Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIOVANI LINS DE ALMEIDA
EXECUTADO: JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809313-02.2019.8.15.2003
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em fase avançada de atos expropriatórios. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel localizado na Rua Doutor Aloysio Sobreira, Valentina Figueiredo, objeto da matrícula nº 37.848, foi arrematado de forma parcelada pela Sra. ANNA CAROLINNE GOMES SILVA, pelo montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), com homologação do certame conforme ID 117442291. Atualmente, o feito aguarda deliberação sobre: O pedido de levantamento da sétima parcela depositada pela arrematante (ID 154786139); O pedido de homologação da planilha de cálculos atualizada até a data da arrematação (ID 126604283); O pedido de autorização para depósito direto das parcelas vincendas nas contas do exequente e de seu patrono (ID 127187414); O pedido de habilitação de crédito tributário formulado pelo Município de João Pessoa (ID 136324069). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II. 1. Da Homologação dos Cálculos do Débito Exequendo Em estrita observância à decisão de ID 126045659 e ao acórdão de ID 123999285 (Agravo de Instrumento nº 0823304-98.2023.8.15.0000), a parte exequente apresentou planilha de cálculos (ID 126604283) utilizando como marco interruptivo de encargos moratórios a data da arrematação do imóvel (23/05/2025). Na referida atualização, procedeu-se à dedução do valor de R$ 836,25 (oitocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) previamente bloqueado via SISBAJUD, alcançando-se o montante total de R$ 215.372,31 (duzentos e quinze mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos). O executado, devidamente intimado para se manifestar sobre a arrematação e cálculos remanescentes (ID 113285500), deixou o prazo transcorrer in albis quanto ao conteúdo específico da memória de cálculo apresentada em conformidade com os novos parâmetros. Ademais, os recursos interpostos pelo executado contra a avaliação e o leilão não foram conhecidos em sede de Agravo de Instrumento (ID 116382408 e ID 115172799), operando-se a preclusão. Dessa forma, verificando que os cálculos de ID 126604283 respeitam os índices oficiais (INPC), a taxa de juros legal (1% a.m. simples) e as deduções ordenadas superiormente, HOMOLOGO o valor de R$ 215.372,31 como o teto do crédito a ser satisfeito por meio do produto da arrematação judicial, ressalvadas apenas as correções incidentes sobre a própria conta judicial e os encargos previstos no edital para o parcelamento (caderneta de poupança). II.2. Da Habilitação de Crédito do Município de João Pessoa O Município de João Pessoa pugnou (ID 136324069) pela reserva de R$ 1.017,65 (mil e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), referente a débitos de IPTU e TCR incidentes sobre o imóvel arrematado (Inscrição Imobiliária nº 128450). Fundamenta-se o pleito no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que estabelece que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários ocorre sobre o respectivo preço. Considerando a natureza propter rem do tributo e o privilégio do crédito fazendário (art. 186 do CTN), DEFIRO a habilitação. No entanto, em razão do valor ser reduzido frente ao montante total da arrematação e do parcelamento em curso, determino que tal valor seja deduzido da próxima parcela a ser depositada ou, caso haja saldo disponível em conta judicial ainda não levantado, que se expeça alvará em favor da Fazenda Pública Municipal. II.3. Do Levantamento da Sétima Parcela e do Depósito Direto A arrematante comprovou o depósito da sétima parcela no valor de R$ 10.090,13 (ID 154786142). O exequente e seu patrono concordam com os valores e a arrematante também anuiu com a proposta de pagamento direto. Quanto ao pedido de pagamento direto formulado no ID 127187414, entendo que a medida atende aos princípios da celeridade, economia e eficiência processual (art. 4º e 8º do CPC). O exequente é pessoa idosa e com dificuldades de locomoção, e a sistemática de expedição mensal de alvarás gera sobrecarga desnecessária à serventia judicial, sem qualquer ganho de segurança, visto que a arrematação já está homologada e o crédito definido. O art. 895, § 9º, do CPC dispõe que, na arrematação a prazo, os pagamentos pertencem ao exequente até o limite de seu crédito. Havendo concordância da arrematante e sendo os beneficiários do crédito plenamente identificados, não há óbice à autorização. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: I. HOMOLOGO a memória de cálculo de ID 126604283, fixando o montante total devido ao exequente e seu patrono em R$ 215.372,31, atualizado até 23/05/2025. II. DEFIRO a habilitação de crédito do Município de João Pessoa. DETERMINO ao Cartório que expeça alvará/transferência no valor de R$ 1.017,65 (mil e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), acrescido das correções da conta judicial, em favor do Ente Municipal, utilizando o saldo remanescente disponível na conta judicial nº 090.117.394-0. III. DEFIRO o levantamento da sétima parcela (ID 154786142). Expeçam-se os alvarás eletrônicos conforme os percentuais fixados na decisão de ID 126045659 (60,87% exequente / 39,13% advogado) e dados bancários de ID 126274805 e ID 126320072: Em favor de GIOVANI LINS DE ALMEIDA: R$ 6.141,86 (mais acréscimos da conta judicial); Em favor de LUAN ANIZIO SERRÃO (OAB/PB 23.698): R$ 3.948,27 (mais acréscimos da conta judicial). IV. AUTORIZO, a partir da oitava parcela, que a arrematante ANNA CAROLINNE GOMES SILVA efetue o pagamento mensal das prestações (com a correção pela caderneta de poupança prevista no edital) DIRETAMENTE aos beneficiários, mediante transferência bancária, observando rigorosamente as seguintes contas e proporções: 60,87% do valor da parcela para o exequente GIOVANI LINS DE ALMEIDA (Banco Santander, Ag. 3857, CP 60024001-8); 39,13% do valor da parcela para o advogado LUAN ANIZIO SERRÃO (Banco Mercado Pago, Ag. 0001, CC 7650536712-5, CPF 094.081.094-81). V. DETERMINO que a arrematante colacione aos autos, mensalmente, os comprovantes de transferência direta, até que se atinja o limite do crédito homologado (R$ 215.372,31). Atingido o limite, as parcelas remanescentes deverão voltar a ser depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo, para posterior restituição ao executado, nos termos do art. 907 do CPC. VI. Expeça-se, com urgência, o MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE do imóvel arrematado (Rua Doutor Aloysio Sobreira, Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB - Matrícula 37.848), nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de ID 126045659, observando-se o prazo de 30 dias para desocupação voluntária de eventuais ocupantes antes da imissão forçada. VII. Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis (Cartório Carlos Ulysses) para anotação da hipoteca judicial em favor do juízo sobre o imóvel arrematado, como garantia do saldo do parcelamento, bem como para ciência da arrematação em curso. VIII. No tocante ao pleito de Prioridade de Tramitação (Idoso) (ID 103600256), DEFIRO, ante a comprovação da idade do exequente. Anote-se a prioridade no sistema PJe. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19101416300768700000024442080 1- GIOVANI X JOÃO TONY - AÇÃO MONITÓRIA Outros Documentos 19101416300860700000024442083 2- GIOVANI - PROC + DOCS PESSOAIS Documento de Comprovação 19101416300922300000024442084 3- GIOVANI - 4 CHEQUES Documento de Comprovação 19101416300993300000024442096 4- GIOVANI - PLANILHA DE CÁLCULOS - 4 CHEQUES Documento de Comprovação 19101416301076300000024442086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19101713484970500000024562065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19101713484970500000024562065 Outros Documentos Outros Documentos 19102307564173700000024658821 GIOVANI X TONY - GUIA CUSTAS Documento de Comprovação 19102307564205000000024658822 GIOVANI - CTPS + EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 19102307564211800000024659125 Comunicações Comunicações 19110611463006900000025092765 GIOVANI - DECLARAÇÃO ISENÇÃO Documento de Comprovação 19110611463038100000025092769 