Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803817-30.2016.8.15.0731.
EXEQUENTE: AYRTON JACKSON BARROS SALES
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - PB1853-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 159414291, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a Certidão (ID. 159396145) noticiou a impossibilidade de processamento do alvará eletrônico em razão de erro informado pelo sistema bancário (conta inexistente ou inválida). Diante da inconsistência dos dados, INTIME-SE o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido documento e forneça os dados bancários corretos (Banco, Agência, Conta e CPF/CNPJ do titular) necessários à viabilização da transferência via PIX. Com a juntada das informações, proceda a serventia à nova tentativa de expedição/pagamento. Cumpra-se com urgência, tendo em vista ser processo da Meta. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 13 de maio de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)