Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME
EXECUTADO: FARMACIA CINCO NEVES LTDA - ME DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828343-29.2019.8.15.2001
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença instaurada por INFORPOP LTDA - ME em face de FARMACIA CINCO NEVES LTDA - ME, objetivando a satisfação de crédito reconhecido por título judicial transitado em julgado. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a Sentença (ID 66359261) julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a demandada ao pagamento da importância de R$ 60.407,88 (sessenta mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e oito centavos), determinando a incidência de: Correção Monetária pelo índice INPC, a partir do vencimento da dívida; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação. O Acórdão (ID 91696819), por sua vez, manteve integralmente os termos da sentença, limitando-se a majorar a verba honorária sucumbencial para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Ocorre que a planilha de débitos judiciais apresentada pela exequente nos IDs 92566532 e 101773940, que serve de base para as ordens de bloqueio via SISBAJUD, padece de vícios de desconformidade com o título executivo judicial, configurando inequívoco excesso de execução de ordem pública. Primeiramente, observa-se que a exequente adotou como "Valor Singelo" (principal) a quantia de R$ 61.135,48, em flagrante divergência com o montante nominal fixado na sentença de R$ 60.407,88. A execução deve adstringir-se aos limites da coisa julgada, sendo vedada a majoração da base de cálculo sem amparo no dispositivo da decisão. Em segundo lugar, a planilha da exequente aplica juros moratórios de 1% ao mês retroativamente à data de 15/05/2019 (vencimento). Todavia, o título judicial (ID 66359261) determinou expressamente que os juros de mora fluam a partir da citação, a qual apenas se perfectibilizou nos autos após a expedição da carta citatória em 02/12/2020 (ID 37397262). A antecipação do termo inicial dos juros para o vencimento da obrigação desnatura a liquidez do título e onera indevidamente a parte executada. Terceiramente, nota-se a inclusão de uma "Multa 2,00%" sobre os itens da planilha. Ressalte-se que o valor principal de R$ 60.407,88 definido na sentença já contemplava as multas contratuais e taxas discriminadas na inicial (ID 21696349). A incidência de nova multa de 2% sobre o débito judicializado não encontra previsão no dispositivo da sentença nem no acórdão, caracterizando bis in idem e excesso de execução. Desta forma, para que o cumprimento de sentença prossiga com a necessária lisura e segurança jurídica, a retificação dos cálculos é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, diante da evidente desconformidade entre a memória de cálculo apresentada e o título judicial transitado em julgado: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de débito atualizada, observando estritamente os seguintes parâmetros: Valor Principal Histórico: R$ 60.407,88; Correção Monetária: Pelo INPC, desde o vencimento da dívida (conforme datas discriminadas na inicial); Juros de Mora: 1% ao mês, incidentes apenas a partir da data da citação válida (e não do vencimento); Exclusão: De qualquer multa de 2% que não tenha sido expressamente arbitrada no dispositivo da sentença para a fase cognitiva; Honorários Sucumbenciais: 15% sobre o valor total da condenação atualizada (conforme Acórdão ID 91696819). Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19060411351659600000021076643 ANEXO 01 procuração Hebert inforpop Procuração 19060411351817300000021076658 ANEXO 02 faturamento informado à receita federal 2016 2017 Documento de Comprovação 19060411351909700000021076660 ANEXO 02B Inforpop_Relação de Faturamento 2017 - 2018 Documento de Comprovação 19060411352000700000021076661 ANEXO 02C faturamento informado à receita federal 2018 2019 Documento de Comprovação 19060411352087400000021076664 ANEXO 03 Dívida Inscrição no BNDT trabalhista Documento de Comprovação 19060411352174400000021076667 ANEXO 03 Dívida trabalhista BACENJUD Documento de Comprovação 19060411352262700000021076671 ANEXO 03 Dívida trabalhista PENHORA Documento de Comprovação 19060411352355900000021076672 ANEXO 03 Dívida trabalhista Documento de Comprovação 19060411352440900000021076673 ANEXO 04a HEBERT FREIRE SUASSUNA_ORIGINAL_RECIBO - Imposto de renda_2016 - 2017 Documento de Comprovação 19060411352531200000021076674 