Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801586-51.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial realizando as seguintes providências: Primeiro, apresente comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome. Se o documento estiver em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com o titular ou apresentar declaração de residência nos termos da lei. Segundo, apresente documentos que comprovem sua real impossibilidade financeira de pagar as custas do processo. Para isso, deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda (ou comprovante de isenção emitido pelo site da Receita Federal); ou comprovante atualizado de rendimentos (extrato de pagamento do benefício previdenciário ou contracheque); ou ainda extratos bancários dos últimos três meses. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo estabelecido resultará no indeferimento da petição inicial e na consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme determina o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com prioridade. SANTA RITA, 23 de março de 2026. Juiz(a) de Direito