Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803551-98.2025.8.15.2001.
AUTOR: MEYRIELLEN PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO CREFISA Advogado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR OAB: MS8125 Endereço: CAMBACICA, 632, ALPHAVILLE, PARQUE NOVOS ESTADO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79035-505 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] Indefiro os cálculos apresentados pela parte executada, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).". Prazo:15 dias João Pessoa, em 11 de maio de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário