Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 5 dias, comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ALAGOINHA-PB, em 18 de março de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
19/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 00:21
Documento (Alvará)
11/03/2026, 00:18
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:30
Publicação
06/03/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 5 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ALAGOINHA-PB, em 26 de fevereiro de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:32
Documento (Informações)
26/02/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:33
Publicação
25/09/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários para elaboração de alvará de levantamento. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 ALAGOINHA-PB, em 23 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários para elaboração de alvará de levantamento. Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 5 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ALAGOINHA-PB, em 26 de fevereiro de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:32
Documento (Informações)
26/02/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:33
Publicação
25/09/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários para elaboração de alvará de levantamento. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 ALAGOINHA-PB, em 23 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários para elaboração de alvará de levantamento. Advogados do(a)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:47
Documento (Alvará)
23/09/2025, 11:41
Documento (Alvará)
23/09/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 23:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:49
Publicação
14/08/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802573-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ALAGOINHA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:04
Publicação
16/07/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, delimitando o quantum devido em R$ 31.706,01 (ID 108856977), ao passo que a parte ré, ora impugnante, apresentou impugnação, aduzindo que há excesso na execução de R$ 7.519,00, reputando devido apenas a quantia de R$ 24.187,01. A autora apresentou nova planilha de cálculos, desta vez na quantia de R$ 18.397,56, compreendendo apenas os danos materiais (ID 110910182). Conforme o Acórdão de ID 106773027, os valores da restituição em dobro, compreendendo os juros e a atualização monetária, devem ser “acrescentados de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do desembolso de cada parcela”. Assim, entendo que assiste razão à parte ré pela melhor delimitação da atualização monetária em cada parcela, junto das demais obrigações decorrentes do Acórdão de ID 106773027. Isso porque o cumprimento de sentença dá-se pelo valor apresentado inicialmente pela parte interessada, não o valor apresentado posteriormente à impugnação, sendo dever do advogado zelar pela correta estipulação dos valores a serem recebidos. Posto isso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte ré, declarando o excesso de execução no importe de R$ 7.519,00. Quanto à parcela incontroversa, reconheço como pago o débito decorrente da condenação judicial, declarando extinto o cumprimento de sentença pelo total adimplemento daquela obrigação, o que faço com arrimo no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são devidos à parte ré e balizados em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, sobre o valor excedente ao devido e aqui reconhecido. Observe-se a exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da gratuidade judiciária. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sabendo que o banco réu juntou comprovante de garantia judicial no valor de R$ 31.706,01, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o alvará de levantamento no valor de R$ 24,187.01 em nome da autora, e o alvará relativo ao valor remanescente em nome do banco réu. Comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, delimitando o quantum devido em R$ 31.706,01 (ID 108856977), ao passo que a parte ré, ora impugnante, apresentou impugnação, aduzindo que há excesso na execução de R$ 7.519,00, reputando devido apenas a quantia de R$ 24.187,01. A autora apresentou nova planilha de cálculos, desta vez na quantia de R$ 18.397,56, compreendendo apenas os danos materiais (ID 110910182). Conforme o Acórdão de ID 106773027, os valores da restituição em dobro, compreendendo os juros e a atualização monetária, devem ser “acrescentados de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do desembolso de cada parcela”. Assim, entendo que assiste razão à parte ré pela melhor delimitação da atualização monetária em cada parcela, junto das demais obrigações decorrentes do Acórdão de ID 106773027. Isso porque o cumprimento de sentença dá-se pelo valor apresentado inicialmente pela parte interessada, não o valor apresentado posteriormente à impugnação, sendo dever do advogado zelar pela correta estipulação dos valores a serem recebidos. Posto isso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte ré, declarando o excesso de execução no importe de R$ 7.519,00. Quanto à parcela incontroversa, reconheço como pago o débito decorrente da condenação judicial, declarando extinto o cumprimento de sentença pelo total adimplemento daquela obrigação, o que faço com arrimo no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são devidos à parte ré e balizados em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, sobre o valor excedente ao devido e aqui reconhecido. Observe-se a exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da gratuidade judiciária. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sabendo que o banco réu juntou comprovante de garantia judicial no valor de R$ 31.706,01, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o alvará de levantamento no valor de R$ 24,187.01 em nome da autora, e o alvará relativo ao valor remanescente em nome do banco réu. Comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:30
Acolhimento
14/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:04
Publicação
10/04/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: 071.469.504-17 (EXEQUENTE), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação de ID 110371271.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2025, 21:01
Ato ordinatório
06/04/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:22
Publicação
18/03/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802573-70.2023.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: 071.469.504-17 (EXEQUENTE), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].