Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, MUNICIPIO DE CAJAZEIRINHAS De ordem do Exmo. Sr. Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca, MM. Juiz de Direito em substituição da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte PROMOVIDA, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do(a) seguinte Despacho/Decisão ID nº 156637654: "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, §1º, CPC/15." PRAZO DE 15 (quinze) dias. ADVOGADO DO PROMOVIDO: Dr. NOILTON PEREIRA DA SILVA SEGUNDO, OAB/PB-32.089 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 20 de maio de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Watson Hérick Ramos Nobre Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801808-46.2024.8.15.0301