Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JAMES GIL ANTUNES Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL PAULIN MIRANDA - SP416336
REU: USEBENS SEGUROS S/A Advogado do(a)
REU: VANESSA KILTER MARCAL VIEIRA - SP322594 DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0848516-64.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito