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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão negativa da oficiala de justiça (ID 131408247), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão negativa da oficiala de justiça (ID 131408247), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 12:21
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:20
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:50
Petição (Contraminuta)
20/01/2026, 08:17
Petição (Contraminuta)
15/01/2026, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2026, 11:39
deferimento
23/12/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 10:58
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 11:44
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:49
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:49
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2025, 10:39
Petição (Contraminuta)
28/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 10:24
Publicação
19/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos, etc. Aguarde-se o impulsionamento da promovente pelo prazo de 30 dias. Escoado o prazo, intime-se a promovente pessoalmente para cumprir a decisão do id. 115322288, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:22
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:46
Publicação
03/07/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842846-84.2021.8.15.2001.
REU: ROBERTO DE FREITAS JARDIM, ADRIANA CHIANCA JARDIM SCHOCH, ROBERTO CHIANCA JARDIM, PAULO TARCISIO PESSOA JARDIM, KARLA PESSOA JARDIM, JOSE CARLOS PESSOA JARDIM, KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA, CLAUDIA MARIA JARDIM CAVALCANTE, FABIANO PESSOA JARDIM DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM
Vistos. A parte autora requer que este juízo determine a expedição de guia de custas com a aplicação do desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), já deferido anteriormente nos autos, para fins de citação por oficial de justiça (id. 106543551). Entretanto, embora o benefício tenha sido concedido por este juízo, o sistema informatizado do Tribunal de Justiça da Paraíba (PJe) não disponibiliza funcionalidade que permita, seja por parte do magistrado, seja por servidores ou assessores, a emissão de guia de custas com os percentuais de desconto previamente deferidos. Dessa forma, resta prejudicado o pedido formulado para emissão da referida guia com o desconto de 85%, diante de impedimento técnico do sistema, alheio à vontade deste juízo e da Secretaria da Vara. Registre-se que a parte poderá recolher as diligências conforme os valores atualmente disponíveis no sistema. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 11:07
Outras Decisões
30/06/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:02
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 12:44
Publicação
16/04/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:37
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:03
Petição (Contraminuta)
15/02/2025, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 17:27
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 08:00
Deferimento em Parte
23/01/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 09:48
Petição (Contraminuta)
21/10/2024, 10:36
Deferimento em Parte
02/10/2024, 12:07
Decurso de Prazo
04/09/2024, 05:35
Decurso de Prazo
04/09/2024, 05:35
Decurso de Prazo
04/09/2024, 05:28
Publicação
27/08/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:36
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Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
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26/08/2024, 00:00
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Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
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26/08/2024, 00:00
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26/08/2024, 00:00
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26/08/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 10:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
26/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2024, 07:47
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
23/08/2024, 07:46
Outras Decisões
29/07/2024, 16:38
deferimento
29/07/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:59
Petição (Contraminuta)
03/05/2024, 15:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:08
Petição (Contraminuta)
19/04/2024, 23:33
Petição (Contraminuta)
19/04/2024, 17:37
Publicação
12/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Digam as partes se desejam produzir outras provas além das que já se encontram nos autos. Em caso positivo, especificá-las. Esclareço desde já que o despacho saneador é uma faculdade do juízo, sendo possível analisar eventuais preliminares por ocasião da prolação da sentença: "1. A prolação do despacho saneador constitui mera faculdade do magistrado e sua falta não enseja a nulidade da sentença quando não verificado prejuízo às partes. 2. No caso em tela, a ausência do despacho saneador (art. 357, CPC 2015) foi justificado pelo julgamento antecipado de mérito (art. 355, CPC 2015)." (TJ-RO - AC: 70093592820178220014 RO 7009359-28.2017.822.0014, Data de Julgamento: 03/09/2020) P.I. JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
11/04/2024, 00:00
Determinação de Diligência
09/04/2024, 20:32
Petição (Contraminuta)
21/03/2024, 17:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2024, 10:50
Petição (Contraminuta)
13/03/2024, 17:35
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); cancelada)
09/03/2024, 14:29
Publicação
06/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O documento ao id. 77435568 é a planta baixa do imóvel e não supre o comando judicial, que requereu a planta de situação do imóvel. Note-se inclusive que não é possível visualizar os confrontantes e os nomes das ruas: Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de id. 77293245. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Mero expediente
01/03/2024, 08:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/12/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 10:09
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:07
Mandado (entregue ao destinatário)
23/11/2023, 11:09
Petição (Contraminuta)
23/11/2023, 11:09
Petição (Contraminuta)
21/11/2023, 15:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:10
Publicação
11/10/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:32
Petição (Contraminuta)
10/10/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito atendendo o disposto no despacho de ID 77293245, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 14:40
Expedida/certificada
09/10/2023, 14:38
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:38
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:44
Publicação
14/08/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 00:07
Petição (Contraminuta)
