Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
APELADO: BANCO BPN BRASIL S.A I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de maio de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0809706-82.2024.8.15.0181
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41519103) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
APELADO: BANCO BPN BRASIL S.A I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 2 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0809706-82.2024.8.15.0181
03/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:47
Publicação
30/10/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0809706-82.2024.8.15.0181.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO-APELADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida, ora apelada, a teor da sentença contida no ID n.º124251744, nos seguintes termos:"Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça." VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
APELADO: BANCO BPN BRASIL S.A I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 2 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0809706-82.2024.8.15.0181
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:47
Publicação
30/10/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0809706-82.2024.8.15.0181.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO-APELADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida, ora apelada, a teor da sentença contida no ID n.º124251744, nos seguintes termos:"Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça." VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2025, 09:51
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:43
Publicação
02/10/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809706-82.2024.8.15.0181.
AUTOR: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CREFISA S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários]
Vistos, etc. MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA ajuizou a presente ação em face do BANCO CREFISA S.A. buscando a tutela jurisdicional que determine a anulação de contrato de empréstimo que não reconhece, a devolução das parcelas de forma dobrada, bem como o pagamento de indenização por danos morais que alega ter suportado. Alega a autora que é beneficiária pelo INSS, recebendo seus vencimentos em conta junto ao demandado. Aduz que em outubro de 2024, ao ir até a agência sacar seu benefício, foi informada que tinha disponível há um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) sem custo nenhum, o que foi aceito pela autora. Relata que no mês seguinte percebeu a incidência de descontos no valor de R$ 493,00 (quatro centos e noventa e três reais) oriundos de um contrato de empréstimo supostamente realizado com a requerida. Anexou instrumento procuratório e documentos. Em sua defesa, a demandada alega não haver nenhuma irregularidade na contratação em questão, tendo a parte autora ciência de todos os seus termos. Anexou instrumento procuratório e documentos. Impugnação à contestação nos autos. Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, as partes de manifestaram pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Inicialmente diga-se que a presente ação comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito, não havendo necessidade da produção de provas em audiência, de modo que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para a solução da lide. Sustenta a autora que não celebrou nenhum contrato de empréstimo com a demandada, tendo apenas aceitado uma antecipação de valores ofertada com o fito de fidelizar o cliente, tendo sido surpreendida com a cobrança de R$ 493,00 (quatro centos e noventa e três reais) em seus vencimentos, sendo que devem ser descontadas quatro parcelas no mesmo valor. A demandada, por sua vez, alega que fora celebrado contrato de empréstimo entre as partes, tendo acostado no ID 107584676 termo contratual assinado pela demandante, os documentos apresentados, bem como a comprovação do pagamento dos valores em questão, tendo a parte autora informado que recebera os valores. Ressalto ainda que o termo contratual é claro ao constar a modalidade do empréstimo contratado, bem como todos os detalhes de forma clara quanto ao pacto celebrado, não havendo de se falar em nenhuma nulidade, vez que a autora detinha ciência da existência dos descontos antes destes ocorrerem. 3 – Do Dispositivo
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inaugurais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora a realizar o pagamento dos honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais. Contudo, sua exigibilidade fica suspensa, em face da gratuidade judiciária deferida nos autos. Intimações necessárias. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados. Guarabira, datado e assinado eletronicamente. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809706-82.2024.8.15.0181.
AUTOR: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CREFISA S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários]
Vistos, etc. MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA ajuizou a presente ação em face do BANCO CREFISA S.A. buscando a tutela jurisdicional que determine a anulação de contrato de empréstimo que não reconhece, a devolução das parcelas de forma dobrada, bem como o pagamento de indenização por danos morais que alega ter suportado. Alega a autora que é beneficiária pelo INSS, recebendo seus vencimentos em conta junto ao demandado. Aduz que em outubro de 2024, ao ir até a agência sacar seu benefício, foi informada que tinha disponível há um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) sem custo nenhum, o que foi aceito pela autora. Relata que no mês seguinte percebeu a incidência de descontos no valor de R$ 493,00 (quatro centos e noventa e três reais) oriundos de um contrato de empréstimo supostamente realizado com a requerida. Anexou instrumento procuratório e documentos. Em sua defesa, a demandada alega não haver nenhuma irregularidade na contratação em questão, tendo a parte autora ciência de todos os seus termos. Anexou instrumento procuratório e documentos. Impugnação à contestação nos autos. Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, as partes de manifestaram pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Inicialmente diga-se que a presente ação comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito, não havendo necessidade da produção de provas em audiência, de modo que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para a solução da lide. Sustenta a autora que não celebrou nenhum contrato de empréstimo com a demandada, tendo apenas aceitado uma antecipação de valores ofertada com o fito de fidelizar o cliente, tendo sido surpreendida com a cobrança de R$ 493,00 (quatro centos e noventa e três reais) em seus vencimentos, sendo que devem ser descontadas quatro parcelas no mesmo valor. A demandada, por sua vez, alega que fora celebrado contrato de empréstimo entre as partes, tendo acostado no ID 107584676 termo contratual assinado pela demandante, os documentos apresentados, bem como a comprovação do pagamento dos valores em questão, tendo a parte autora informado que recebera os valores. Ressalto ainda que o termo contratual é claro ao constar a modalidade do empréstimo contratado, bem como todos os detalhes de forma clara quanto ao pacto celebrado, não havendo de se falar em nenhuma nulidade, vez que a autora detinha ciência da existência dos descontos antes destes ocorrerem. 3 – Do Dispositivo
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inaugurais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora a realizar o pagamento dos honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais. Contudo, sua exigibilidade fica suspensa, em face da gratuidade judiciária deferida nos autos. Intimações necessárias. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados. Guarabira, datado e assinado eletronicamente. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 19:44
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:35
Publicação
06/03/2025, 02:33
Publicação
06/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CREFISA S.A. Sr.(s) Advogado(s) do(a)
RÉU: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR-OAB/PB16470 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-PROMOVIDO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:"No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir." Nada mais. Guarabira(PB), 28 de fevereiro de 2025 (VINICIUS SOARES DE CARVALHO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA MISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809706-82.2024.8.15.0181
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO CREFISA S.A. Sr.(s) Advogado(s) do(a)
AUTORA: ALLISON BATISTA CARVALHO - OAB/PB16470 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-PROMOVENTE Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:"No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir." Nada mais. Guarabira(PB), 28 de fevereiro de 2025 (VINICIUS SOARES DE CARVALHO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA MISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809706-82.2024.8.15.0181