informações
17/11/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:33
Documento (Certidão)
29/08/2025, 09:33
Decurso de Prazo
15/05/2025, 05:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:24
Publicação
10/04/2025, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801309-45.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801309-45.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas Intimem-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito