Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802339-67.2024.8.15.0161.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA COSTA - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, e em atendimento a Ordem de Serviço 001/2017, INTIMO, a parte
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA COSTA - ME, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), para, querendo, apresentar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado: GUSTAVO SOARES DE SOUZA OAB: RN21257 Endereço: R FRANCISCO DE PAULA, 17, CENTRO, JAÇANÃ - RN - CEP: 59225-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 24 de abril de 2026 FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073018405466700000091853272 270000220230070 CDA Documento de Comprovação 24073018405530200000091853273 270000220230070 FDA Documento de Comprovação 24073018405622500000091853274 270000220230070 CNPJ Documento de Comprovação 24073018405709300000091853425 Decisão Decisão 24073109402802300000091868961 Carta Carta 24073110405688400000091886358 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24083011480952900000093554941 AR 0802339-67.2024.8150161 MARIA DE FÁTIMA Aviso de Recebimento 24083011480980900000093554942 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24092417005559900000094856886 RG Documento de Identificação 24092417005633100000094856887 Procuracao Procuração 24092417005718300000094856888 Processo Administrativo Documento de Comprovação 24092417005788600000094856890 Planilha Documento de Comprovação 24092417005902800000094856891 Despacho Despacho 24100109585739000000095190929 Despacho Despacho 24100109585739000000095190929 Peti o 1 Grau Elaborada pdf Petição 24112118372300000000097823489 Decisão Decisão 25070216392937700000108370778 Decisão Decisão 25070216392937700000108370778 b0463ff1-05aa-42b4-a573-b3f2dd54d762 Diligência 25070216393008200000108370781 Petição Petição 25070518103252600000108498007 270000220230070 Documento de Comprovação 25070518103270300000108498008 Decisão Decisão 25071020495696400000108857978 Decisão Decisão 25071020495696400000108857978 renajud-B Diligência 25071020495731500000108857980 renajud-A Diligência 25071020495821800000108857981 Petição Petição 25071610214429100000109109899 Informação Informação 25072818163672100000109877881 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25072818163806700000109877883 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25073109305000000000110067534 0814470-38.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25073109305000000000110067535 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25080110090760600000110142781 Decisão Decisão 25080710530347400000110445885 Certidão Certidão 25080713175576200000110969875 Petição Petição 25072907022500000000116651938 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25072907022500000000116651939 Sentença Sentença 25100714050357100000116768124 Certidão Certidão 25100911212822900000117204124 GuiaCustas (24) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25100911212877500000117205776 Mandado Mandado 25100911403113900000117207660 Expediente Expediente 25100714050357100000116768124 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25101408260821600000117420157 Sentença Sentença 26022611280847900000146162009 Expediente Expediente 26022611280847900000146162009 Expediente Expediente 26022611280847900000146162009 Apelação Apelação 26030611285641300000146687019 Saldo devedor parcelado Documento de Comprovação 26030611285698000000146687023 Acórdão 1ª Câmara Cível Documento de Comprovação 26030611285749400000146687024 Acórdão 2ª Câmara Cível Documento de Comprovação 26030611285803800000146689325 Decisão monocrática 3ª Câmara Cível Documento de Comprovação 26030611285853600000146689326 Acórdão 4ª Câmara Cível Documento de Comprovação 26030611285905900000146689328
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]