ANEXO 04b HEBERT FREIRE SUASSUNA_ORIGINAL_RECIBO - Imposto de renda_2017 - 2018 Documento de Comprovação 19060411352631800000021076876 ANEXO 04c HEBERT FREIRE SUASSUNA_ORIGINAL_RECIBO - Imposto de renda_2018 - 2019 Documento de Comprovação 19060411352732500000021076878 ANEXO 05 Bianca Freire Suassuna Certidao Documento de Comprovação 19060411352824000000021076879 ANEXO 06 Hanna Barbara Muniz CURATELA Documento de Comprovação 19060411352918700000021076880 ANEXO 07 conta de energia eletrica Documento de Comprovação 19060411353005200000021076883 ANEXO 08 unimed Hebert Documento de Comprovação 19060411353101000000021076884 ANEXO 09 Unimed esposa e filha Documento de Comprovação 19060411353184100000021076885 Anexo 10 contrato Social Documento de Comprovação 19060411353272800000021076886 Anexo 11 Contrato Social aditivo Documento de Comprovação 19060411353360100000021076887 Doc 01 - Renovação Documento de Comprovação 19060411353451200000021076892 Telegrama enviado á farmácia informando o débito Documento de Comprovação 19060412463808800000021079511 FARMACIA AGRESTINA TRES LTDA - ME - 10.944.523-0001-40 - COMPROVANTE DE ENVIO DE TELEGRAMA Documento de Comprovação 19060412463939700000021079523 Emenda à petição inicial - Nota de errata Petição 19060609251727200000021169379 Despacho Despacho 19060614090255100000021098017 Expediente Expediente 19060614090255100000021098017 Certidão Certidão 20061618352202200000030319012 Despacho Despacho 20061709001349400000030327608 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20062316314911900000030462136 Procuracao - INFORPOP LTDA Procuração 20062316315040400000030462137 Certidão Certidão 20070920142678700000030865450 Despacho Despacho 20071010210976800000030873380 Petição Petição 20082110573487200000032029262 2020.07.14 - Manifestação sobre despacho - Farmacia Agrestina 07.231.907-0001-00 Outros Documentos 20082110573668100000032029269 Contrato de Prestação de Serviços - Inforpop Outros Documentos 20082110573865000000032029273 Telegrama - INFORPOP Outros Documentos 20082110573985000000032029725 Comprovante de entrega de telegrama - Inforpop Outros Documentos 20082110574563300000032029731 Despacho Despacho 20112709254349300000035458797 Retificar valor causa Certidão 20120220170178500000035443276 Carta Carta 20120220201911500000035683634 Petição Petição 21051808081743900000041130961 Petição Petição 21090309043562200000045658962 Certidão Certidão 21091622285968100000046205761 AR0828343-29.2019 Aviso de Recebimento 21091622290320400000046205765 Contestação Contestação 21100718501493400000047130458 Defesa Outros Documentos 21100718501595900000047130459 Procuração Farmacia Procuração 21100718501664000000047130460 Contrato social Documento de Comprovação 21100718501746400000047130461 SERASA Documento de Comprovação 21100718501868900000047130462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111022592845500000048515496 Expediente Expediente 21111022592845500000048515496 Réplica Réplica 21112311154167400000048994256 2021.11.19 - Réplica - INFORPOP x Farmácia Agrestina Outros Documentos 21112311154302900000048994267 Certidão Certidão 21120801002033300000049640002 Despacho Despacho 21120817470150900000049640307 Expediente Expediente 22012011281903300000050627309 Petição Petição 22013110381574100000050953644 Petição requerendo realização audiência telepresencial Documento de Identificação 22013110381591400000050953650 Certidão Certidão 22013116030197300000050975703 Substabelecimento Substabelecimento 22022309132747000000051935080 2022.02.23 - Juntada de Substabelecimento Dra. Katia Substabelecimento 22022309132860200000051935085 Termo de Audiência Termo de Audiência 22022321531206700000051981057 06. INFORPOP LTDA - ME X FARMACIA CINCO NEVES LTDA ME Termo de Audiência 22022321531269700000051981058 Decisão Decisão 22030814330772300000052381090 Expediente Expediente 22030814330772300000052381090 Petição Petição 22033114582602400000053467421 2022.03.31 - Petição - INFORPOP x Farmácia Agrestina Outros Documentos 22033114582719900000053467926 Certidão Certidão 22083000043104700000059405855 Sentença Sentença 22112215421830500000062688232 Expediente Expediente 22112215421830500000062688232 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22120908271824800000050953669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021322052092000000065211734 Expediente Expediente 23021322052092000000065211734 Petição Petição 23022810224484500000065694935 Sentença Sentença 