Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MANOEL DELFINO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807336-33.2023.8.15.2003
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 158530926. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos, ID 158842919. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110115233801000000076776348 Petição inicial Antonio Delfino emprestimo fraude deposito em conta Outros Documentos 23110115233852400000076776349 1. procuração Outros Documentos 23110115233937600000076776350 2. identidade RG CPF Outros Documentos 23110115234055200000076776351 3. comprovante residencia (1) Outros Documentos 23110115234202900000076776352 4. extrato conta salário TED Outros Documentos 23110115234275100000076776353 5. painel emprestimo encerrado e refinanciado não autorizado Outros Documentos 23110115234340900000076776355 5. painel emprestimo Outros Documentos 23110115234404600000076776357 6. historico-creditos pagamento Outros Documentos 23110115234469100000076776358 Outros Documentos Outros Documentos 23110115320355500000076776371 GuiaCustas (28) Outros Documentos 23110115320376100000076776372 Decisão Decisão 23110608283367200000076843178 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110810312677900000077009253 PETIÇÃO HAB SANTANDER SUBS Procuração 23110810312718300000077009256 Petição autor acosta guia DJO devolução emprestimo Petição 23110812071088000000077020639 guia DJO antonio manoel Informações Prestadas 23110812071174400000077020651 GUIA DJO PAGA antonio manoel devolução emprestimo 7756,22 Outros Documentos 23110812071444700000077020655 Decisão Decisão 24042511435297000000084044817 Decisão Decisão 24042511435297000000084044817 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042608241854500000084095734 Petição Petição 24050817060749600000084700341 comprovante de determinação judicial Outros Documentos 24050817060871300000084700342 Contestação Contestação 24050818293131100000084703406 ANEXO I - CONTRATO_compressed (3) Outros Documentos 24050818293270300000084703411 ANEXO II - TED Outros Documentos 24050818293476600000084703412 ANEXO III - EXTRATO Outros Documentos 24050818293551100000084703413 Expediente Expediente 24052816502710600000085736902 Réplica Réplica 24061822025225400000086737877 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24061908015995500000086744794 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24061908015995500000086744794 Petição requer pericia Petição 24062719190028200000087162807 testemunha lindineide reclamou de golpe bancário - homologação acordo Petição Inicial Documento Prova Emprestada 24062719190110900000087162808 lindineide homologação Homologação Informações Prestadas 24062719190286500000087162810 Decisão Decisão 24101910014440700000096138125 Expediente Expediente 24101910014440700000096138125 Expediente Expediente 24101910014440700000096138125 Expediente Expediente 24101910014440700000096138125 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709195509500000098110162 Petição Petição 24112715291032100000098163271 comprovante de determinação judicial Outros Documentos 24112715291094400000098163932 Resposta Resposta 24121722482747600000087823333 EMAIL PARA PERITA NOMEADA Comunicações 24121816480908100000099239925 Decisão Decisão 24101910014440700000096138125 Petição Aceite Petição 25012813261425000000100313913 Expediente Expediente 25012815342278100000100324499 Petição Petição 25020413092783100000100656676 PETIÇÃO Outros Documentos 25020413092794800000100656680 Petição Petição 25021315263283200000101206156 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25021315263351100000101206157 GUIA Documento de Comprovação 25021315263407600000101206158 Despacho Despacho 25021412541209900000101272281 Petição Dados Bancários Petição 25022317440528500000101695098 INTIMAÇÃO PARTES_ATENDER AOS REQUERIMENTOS DA PERITA Certidão de Intimação 25030415130742300000102082175 INTIMAÇÃO PARTES_ATENDER AOS REQUERIMENTOS DA PERITA Certidão de Intimação 25030415130742300000102082175 Petição documentos autor Petição 25031011273928200000102295732 antonio manoel documentos Outros Documentos 25031011273948400000102295734 Petição Documentos Necessários Petição 25031708435074300000102645247 Petição Petição 25031709252420800000102650483 Contrato - ANTONIO MANOEL DELFINO Outros Documentos 25031709252448600000102650489 PETIÇÃO DE JUNTADA - CONTRATO ORIGINAL - SANTANDER - OLÉ Outros Documentos 25031709252570300000102650488 Laudo Pericial Papiloscópico Petição 25040113151823700000103529411 MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL Ato Ordinatório 25041011504904500000104020977 MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL Ato Ordinatório 25041011504904500000104020977 Petição manifestação autor Petição 25041311505840400000104153300 seu antonio manifestação pericia favoravel Outros Documentos 25041311505859000000104153301 Petição Levantamento Honorários Petição 25051016552414500000105416761 Decisão Decisão 25062511480136600000106985238 CONSULTA SALDO CONTA JUDICIAL BRB Informação 25070715081966600000108611773 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25073012420753600000110016985 HONORÁRIOS PERICIAIS_PAGAMENTO EFETUADO Comunicações 25073012495087900000110017013 Certidão Certidão 25073012522014900000110017019 Sentença Sentença 25102015034239300000117765990 Sentença Sentença 25102015034239300000117765990 Sentença Sentença 25102015034239300000117765990 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102314230674400000117981650 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102716403656500000118117582 historico-creditos desconto ate abril 2024 Outros Documentos 25102716403722700000118117589 painel emprestimo atual Outros Documentos 25102716403788400000118117590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102808245202400000118130943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102808245202400000118130943 Contrarrazões Contrarrazões 25102916144504400000118224252 Certidão Certidão 26022216532670600000129657175 Decisão Decisão 26030210483191000000146384146 Decisão Decisão 26030210483191000000146384146 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26032615464799700000148092484 Planilha dano moral antonio delfino Outros Documentos 26032615464826000000148092501 planilha dano material antonio delfino Outros Documentos 26032615464890700000148092502 C O N C L U S Ã O Informação 26033017594582700000148269619 Decisão Decisão 26041508514626900000149102163 Petição Petição 26042916331198600000149896499 pgto and - pb Outros Documentos 26042916331253000000149896501 comp obf and - pb Outros Documentos 26042916331298300000149896504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26050711122126700000150292190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26050711122126700000150292190 Petição alvara fracionamento e quitaçao debito Petição 26050711454950100000150179340 1. procuração e contrato antonio delfino Procuração 26050711454973900000150179343