Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171
Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
01/05/2026, 00:00
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Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171
Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171
Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
01/05/2026, 00:00
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Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
01/05/2026, 00:00
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Trata-se de pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A, sob o argumento de ser credora da executada nos autos nº 0800521-26.2019.8.15.017 em trâmite nesta vara. Analisando a situação processual das demandas correlatas, observa-se a existência de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com impacto direto na marcha processual deste feito. Verifica-se que, no Agravo de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000, interposto pela executada RM ATACADISTA, foi deferida tutela liminar para suspender quaisquer atos expropriatórios na execução de origem, até ulterior deliberação, em razão da controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito. De igual modo, no Agravo de Instrumento nº 0800478-09.2026.8.15.9010, interposto por JBS S/A, foi atribuído efeito suspensivo para obstar o levantamento de valores e a eficácia da decisão que determinou a substituição da penhora por bem imóvel. Nesse contexto, verifico a incompatibilidade entre os atos expropriatórios e as determinações da instância superior, razão pela qual impõe-se a suspensão do feito. Ademais, o exame do pedido de habilitação e reserva de crédito fica condicionado ao julgamento dos recursos. Ante o exposto: a) postergo a análise do pedido de habilitação e reserva de crédito formulado por JBS S/A para após o julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0807556-21.2026.8.15.0000 e nº 0800478-09.2026.8.15.9010; b) determino a suspensão de todos os atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado, inclusive aqueles destinados à venda por iniciativa particular; c) intime-se o leiloeiro oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para ciência e imediata suspensão das diligências em curso. Aguarde-se o julgamento dos recursos ou ulterior deliberação. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:07
Por decisão judicial
29/04/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 07:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:36
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:35
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:46
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:13
Publicação
06/03/2026, 00:14
Publicação
06/03/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
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Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
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Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão interlocutória de evento 118487803, que autorizou a alienação do imóvel penhorado por meio de venda direta (iniciativa particular), mas, segundo o embargante, incorreu em omissão e obscuridade ao não fixar as condições essenciais para a realização do ato, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta a necessidade de fixação de prazo para a alienação, forma de publicidade, condições de pagamento e garantias. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de reavaliação do bem caso a venda direta reste frustrada e a manutenção do leiloeiro oficial na condução das diligências. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou manifestação. Paralelamente, sobreveio a petição de evento 127793653, na qual a empresa ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO reitera o pedido de habilitação nos autos como terceira interessada, bem como o cadastramento de seu patrono, alegando que tal providência ainda não foi efetivada pela serventia. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que os embargos de declaração são tempestivos e comportam acolhimento parcial, tão somente para fins de integração da decisão embargada, a fim de suprir omissões relativas ao regramento da alienação por iniciativa particular. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que não foram estabelecidas, de forma integral, as balizas exigidas pelo art. 880, § 1º, do CPC, as quais se mostram imprescindíveis para a regularidade, transparência e efetividade do procedimento expropriatório. Assim, considerando a concordância expressa do exequente (evento 86182864), bem como as sugestões apresentadas pelo leiloeiro oficial (evento 83370777), integro a decisão embargada para estabelecer que a alienação do imóvel por iniciativa particular deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a condução do leiloeiro oficial já nomeado, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, em razão de sua expertise e das diligências já realizadas nos autos, observando-se como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial homologada, qual seja, R$ 14.850.000,00, perfazendo o montante mínimo de R$ 7.425.000,00. Admite-se o pagamento parcelado, mediante o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, hipótese em que será constituída hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, como garantia da execução. Quanto à publicidade, além da divulgação no site institucional do leiloeiro e em suas redes sociais, fica autorizada a instalação de cartaz, banner ou outdoor em frente ao imóvel, conforme requerido, com o objetivo de ampliar a visibilidade da venda. A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente. No que se refere ao pedido de esclarecimento quanto à eventual reavaliação futura do bem, não se vislumbra obscuridade, mas mero inconformismo com o indeferimento da medida neste momento. A decisão embargada foi clara ao consignar que a reavaliação, por ora, apenas contribuiria para a procrastinação do feito, sobretudo porque o valor do imóvel já foi objeto de perícia judicial detalhada, e o insucesso das hastas públicas decorreu do elevado valor do bem frente à liquidez do mercado regional. De todo modo, para fins de esclarecimento, consigno que o indeferimento atual não obsta a renovação do pedido em momento oportuno, caso sobrevenha lapso temporal significativo ou fatos novos aptos a alterar substancialmente o valor do bem. No estágio atual, contudo, a prioridade é a tentativa de alienação por iniciativa particular, observado o limite do preço vil.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar a decisão de evento 118487803, nos termos acima delineados. Outrossim, determino a habilitação da empresa ABC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC-INCO no polo passivo, na qualidade de terceira interessada, bem como ao cadastramento do advogado Dr. Vicente de Paulo Resende Teixeira Junior (OAB/MG 160.826), para fins de recebimento de intimações. No mais, permanecem incólumes os termos da decisão embargada, inclusive quanto ao pedido já deferido de penhora no rosto dos autos e à ordem de preferência de créditos ali ressalvada. Intime-se o leiloeiro oficial para ciência das condições fixadas e prosseguimento das diligências. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB,data da assinatura eletrônica. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:20