23052209544943500000069367424 Sentença Sentença 23052209544943500000069367424 manifestacao Petição 23052414223700000000086141836 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061908165911200000070577213 Revogação de mandato assinado digitalmente Documento de Comprovação 23061908170159500000070577217 Apelação Apelação 23061908202839800000070577221 Custas do Recurso Apelação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23061908202912800000070577223 Comprovante de pagto das custas_recurso apelação Documento de Comprovação 23061908202984100000070577224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061922345072000000070634262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061922345072000000070634262 Furto de honorários pela Inforpop - Alerta máximo, vide os documentos anexados Comunicações 23071712582502400000031684941 Advertência sobre intencional falha na comunicação Documento de Comprovação 23071712582541700000031685276 Doc 01-Contrato de trabalho Documento de Comprovação 23071712582609700000031685278 Contrarrazões Contrarrazões 23071814202198500000071830209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091918362390300000074762009 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23092007392500000000086141837 Despacho Despacho 23113009584100000000086141838 Expediente Expediente 23113012141300000000086141839 Manifestação-2023-0002337812.pdf Manifestação 23120408315500000000086141840 Despacho Despacho 24031417130000000000086141841 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041616371500000000086141842 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041617055200000000086141843 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24042608504100000000086141844 Relatório Relatório 24042910565300000000086141846 Voto do Magistrado Voto 24042910565500000000086141847 Ementa Ementa 24042910565600000000086141848 Acórdão Acórdão 24042910565700000000086141845 Expediente Expediente 24050307351500000000086141849 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060615033100000000086141850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060620454862000000086157486 Intimação Intimação 24060621013790600000086157503 Intimação Intimação 24060621013790600000086157503 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24062409225221300000086944896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072223365888100000088339740 Intimação Intimação 24072223374836500000088339741 Intimação Intimação 24072223374836500000088339741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091821333362300000094559169 Intimação Intimação 24091821344006400000094559171 Intimação Intimação 24091821344006400000094559171 Petição Petição 24101011103676700000095684970 Decisão Decisão 24111810081615700000097464488 SisbaJud solicitação Farmácia Documento de Comprovação 24111810081641200000097464489 Despacho Despacho 25012111551728600000099867767 SisbaJud resposta Documento de Comprovação 25012111551758700000099867771 Intimação Intimação 25012312274571700000100101823 Intimação Intimação 25012312274571700000100101823 Petição Petição 25013115141270500000100518613 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25031110392538000000102362433 Despacho Despacho 25032809562970300000103280309 Intimação Intimação 25032812375331100000103347945 Intimação Intimação 25032812375331100000103347945 Comunicações Comunicações 25040908231269000000103921774 Petição Petição 25041610442242700000104350961 Agravo (Interno) - HABILITAÇÃO NO CRÉDITO Agravo (Interno) 25071212274024900000108938460 Decisão Decisão 25082115002231900000113862260 infojus Comunicações 25082115002277800000113863728 RENAJUD Comunicações 25082115002332800000113863729 SISBAJUD Comunicações 25082115002389600000113863730 Expediente Expediente 25082115002231900000113862260 Petição Petição 25090413543972900000115320596 Requer Abertura de prazo Comunicações 25090420255051600000115341755 Certidão Certidão 26020201023236100000126153725 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22083000043104700000059405855, Certidão: 21091622285968100000046205761, Aviso de Recebimento: 21091622290320400000046205765, Procuração: 21100718501664000000047130460, Outros Documentos: 21100718501595900000047130459, Documento de Comprovação: 21100718501746400000047130461, Documento de Comprovação: 21100718501868900000047130462, Intimação: 25012312274571700000100101823, Ato Ordinatório: 21111022592845500000048515496, Expediente: 21111022592845500000048515496]