Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMUALDO BRAGA ROLIM
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0815123-66.2016.8.15.2001
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que figura como exequente Romualdo Braga Rolim e como executado o Banco do Brasil S.A. Na decisão de ID 124246216, este Juízo constatou a notícia do falecimento do exequente, fato que ocorreu no ano de 2018 e que não havia sido comunicado pelo patrono constituído, o qual permaneceu silente, mesmo após intimação específica. Na oportunidade, determinou-se a expedição de ofício ao cartório de registro de pessoas de Cajazeiras para obter informações sobre o óbito e eventuais sucessores. No ID 157567680, sobreveio resposta do 1º Cartório de Registro Civil de Cajazeiras, instruída com extrato de consulta do sistema CRC-Nacional. O documento comprova o óbito de Romualdo Braga Rolim, CPF 003.888.664-20, ocorrido em 01 de setembro de 2018, com registro lavrado perante o 2º Ofício de Registro Civil de João Pessoa/PB (Matrícula: 068833 01 55 2018 4 00051 184 0031599 82). A morte do exequente extingue de imediato o mandato outorgado ao seu advogado, conforme preceitua o art. 682, inciso II, do CC, tornando inválidos os atos processuais praticados posteriormente em nome do falecido, sem a regularização da representação. Ademais, impõe-se a imediata suspensão do processo para a regularização do polo ativo, por meio da habilitação dos sucessores ou do espólio, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 2º, inciso II, do CPC. Para viabilizar a correta identificação dos herdeiros e a existência de bens a inventariar, faz-se necessária a obtenção da via integral da certidão de óbito do exequente.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) suspendo o curso do processo, com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC; b) oficie-se ao 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa/PB, solicitando o envio, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia integral da certidão de óbito de Romualdo Braga Rolim, CPF 003.888.664-20, registrado sob a Matrícula 068833 01 55 2018 4 00051 184 0031599 82, devendo constar detalhadamente as informações sobre herdeiros, estado civil e existência de bens deixados pelo falecido; c) com a resposta do cartório de registro civil ou decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, certifique a Secretaria o ocorrido e façam-se os autos imediatamente conclusos para novas deliberações. João Pessoa, 26 de maio de 2026. Juíza de Direito