Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PEQUENO SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão Id 154560945 e requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802073-04.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PEQUENO SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - PB30282, KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão Id 154560945 e requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802073-04.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 22:53
Ato ordinatório
26/02/2026, 22:52
Documento (Informações)
26/02/2026, 22:51
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:14
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802073-04.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA PEQUENO SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802073-04.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para em 15 dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ALAGOINHA-PB, em 19 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802073-04.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA PEQUENO SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA PEQUENO SILVA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 26.610,48. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 20.936,05. Decisão de ID 101394354 deferiu o levantamento da parte incontroversa (R$ 20.936,05) e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum debeatur. O laudo da Contadoria (ID 111083315) foi juntado aos autos, apurando como devido o montante total de R$ 20.893,28, já atualizado para a data do depósito judicial. Intimadas para se manifestarem sobre os referidos cálculos, ambas as partes quedaram-se inertes, conforme certificado pela Secretaria (ID 113340422). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial apresentam leve discrepância entre os que foram dados por incontroversos pelas partes. O cálculo apresentado no ID 111083315 apontou como devido o valor total de R$ 18.327,44 mais R$ 2.565,84 dos honorários de sucumbência, totalizando R$ 20.893,28. Devidamente intimadas para exercer o contraditório, as partes não apresentaram qualquer insurgência, operando-se a preclusão sobre o direito de discutir os valores apurados pelo auxiliar do juízo. Verifico que já foi expedido alvará em favor da parte exequente e de seu patrono no montante incontroverso de R$ 20.936,05 (IDs 101496317 e 101496320). Considerando que o valor reconhecido pelo devedor foi integralmente satisfeito, e visando a celeridade e a economia processual, entendo por bem homologar o referido montante para fins de quitação do débito, pondo fim à controvérsia. Dessa forma, tendo a parte exequente recebido o crédito que lhe era devido, a obrigação principal encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença. 2. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Ao final, arquive-se os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 20:32
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 22:20
Documento (Informações)
26/05/2025, 22:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 23:08
Publicação
22/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802073-04.2023.8.15.0521..
AUTOR: [JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - CPF: 038.529.244-99 (ADVOGADO), MARIA PEQUENO SILVA - CPF: 364.712.834-15 (EXEQUENTE), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: 088.795.584-39 (ADVOGADO), JOSEILDO PEQUENO DA SILVA - CPF: 853.648.784-49 (REPRESENTANTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: 257.226.048-44 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados das parte promovente e promovida para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, prazo máximo 15 (quinze) dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802073-04.2023.8.15.0521..
AUTOR: [JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE - CPF: 038.529.244-99 (ADVOGADO), MARIA PEQUENO SILVA - CPF: 364.712.834-15 (EXEQUENTE), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: 088.795.584-39 (ADVOGADO), JOSEILDO PEQUENO DA SILVA - CPF: 853.648.784-49 (REPRESENTANTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: 257.226.048-44 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados das parte promovente e promovida para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, prazo máximo 15 (quinze) dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].