GIOVANI - INFORMAÇÕES PRESTADAS Documento de Comprovação 19110611463055700000025092770 Decisão Decisão 19112816303182000000025717404 Decisão Decisão 19112816303182000000025717404 Mandado Mandado 19121213571866100000026075201 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19121719053536500000026212682 TONY Devolução de Mandado 19121719053610900000026212684 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20021407510575200000027279167 Despacho Despacho 20022923470984200000027561455 Comunicações Comunicações 20030414412024000000027718534 GIOVANI - PET Outros Documentos 20030414412145800000027718540 Sentença Sentença 20070111224294400000030610443 Sentença Sentença 20070111224294400000030610443 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20091817521810300000032988938 Expediente Expediente 20091817535557800000032988943 Comunicações Comunicações 20100612271970100000033584644 GIOVANI - CUMP SENT Outros Documentos 20100612272232100000033584977 GIOVANI X TONY - PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 20100612272477700000033584979 Despacho Despacho 20111801112352400000034782744 Carta Carta 20111814142584100000035123587 Comunicações Comunicações 21020117241192100000037138983 GIOVANI - PET Comunicações 21020117241492300000037139511 Hipotecas Judiciarias - GIOVANI Documento de Comprovação 21020117241986300000037139512 Certidão Certidão 21020811153372300000037361240 Ar 0809313- João Tony Aviso de Recebimento 21020811153492500000037361655 Comunicações Comunicações 21020909283593200000037402558 GIOVANI - PET SISBAJUD + PENHORA IMOVEIS Comunicações 21020909283714900000037402566 GIOVANI X TONY - PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 21020909283851500000037402569 Certidão Certidão 21032310433863800000039023351 SISBAJUD 1 solicitação 0809313-02 Documento de Comprovação 21080523340459200000044258084 Decisão Decisão 21080523340557800000044258079 Despacho Despacho 21082923034210000000045223033 SISBAJUD 0809313-02 Documento de Comprovação 21082923034274100000045223035 Despacho Despacho 21082923034210000000045223033 Mandado Mandado 21100420310439700000046954118 Diligência Diligência 21101423042521400000047361492 IMG_20211014_0006 Devolução de Mandado 21101423042616100000047361493 Comunicações Comunicações 21102209014275600000047692506 GIOVANI - PET Comunicações 21102209014377800000047692509 Despacho Despacho 22030411280727100000052233948 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031016570100600000052505329 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22032721185165300000052509058 COMPROVANTE DE ENVIO - AG BANCÁRIA Documento de Comprovação 22033007540904300000053369225 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033007561850900000053369233 Expediente Expediente 22033007561850900000053369233 Comunicações Comunicações 22040509264438300000053622525 GIOVANI - PET Comunicações 22040509264459300000053622527 GIOVANI PLANILHA ATT Documento de Comprovação 22040509264489300000053622528 Despacho Despacho 22060711262149700000055879690 Carta Carta 22060711374546300000056233972 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060711414222500000056234593 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22071312503967100000057569484 0809313-02.2019 Aviso de Recebimento 22071312504112300000057569485 Comunicações Comunicações 22071509033362800000057654644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072009100198200000057821042 Mandado Mandado 22072009220574600000057821905 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22072207431686600000057909116 TONY Devolução de Mandado 22072207431718300000057909118 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22081618484459100000058882697 1. Embargos a Hipoteca - João Tony Carvalho Outros Documentos 22081618484588100000058882699 3. Registro obra CREA Outros Documentos 22081618484658200000058882704 4. Fotos Imóvel Outros Documentos 22081618484733300000058882705 5. Planilha de Cálculo Outros Documentos 22081618484806500000058882706 3. Procuração Ad Judicia - Tony Outros Documentos 22081618484900200000058882708 Outros Documentos Outros Documentos 22081618533743000000058883126 Comunicações Comunicações 22081713251768700000058921651 Decisão Decisão 22100710515202900000060888050 Comunicações Comunicações 22100713552554300000060926164 Despacho Despacho 22102011112348700000061384150 Despacho Despacho 22102011112348700000061384150 Petição Petição 22112310291719900000062766289 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22113010451800000000063054229 0828593-46.