Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRANJA JOAVES LTDA - EPP, JOFANIA SOUSA COSTA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059968-90.2014.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, objetivando a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da parte exequente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora, BANCO BRADESCO S/A, após o exaurimento da fase cognitiva e recursal acerca do quantum debeatur, efetuou espontaneamente o pagamento do saldo remanescente da condenação (referente à multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC), conforme petição de ID 159075192 e comprovante de depósito judicial de ID 159075193, no valor de R$ 7.234,74. A parte credora, por meio da petição de ID 159230034, manifestou concordância expressa com o valor depositado, reconhecendo o adimplemento da obrigação e requerendo a expedição do respectivo alvará de levantamento, sem apresentar qualquer ressalva ou objeção. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Considerando que o valor principal já foi objeto de levantamento anterior (ID 154665886) e que o depósito recente quita integralmente o saldo residual da fase executiva, a extinção do feito é medida que se impõe. Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ eletrônico (via transferência bancária/PIX) referente ao depósito de ID 159075193, acrescido dos rendimentos financeiros da conta judicial. O documento deve ser expedido exclusivamente em nome do advogado habilitado, WAGNER LISBOA DE SOUSA (OAB/PB 16.976), observando-se os dados bancários fornecidos no ID 159230034, devendo o Cartório verificar a regularidade da procuração acostada aos autos. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após, arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19121908562600000000026256600 [VOL 2] Autos digitalizados 19121908564000000000026256601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20030517414146000000027788637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20030517414146000000027788637 Petição Petição 20032517194894100000028317837 MANIFESTAÇÃO ARRESTO INFOJUD Outros Documentos 20032517195023800000028317842 Decisão Decisão 20081715355485000000031859435 Expediente Expediente 20081715355485000000031859435 Petição Petição 21080915473323700000044481847 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22060715493064500000056249998 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE GRANJA JOAVES PROC. 0059968-90.2014.815.2001 4ª VARA CÍVEL Outros Documentos 22060715493261600000056250010 procuração Granja Joaves Procuração 22060715493333700000056250011 Despacho Despacho 23021106451937000000065068229 Expediente Expediente 23021106451937000000065068229 Impugnação Impugnação aos Embargos 23033022394029200000067157811 Informação Informação 23052312295239500000069464318 Despacho Despacho 23053118002200200000069850274 Informação Informação 23061308470619400000070327156 Despacho Despacho 23061315181080400000070361467 Despacho Despacho 23061315181080400000070361467 Petição Petição 23061910050502000000070588025 Acórdão AI 0812378-29.2021.8.15.0000 Outros Documentos 23061910050542700000070588029 Petição Petição 23070313570700100000071165869 Informação Informação 23101718190722100000076017274 Sentença Sentença 24010416431842500000079048846 Sentença Sentença 24010416431842500000079048846 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24011109004128200000079198436 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012311243830000000079584382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110414095600000079991005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110414095600000079991005 Contrarrazões Contrarrazões 24020810091167100000080308584 Procuração Procuração 24030111475533900000081300829 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24030111475635200000081300833 PROCURAÇÃO Procuração 24030111475842300000081300835 Sentença Sentença 24031116511335900000081730213 Intimação Intimação 24031209175313500000081809462 Sentença Sentença 24031116511335900000081730213 Apelação Apelação 24031810094961400000082094949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512090632700000082469214 Intimação Intimação 24032512100426200000082469220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512090632700000082469214 Contrarrazões Contrarrazões 24041609381496200000083520244 Petição Outros Documentos 24041609381571300000083520245 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24042715000600000000092429975 Despacho Despacho 24050816185300000000092429976 Certidão Certidão 24051011125900000000092429977 Despacho Despacho 24051819110200000000092429978 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24052107463800000000092429979 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24052108071200000000092429980 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24061015542800000000092429981 Voto do Magistrado Voto 24062814440400000000092429983 Relatório Relatório 24062814441100000000092429984 Ementa Ementa 24062814441900000000092429985 Acórdão Acórdão 24062814442800000000092429982 Expediente Expediente 24070209462900000000092429986 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081214052400000000092429987 Despacho Despacho 24081511185027600000092612048 Informação Informação 24081512371549000000092632730 