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
13/02/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:01
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:16
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 11:28
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:29
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:29
Publicação
10/09/2025, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 06:18
Publicação
09/09/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 13:14
Publicação
09/09/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800087-42.2016.8.15.0171.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte embargada para apresentar resposta/manifestação aos embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:36
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicação
05/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) DECISÃO:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800087-42.2016.8.15.0171 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A busca a satisfação de crédito no importe de R$ 5.392.904,05, com penhora incidente sobre imóvel situado na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Foram realizadas duas hastas públicas, sendo desertas, conforme auto negativo apresentado pelo leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias. O referido leiloeiro informou que, embora o imóvel tenha despertado interesse de potenciais arrematantes, o alto valor da avaliação constitui óbice à efetivação da hasta pública, por estar totalmente fora dos parâmetros praticados na região. Ademais, sobrevieram aos autos requerimentos de ingresso de terceiros interessados, mais precisamente as empresas Hypermarcas S.A (evento 106371245) e ABC-Indústria e Comércio S/A (evento 106468839), postulando a reserva de valores correspondentes aos seus respectivos créditos, nos montantes de R$ 77.738,91 e R$ 735.982,26. Contudo, a parte exequente só foi intimada para se manifestar com relação ao requerimento da parte ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO (evento 108614703), não havendo intimação sobre o requerimento da parte HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). O banco exequente, em manifestação posterior, anuiu ao pleito do terceiro interessado ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO, ressalvando a preferência de seu crédito hipotecário, e requereu nova avaliação do bem penhorado, além da autorização para venda direta. É o relatório. Decido. No que tange aos pedidos de ingresso das empresas terceiras interessadas, observo que as postulantes demonstraram possuir créditos líquidos e certos em face da executada principal RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA, decorrentes de execuções que tramitam perante este juízo. Tal instituto visa otimizar a atividade jurisdicional executiva, evitando multiplicação desnecessária de execuções sobre o mesmo patrimônio do devedor. As empresas requerentes trouxeram documentação comprobatória de seus créditos, com demonstrativos atualizados e fundamentação legal adequada, o que autoriza o deferimento da penhora no rosto dos autos. Ressalvo, contudo, que o pagamento obedecerá rigorosamente à ordem de preferência, sendo certo que o banco exequente, na condição de credor hipotecário, goza de privilégio sobre os demais créditos, conforme dispõe o art. 1.422 do Código Civil. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADJUDICAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na hipótese em que posicionamento do julgador foi exposto de forma alicerçada, evidenciando-se um raciocínio lógico, direto e explicativo o bastante para permitir compreensão das partes. 2. O credor hipotecário possui preferência no recebimento de seu crédito em caso de eventual concurso de credores, o que, todavia, não obsta que a penhora seja efetivada, bastando, para tanto, que aquele seja intimado antes da expropriação do bem, nos termos dos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 52708477020238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela empresa ABC-Indústria e Comércio S/A, no valor de R$ 735.982,26, determinando seu cadastramento como terceiro interessado, com a expressa ressalva de que o pagamento do créditos observará a ordem legal de preferência, sendo prioritário o crédito hipotecário do banco exequente. Expeça-se certidão circunstanciada de penhora no rosto dos autos e comunique-se nos autos de n.º 0801010-63.2019.8.15.0171. Quanto à pretensão de nova avaliação do bem penhorado, entendo que ela não merece acolhimento. Após a frustração de duas hastas públicas, o ordenamento jurídico já autoriza a alienação do bem por venda direta, hipótese que representa medida alternativa eficaz à expropriação forçada, sem necessidade de reavaliação judicial. Importante registra que o valor inicialmente fixado em avaliação não constitui obstáculo absoluto à venda posterior por valor inferior, desde que não se caracterize preço vil. Conforme dispõe o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o valor inferior ao mínimo estipulado no edital, e, na ausência deste, o montante que represente menos de 50% do valor da avaliação judicial. No caso em exame, a frustração reiterada das praças e a ausência de arrematantes pelo valor avaliado indicam que a insistência na reavaliação poderá apenas protelar o andamento da execução, sem ganho prático, enquanto a alienação por iniciativa particular, desde que respeitado o limite legal mínimo, se mostra adequada e proporcional à finalidade executiva. Desse modo, indefiro o pedido de nova avaliação, permanecendo válida a avaliação inicial para fins de eventual venda direta, que fica desde logo autorizada. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de terceiro interessado HYPERMARCAS S.A (evento 106371245). Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, 7 de agosto de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:20
