Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento dos esclarecimentos do perito. Prazo de cinco dias para manifestação. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento dos esclarecimentos do perito. Prazo de cinco dias para manifestação. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento dos esclarecimentos do perito. Prazo de cinco dias para manifestação. Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:00
Determinação de Diligência
20/02/2026, 11:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 20:23
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:02
Mero expediente
04/02/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 08:12
Determinação de Diligência
16/01/2026, 12:40
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:05
Publicação
03/12/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 128106179, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Em consulta ao sistema de custas processuais, verifica-se status de “atrasada” da guia de recolhimento. Assim, INTIME-SE a parte promovente para comprovar o recolhimento das custas processuais e diligências, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC). " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 1 de dezembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 07:53
Determinação de Diligência
29/11/2025, 09:11
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:39
Mero expediente
24/11/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 21:53
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:46
Publicação
05/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 125962547, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. EXPEÇA-SE o competente alvará judicial da quantia depositada nos autos a título de honorários periciais, em favor do(a) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), notadamente constando os dados de identificação da conta bancária do(a) Perito(a), devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected]. Após, nos termos do §1º do art. 477 do CPC/2015, INTIMEM as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na oportunidade, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas, as quais se encontram pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo inserido na Meta 2 " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 3 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 125962547, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. EXPEÇA-SE o competente alvará judicial da quantia depositada nos autos a título de honorários periciais, em favor do(a) Sr.(a) Perito(a) nomeado(a), notadamente constando os dados de identificação da conta bancária do(a) Perito(a), devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected]. Após, nos termos do §1º do art. 477 do CPC/2015, INTIMEM as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na oportunidade, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas, as quais se encontram pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo inserido na Meta 2 " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 3 de novembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:26
Documento (Certidão)
30/10/2025, 07:48
Expedição de alvará de levantamento
29/10/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 04:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:01
Publicação
20/10/2025, 00:06
Publicação
20/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125245739, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. Diante do certificado em último evento, determino o levantamento da suspensão dos autos. Intimem-se as partes, inclusive o perito já nomeado (id. 99983201), para que este informe data para realização da perícia. Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo inserido na Meta 2. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 16 de outubro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809675-03.2020.8.15.0731.
AUTOR: AILTON SANTANA DE LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 125245739, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] Vistos etc. Diante do certificado em último evento, determino o levantamento da suspensão dos autos. Intimem-se as partes, inclusive o perito já nomeado (id. 99983201), para que este informe data para realização da perícia. Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo inserido na Meta 2. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 16 de outubro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)