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24082309295249300000093148272 Intimação Intimação 24082309531676000000093151789 Despacho Despacho 24081511185027600000092612048 Petição Petição 24091615312627700000094394563 Petição Outros Documentos 24091615312669600000094394564 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091615312736900000094394565 Comprovante Documento de Comprovação 24091615312807300000094394566 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24091615343709200000094395679 Petição Outros Documentos 24091615343725200000094395681 Planilha Documento de Identificação 24091615343810300000094395683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091709112868900000094429360 Intimação Intimação 24091709115225900000094429365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091709112868900000094429360 Petição refutação Petição 24091909202903800000094575784 Informação Informação 24091910261905300000094583462 Sentença Sentença 24101415134872400000095849122 Intimação Intimação 24101507314507000000095884592 Intimação Intimação 24101507314507000000095884592 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24111110143900000000097298871 Decisão - 2024-11-11T101407.066 Comunicações 24111110143900000000097298872 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24112713401100000000098151079 Decisão-214 Comunicações 24112713401100000000098151080 Decisão Decisão 24121110535657600000098846088 Informação Informação 24121111150691100000098851134 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25020614544379200000100803129 1_Petição_1709010 Outros Documentos 25020614544391100000100803131 4_Procuracao Procuração 25020614544456400000100803133 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25050911485100000000105372123 Acórdão Comunicações 25050911485100000000105372124 Petição Petição 25051510460894100000105693567 Informação Informação 25051520552534100000105737022 Despacho Despacho 25051608245327100000105745424 Despacho Despacho 25051608245327100000105745424 Intimação Intimação 25051612140541900000105781393 Despacho Despacho 25051608245327100000105745424 Petição Petição 25051614300296400000105790295 Despacho Despacho 25061120293840100000107348845 Despacho Despacho 25061120293840100000107348845 Petição interposição de agravo de instrumento Petição 25061216030727100000107408058 Agravo de Instrumento n. 0811509-27.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25061216030761100000107408061 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25061318014000000000107496321 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2025-06-13T180104.028 Comunicações 25061318014000000000107496322 Petição Petição 25071114234858600000108910101 PETIÇÃO - IMPUGAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 25071114234865900000108910102 Despacho Despacho 25071910082195200000109160233 Petição Petição 25072211371569400000109475288 Informação Informação 25072409161002800000109622287 Decisão Decisão 25081912153344800000110351247 Intimação Intimação 25082808294425900000114239348 Decisão Decisão 25081912153344800000110351247 Apelação Apelação 25090110294629300000115044996 GuiaCustas processo 0059968-90.2014.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090110294691100000115044997 Comprovante_01-09-2025 custas apelação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090110294756700000115045002 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25091107415200000000115654663 0811509-27.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25091107415200000000115654664 Contrarrazões Contrarrazões 25092218235029200000116254509 Decisão Decisão 25102021322300000000128111988 Despacho Despacho 25103015350100000000128111989 Certidão Certidão 25103015460300000000128111990 Despacho Despacho 25103108320900000000128111991 Expediente Expediente 25103108343000000000128111992 Cota-2025-0002329909.pdf Cota 25110609192800000000128111993 Despacho Despacho 25111117235600000000128111994 Despacho Despacho 25111212230100000000128111995 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111809170100000000128111996 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111812063400000000128111997 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25120917475300000000128111998 Voto do Magistrado Voto 25121020432500000000128112000 Relatório Relatório 25121020432500000000128112001 Acórdão Acórdão 25121020432500000000128111999 Ementa Ementa 25121020432500000000128112002 Expediente Expediente 25121218234200000000128112003 Certidão Certidão 26020213251910900000127693775 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26020612535800000000128112004 Petição levantamento Petição 26020912030077400000128200829 Decisão Decisão 26022617142278800000146210305 Certidão Certidão 26022711231702700000146299238 alvara-levantamento-1894391 Alvará 26022711231729100000146299239 Intimação Intimação 26022711250794600000146299245 Decisão Decisão 26022617142278800000146210305 Certidão Certidão 26030207363220900000146363406 ExtratoJudicial-11 Documento de Comprovação 26030207363247000000146363407 Petição Petição 26042812091760800000149788268 Petição Petição 26042916483479700000149897931 Petição Petição 26050815180521700000150388844 COMPROVANTE GRANJA JOAVES Outros Documentos 26050815180578900000150388845 Petição Petição 26051110342137600000150538095