Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804757-83.2021.8.15.2003.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral] SUSCITANTE: CLEONIRA MOURA DA NOBREGA SUSCITADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação Declaratória ajuizada por CLEONIRA MOURA DA NÓBREGA, em face do ESTADO DA PARAÍBA. Compulsando os autos, observo que a parte autora pugna pela produção de prova testemunhal. Assim, para que não sejam arguidas nulidades futuras por cerceamento de defesa, intime-se a parte promovente para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar a imprescindibilidade da produção de prova testemunhal no julgamento da demanda, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de maneira a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), além de apontar (especificar) as testemunhas as quais deseja ter seus depoimentos colhidos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.