Deferimento em Parte
08/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2025, 08:42
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:23
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:23
Publicação
10/04/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista que o resultado negativo da hasta pública, conforme petição do leiloeiro em id 105091726, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação ou adotar a providência necessária ao prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a petição de evento 106468839. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 28 de fevereiro de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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09/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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09/04/2025, 00:00
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09/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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09/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista que o resultado negativo da hasta pública, conforme petição do leiloeiro em id 105091726, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação ou adotar a providência necessária ao prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a petição de evento 106468839. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 28 de fevereiro de 2025. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:19
Publicação
21/03/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:52
Mero expediente
28/02/2025, 23:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/12/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:46
Publicação
25/09/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 16 de Setembro de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
16/09/2024, 22:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:52
Mero expediente
05/09/2024, 23:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:04
Publicação
29/08/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 595/596. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 19 de agosto de 2024. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Mero expediente
19/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/07/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:02
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:49
Publicação
11/04/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 02 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 04 de JULHO de 2024, às 10h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive,superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmentepavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como,como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²;g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (quinhentos um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 08 de Abril de 2024. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
08/04/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 08:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 06:42
Mero expediente
20/03/2024, 11:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/02/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:39
Publicação
26/02/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 577/582. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança, 16 de fevereiro de 2024. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Mero expediente
19/02/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 09:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 21:18
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:12
Publicação
06/11/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: BERTO ANISIO DA COSTA
EXECUTADA: CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA
EXECUTADA: GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 05 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 07 de DEZEMBRO de 2023, às 15h:00min, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.392.904,05 (cinto milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e cinco centavos), em 12 de dezembro de 2016. BEM(NS): Imóvel comercial situado em área urbana, na Rua Antenor Navarro, nº 837, Esperança/PB. Conjunto arquitetônico edificado em terreno de esquina com área de 20.000,00 m2 (2 ha) e área construída total 7.039,89m² composto por: galpão com dois pavimentos, auditório, galpão térreo, refeitório, borracharia, almoxarifado, guarita, área de jardim e ampla área de estacionamento e circulação, com as seguintes características: O imóvel caracteriza-se por um conjunto de edificações e ampla área de pavimentação em um terreno murado, de esquina com a rua Cristóvão Pessoa e residências, com formato irregular, topografia acidentada em aclive, superfície seca e área de 20.000,00 m2 (2 ha). A superfície do terreno em sua área externa é quase totalmente pavimentada – ressalvando-se as áreas de jardim - possibilita o livre tráfego de pedestres e veículos, bem como, como a função de estacionamento. O conjunto de edificações do sistema construtivo do tipo pré-moldado com telha de alumínio soma área construída total de 7.039,89m², composto por: a) um galpão, altura de 7 metros, com mezanino na sua parte frontal, e área de 2.521,13m²; b) um auditório com área de 209,40 m²; c) um galpão, altura de 8 metros, térreo, com área de 3.929,90 m²; d) um refeitório com área de 131,05 m²; e) uma borracharia com área de 117,90 m²; f) um almoxarifado com área de 113,68 m²; g) uma guarita com área de 16,83 m². REGISTRO: IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ESPERANÇA-PB, MATRÍCULA 5.634, FLS 144, LIVRO 2-AE. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais) em 14 de março de 2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BERTO ANISIO DA COSTA, CARMEM LUCIA COELHO DA COSTA, GITANA DE OLIVEIRA CUNHA COELHO DA COSTA, ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 25 de outubro de 2023. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0800087-42.2016.8.15.0171 EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA