Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital PROCESSO Nº: 0843853-72.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): Nome: JUSSARA AYRES CAROCA Endereço: AV MARANHÃO, 200, apto 204, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-260 PROMOVIDO(S): Nome: RONALDO ANTONIO DE LIMA Endereço: Avenida Índio Arabutan_**, 212, Edficio Monte Fuji, Apto 208, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-040 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) RONALDO ANTONIO DE LIMA Avenida Índio Arabutan_**, 212, Edficio Monte Fuji, Apto 208, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-040, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 389.340,78 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) JOÃO PESSOA-PB, 23 de abril de 2026. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072823034506800000109885914 OAB Documento de Identificação 25072823034658600000109885916 CONTRATO DE HONOARIOS Documento de Comprovação 25072823034818700000109885917 ALÇÃO DE ARROLAMENTO_compressed Documento de Comprovação 25072823034910800000109885918 OFÍCIO AO GEPREC 2025 Documento de Comprovação 25072823035125600000109885919 ATALIZAÇÃO DE VALORES Documento de Comprovação 25072823035269000000109885920 Decisão Decisão 25073110315847200000109909310 Expediente Expediente 25073110315950400000110074979 Petição CONCORDA COM REMESSA E PEDE JG Petição 25080108401491300000110132835 atestado e exame Documento de Comprovação 25080108401620400000110132844 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 25080108402042400000110132843 plano de saúde cancelado Documento de Comprovação 25080108402093400000110132842 TRCT E CARTA DE RECOMENDAÇÃO Documento de Comprovação 25080108402181300000110132841 MOVIMENTAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO Documento de Comprovação 25080108402368300000110132839 Expediente Expediente 25080621413217400000110414567 Decisão Decisão 25090512515708800000115386145 Petição DISPENSA ESPECIFICA E JG Petição 25090811400563100000115463176 Decisão Decisão 25121809351527600000121187466 Decisão Decisão 25121809351527600000121187466 Certidão Certidão 26020201023236100000126593875 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26021811564459400000128292102 Certidão Certidão 26022713154337500000146310807 Mandado Mandado 26022713283973000000146312113 Mandado Mandado 26022713283973000000146312113 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 26030318415429600000146503283 Petição Petição 26031012145604200000146955836 Despacho Despacho 26031312405257800000146964710.