Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIOVANI LINS DE ALMEIDA
EXECUTADO: ELISANGELA PEIXOTO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO Visto. A oficiala de justiça certificou que, em cumprimento ao mandado anterior, realizou a penhora por termo nos autos do veículo Fiat Palio Attract, 1.0, cor vermelha, placa OGB-2418, de propriedade da executada, mas deixou de proceder à avaliação, remoção e depósito do bem por não o localizar no endereço das diligências (ID 160859894). Diante do cumprimento infrutífero, o exequente manifestou-se informando que encontrou novamente o referido automóvel estacionado em via pública nas proximidades do bairro dos Bancários, em João Pessoa, e requereu a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e remoção sob a modalidade de diligência assistida (ID 160973458). DECIDO. A execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do art. 797, do Código de Processo Civil e a penhora deve recair sobre os bens indicados pelo exequente, conforme o art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil. A indicação precisa do paradeiro atualizado do veículo autoriza a renovação imediata dos atos de busca e apreensão para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0809314-84.2019.8.15.2003
Ante o exposto, DEFIRO o pedido urgente formulado pelo exequente (ID 160973458) e DETERMINO as seguintes providências para a efetivação da medida de constrição: a) expeça-se, com urgência, novo mandado de avaliação, remoção e depósito do veículo Fiat Palio Attract, 1.0, cor vermelha, placa OGB-2418, chassi 8AP196271E4049291, Renavam 566440903, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 160973458, situado nas proximidades do bairro dos Bancários, em João Pessoa; b) fica mantido o exequente como depositário fiel do automóvel, nos termos da nomeação anteriormente deferida na decisão de ID 91866945, incumbindo-lhe o encargo de guarda e conservação do bem até ulterior deliberação judicial; c) mantenham-se, integralmente, as ordens de apoio físico já autorizadas nas decisões de IDs 136613456 e 156527180, ficando o oficial de justiça expressamente autorizado a requisitar força policial, fazer uso de guincho ou reboque e acionar chaveiro para a abertura ou arrombamento do veículo, independentemente da presença da executada ou de responsável pelo bem no momento do ato; d) autorizo a realização de diligência assistida, de modo que o oficial de justiça encarregado do cumprimento deverá entrar em contato com o exequente ou com seu patrono por meio dos telefones (83) 98809-1727 ou (83) 98788-7992, constantes no mandado de ID 159340079, para alinhar o momento exato da constrição e facilitar a localização do automóvel em tempo real. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. João Pessoa, 09 de junho de 2026. Juíza de Direito