Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - POSTO ISSO, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação fundamentada e específica sobre as petições de ID 157621405 e ID 157807624, bem como sobre os documentos que as instruem. Fica a parte exequente advertida de que deverá, preferencialmente, instruir sua resposta com os extratos bancários da conta indicada para recebimento da pensão, relativos ao período de novembro de 2022 a novembro de 2023, a fim de corroborar ou afastar a ocorrência das transferências eletrônicas indicadas pelo executado. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe e a urgência que o caso requer.