Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor de R$ 154,78 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado até a data do pagamento; ADVIRTA-SE a executada de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; DETERMINO que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).