Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP DECISÃO I. RELATÓRIO A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR (CEHAP) instaurou cumprimento de sentença para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em decisão transitada em julgado. O débito exequendo atualizado corresponde ao montante de R$ 335,18 (trezentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID 125724365. Durante o trâmite, foi noticiado o falecimento da devedora original, Ambrosina Diniz Carvalho. O juízo originário determinou a suspensão do feito e a intimação pessoal do então curador e herdeiro direto para promover a habilitação dos sucessores, mas não houve manifestação. A exequente requereu o bloqueio desse valor em uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) existente em favor da falecida perante a Justiça Federal. II. FUNDAMENTAÇÃO O falecimento da parte devedora exige a regularização da representação processual pelo seu espólio ou, inexistindo inventário, pela totalidade de seus sucessores. A inércia dos herdeiros em promover a habilitação voluntária impede a prática de atos expropriatórios imediatos, sob pena de nulidade processual por ausência de citação válida do polo passivo. A legislação processual civil permite que o credor supere a inação dos sucessores para viabilizar a execução do crédito de R$ 335,18. O artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil confere legitimidade ao credor do autor da herança para requerer a abertura do inventário. A constrição de valores em nome da falecida junto à Justiça Federal pressupõe que o devedor esteja devidamente representado nos autos para exercer o contraditório quanto ao valor e à natureza da verba. O indeferimento do bloqueio imediato e a determinação para que a credora promova a via do inventário garantem a segurança jurídica dos atos executivos. A regularização do polo passivo é condição necessária para que o patrimônio da falecida responda pela dívida, conforme o artigo 796 do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802133-95.2020.8.15.2003 CURADOR: BOANERGES JOSE DE CARVALHO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio imediato de valores junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. DETERMINO a intimação da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR (CEHAP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a instauração do processo de inventário de Ambrosina Diniz Carvalho ou requeira a nomeação de administrador provisório, na forma do artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, visando a regularização do polo passivo para a cobrança do débito de R$ 335,18. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031010422336700000027888723 INICIAL Documento de Comprovação 20031010422354700000027889082 PROCURAÇÃO Procuração 20031010422364000000027889089 REVENDA DE IMÓVEL Documento de Comprovação 20031010422421500000027889092 CONTRATO - PGS 01 - 02 Documento de Comprovação 20031010422436300000027889094 CONTRATO - PGS 03 - 04 Documento de Comprovação 20031010422482500000027889097 CONTRATO - PG 05 Documento de Comprovação 20031010422511800000027889098 CERTIDÃO DE CURATELA Documento de Comprovação 20031010422527300000027889102 CERTIDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 20031010422543600000027889104 PAGAMENTO DE ITBI Documento de Comprovação 20031010422581700000027889109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031108381781800000027927204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031108381781800000027927204 Certidão Certidão 20051414072648700000029448369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051414083820400000029449084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051414083820400000029449084 Despacho Despacho 20060109362777600000029871717 Despacho Despacho 20060109362777600000029871717 Petição Petição 20070111165958800000030633318 PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 20070111165977300000030633321 DECLARAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 20070111165991000000030633322 COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 20070111170004700000030633826 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20070111200551400000030633850 SIMULAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 20070111200583600000030633855 Decisão Decisão 20080113110876000000031414186 Decisão Decisão 20080113110876000000031414186 Petição Petição 20090914485791600000032627578 PETIÇÃO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA - CUSTAS JUDICIAIS Documento de Comprovação 20090914490057800000032627583 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - 1ª PARCELA Documento de Comprovação 20090914490495400000032627589 GUIA - 1ª PARCELA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20090914490734700000032627592 Carta Carta 20101610421810900000033958067 Expediente Expediente 20101610422032700000033958069 Certidão Certidão 20110914071084800000034767746 4 Aviso de Recebimento 20110914071374400000034767747 Petição Petição 20120711272429700000035810707 HABILITACAO 08021 Outros Documentos 20120711272465800000035810711 Procuracao Atual Procuração 20120711272493100000035810717 TERMO AUD Documento de Comprovação 20120711272520100000035811387 Termo de Audiência Termo de Audiência 20120917401026400000035915876 T3 Termo de Audiência 20120917401303000000035915878 Contestação Contestação 21012622182347800000036960815 Contestação - Boanerges x CEHAP Outros Documentos 21012622182470400000036960817 Doc. 01 - Procuracao Juridico Procuração 21012622182539300000036960818 Doc. 02 - CONTRATO TETTO-1 Documento de Comprovação 21012622182616000000036960821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012814381799600000037035240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012814381799600000037035240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080615325163300000044425331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080615325163300000044425331 Carta Carta 21080615422026200000044425715 Petição Petição 21082310581157300000045095982 MANIFESTACAO CEHAP Outros Documentos 21082310581180500000045095986 Despacho Despacho 22031918195285300000046150915 Despacho Despacho 22031918195285300000046150915 Petição Petição 22060614475924100000056189299 CEHAP Fazenda Pública - ADPF 588 - Isenção de Custas Outros Documentos 22060614475979800000056189302 AcordaoADPD588 Outros Documentos 22060614480020300000056189305 Procuracao Abril de 2022 Outros Documentos 22060614480072900000056189307 03 - Lei de Criação da CEHAP Documento de Comprovação 22060614480127700000056189308 Termo de Posse Outros Documentos 22060614480151600000056189312 Sentença Despacho 22100923295359900000059962662 Expediente Expediente 22101816315203900000061297360 Manifestação-2022-0002201504.pdf Manifestação 22121213304600000000063461098 Manifestação-2022-0002201504.pdf Manifestação 22121213305300000000063461099 Despacho Despacho 23020312364603500000064812620 Petição Petição 23041911435821600000067953896 PEDIDO DE DESISTÊNCIA - AMBROZINA DINIZ Comunicações 23041911435889500000067953898 PROCURAÇÃO PARTICULAR Procuração 23041911435960900000067953899 REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA Documento de Comprovação 23041911440040300000067953903 Informações Prestadas Informações Prestadas 23051114103370300000068947796 Precedente TJ Favorável Isenção de Custas CEHAP - Construtora Sucesso Outros Documentos 23051114103429400000068947800 Precedente TJPB Favóravel - Agravo de Instrumento nº 0807643-79.2023.8.15.0000 - Companhia Estadual Outros Documentos 23051114103498700000068947801 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23051114132886700000068947811 Despacho Despacho 23051620145107300000069113672 Despacho Despacho 23051620145107300000069113672 Petição Petição 23052220311927000000069426452 Expediente Expediente 23052507432258200000069562412 Manifestação-2023-0001341738.pdf Manifestação 23071923482400000000071912809 Sentença Sentença 23091710575956500000074578707 Sentença Sentença 23091710575956500000074578707 Informações Prestadas Informações Prestadas 23092812552742300000075201329 Petição Petição 23102013033662700000076194743 JUNTADA - AMBROZINA DINIZ Comunicações 23102013033769500000076194746 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23102013033823700000076194747 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23103011045287100000076623703 Despacho Despacho 24020909032826400000079236471 Despacho Despacho 24020909032826400000079236471 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24022911301280200000081226243 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24052213510477000000085420127 Decisão Decisão 24081617503941900000086829175 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622474187700000092780072 Expediente Expediente 24081617503941900000086829175 Petição Petição 24120621414891400000098669365 JUNTADA - AMBROZINA DINIZ Comunicações 24120621414922000000098669370 Despacho Despacho 25031812451518100000102751386 Petição solicitando esclarecimentos e formulando requerimentos Petição 25031822453690500000102791170 1.1 - Planilha de atualização do Valor da Causa Informações Prestadas 25031822453788900000102791171 1.2 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25031822453846500000102791172 Despacho Despacho 25031812451518100000102751386 Petição Petição 25032620305657000000103232559 Petição Petição 25040118335601400000103550678 JUNTADA - BOANERGES JOSE Comunicações 25040118335616800000103550696 Despacho Despacho 25041611534033800000104245906 Carta Carta 25042410330935000000104621243 Despacho Despacho 25041611534033800000104245906 Petição Petição 25050820271384500000105332119 JUNTADA - BOANERGES JOSE Comunicações 25050820271388300000105332122 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25052506201500000000106258444 Carta Carta 25052710410373000000106384340 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25061605544800000000107551037 Petição Petição 25062718475099900000108123834 JUNTADA - BOANERGES JOSE Comunicações 25062718475103100000108123835 Despacho Despacho 25091708421881600000115960804 Despacho Despacho 25091708421881600000115960804 Despacho Despacho 25102022273954100000117741310 Petição requerendo bloqueio em RPV Petição 25102310291423900000117958632 3.1 - RPV Ambrozina Diniz Carvalho Documento de Comprovação 25102310291483200000117958637 3.2 - Planilha de débitos judiciais Informações Prestadas 25102310291538400000117958638 Certidão Certidão 26020201195465800000126713975 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082310581180500000045095986, Despacho: 22031918195285300000046150915, Petição Inicial: 20031010422336700000027888723, Documento de Comprovação: 20031010422354700000027889082, Procuração: 20031010422364000000027889089, Documento de Comprovação: 20031010422421500000027889092, Documento de Comprovação: 20031010422436300000027889094, Documento de Comprovação: 20031010422482500000027889097, Documento de Comprovação: 20031010422511800000027889098, Documento de Comprovação: 20031010422527300000027889102]