11/08/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de adiamento da audiência formulado ao id. 77143213. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas referente a citação de KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA e FABIANO PESSOA JARDIM e do morador do lado direito. Bem como para juntar aos autos a planta de situação do imóvel, com confrontantes e nome das ruas, conforme requerido pela UNIÃO ao id. 60952772, que não se confunde com a planta baixa do imóvel apresentada ao id. 66626982. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:13
Deferimento em Parte
09/08/2023, 08:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/08/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:01
Petição (Contraminuta)
06/08/2023, 20:52
Petição (Contraminuta)
31/05/2023, 18:39
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:38
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:52
Petição (Contraminuta)
26/05/2023, 16:24
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:59
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 08:32
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 08:30
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
16/05/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/05/2023, 17:59
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:44
Petição (Contraminuta)
26/04/2023, 12:23
Publicação
19/04/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:11
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0842846-84.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os reconvintes para efetuar o pagamento das custas da reconvenção, em 15 dias, na forma estabelecida na decisão saneador, id.67611348. Ao cartório para designar audiência de instrução, devendo as partes observar o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º art.357 do CPC. Providências e intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:32
Mero expediente
16/04/2023, 08:18
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 22:44
Petição (Contraminuta)
05/04/2023, 10:02
Decurso de Prazo
23/02/2023, 14:30
Petição (Contraminuta)
10/02/2023, 18:51
Petição (Contraminuta)
10/02/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:01
deferimento
25/12/2022, 11:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/12/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:26
Decurso de Prazo
02/12/2022, 05:49
Petição (Contraminuta)
28/11/2022, 09:16
Petição (Contraminuta)
17/11/2022, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:36
Mero expediente
15/10/2022, 15:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/10/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:21
Petição (Contraminuta)
06/10/2022, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:13
Outras Decisões
28/09/2022, 16:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/09/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:47
Decurso de Prazo
26/09/2022, 03:11
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
20/09/2022, 02:16
Petição (Contraminuta)
19/09/2022, 10:06
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:07
Ato ordinatório
12/09/2022, 09:05
Petição (Contraminuta)
09/09/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 09:15
Petição (Contraminuta)
25/08/2022, 21:58
Petição (Contraminuta)
25/08/2022, 21:56
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 21:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 21:47
Outras Decisões
24/08/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:55
Petição (Contraminuta)
24/08/2022, 11:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 07:37
Petição (Contraminuta)
22/08/2022, 14:28
Petição (Contraminuta)
22/08/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
20/08/2022, 20:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:51
Petição (Contraminuta)
17/08/2022, 08:48
Decurso de Prazo
03/08/2022, 01:43
Petição (Contraminuta)
28/07/2022, 08:22
Petição (Contraminuta)
27/07/2022, 10:21
Petição (Contraminuta)
15/07/2022, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, tramita o processo de USUCAPIÃO nº 0842846-84.2021.8.15.2001, promovida por MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM, cujo imóvel a saber: O imóvel objeto desta usucapião encontra-se situado na Rua Nicola Porto, 214, Manaíra – João Pessoa-PB, CEP 58038-120, em zona urbana. O valor venal constante no Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município representa o importe de R$ 47.975,40 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de junho de 2022. JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, tramita o processo de USUCAPIÃO nº 0842846-84.2021.8.15.2001, promovida por MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM, cujo imóvel a saber: O imóvel objeto desta usucapião encontra-se situado na Rua Nicola Porto, 214, Manaíra – João Pessoa-PB, CEP 58038-120, em zona urbana. O valor venal constante no Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município representa o importe de R$ 47.975,40 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de junho de 2022. JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av. João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520. PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, tramita o processo de USUCAPIÃO nº 0842846-84.2021.8.15.2001, promovida por MARIA DA CONCEICAO PESSOA JARDIM, cujo imóvel a saber: O imóvel objeto desta usucapião encontra-se situado na Rua Nicola Porto, 214, Manaíra – João Pessoa-PB, CEP 58038-120, em zona urbana. O valor venal constante no Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município representa o importe de R$ 47.975,40 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de junho de 2022. JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
13/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2022, 10:51
Petição (Contraminuta)
06/07/2022, 17:40
Expedição de documento (Edital)
29/06/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 10:17
Petição (Contraminuta)
29/06/2022, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 09:15
Outras Decisões
21/06/2022, 15:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/06/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:30
Petição (Contraminuta)
02/06/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 08:48
Outras Decisões
17/05/2022, 14:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/05/2022, 09:13
Petição (Contraminuta)
19/04/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 07:22
Mero expediente
12/04/2022, 21:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/04/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:00
Retificação de Classe Processual
11/04/2022, 11:45
Decurso de Prazo
26/03/2022, 04:30
Petição (Contraminuta)
23/03/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:15
Outras Decisões
03/03/2022, 11:52
Decurso de Prazo
25/02/2022, 02:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:43
Decurso de Prazo
24/02/2022, 02:51
Petição (Contraminuta)
03/02/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 00:33
Mero expediente
31/01/2022, 18:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/01/2022, 15:51
Documento (Informações)
31/01/2022, 15:50
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)