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22113010451800000000063054230 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22113012354932800000063064097 Despacho Despacho 22120619145341300000063283974 Despacho Despacho 22120619145341300000063283974 Comunicações Comunicações 22121309385999900000063496929 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23051913115100000000069320923 0828593-46.2022.8.15.0000 Comunicações 23051913115100000000069320924 Comunicações Comunicações 23052311074064800000069456346 GIOVANI - PET CUMP SENTENÇA SEM MULTA Comunicações 23052311074489500000069456349 GIOVANI - PLANILHA DE CÁLCULO SEM MULTA Documento de Comprovação 23052311074622000000069456350 Despacho Despacho 23061212153105400000070156488 Expediente Expediente 23061309362281300000070332074 Comunicações Comunicações 23071810115065500000071808879 GIOVANI x JOAO TONY - PET Comunicações 23071810115202400000071808881 GIOVANI - CALC ATUALIZADOS Documento de Comprovação 23071810115312000000071808883 Despacho Despacho 23080411193711500000072302363 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23080719123495400000072706597 Atualização de Débitos _ JOÃO TONY DE CARVALHO - 20230807180737 _ 2023_08_07 18_07_37 Outros Documentos 23080719123566300000072706601 Decisão Outros Documentos 23080719123632800000072706602 Ofício Outros Documentos 23080719123696300000072706603 Comunicações Comunicações 23080810450042600000072732213 GIOVANI X TONY - PET Comunicações 23080810450115300000072732215 TERRENO ABANDONADO - COLIBRIS Documento de Comprovação 23080810450234700000072732216 Certidão Certidão 23080811531347600000072744696 Decisão Decisão 23091719365906300000074545960 Decisão Decisão 23091719365906300000074545960 Petição Petição 23102220201111500000076234926 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030422093193500000081416271 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030510432000000000081443442 0823304-98.2023.8.15.0000_favoritos Comunicações 24030510432000000000081443443 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030510584200000000081445483 0823304-98.2023.8.15.0000_favoritos (1) Comunicações 24030510584200000000081445484 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030511275905000000081449090 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030511284984300000081449101 Comunicações Comunicações 24051610285979800000085106498 Decisão Decisão 24052415140811900000085048477 Decisão Decisão 24052415140811900000085048477 Mandado Mandado 24052708435924300000085605695 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24052810171036300000085696158 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052822380518000000085750026 1 - EMBARGOS DE TERCEIROS Outros Documentos 24052822380587300000085750044 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24052822380677100000085750045 3 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24052822380751200000085750046 4 - RG E CPF - VANDIRA Documento de Identificação 24052822380821500000085750047 5 - PROCURAÇÃO LOTE 254 Documento de Comprovação 24052822380891600000085750049 6 - ESCRITURA LOTE 254 Documento de Comprovação 24052822381043400000085750050 7 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL Documento de Comprovação 24052822381240100000085750051 8 - CERTIDÃO LOTE 266 Documento de Comprovação 24052822381318800000085750052 9 - CONSTRUÇÃO LOTE 266 Documento de Comprovação 24052822381387300000085750053 10 - IMAGEM 01 Documento de Comprovação 24052822381481600000085750055 11 - IMAGEM 2 Documento de Comprovação 24052822381555400000085750056 12 - IMAGEM 3 Documento de Comprovação 24052822381619000000085750058 13 - IMAGEM 4 Documento de Comprovação 24052822381688400000085750059 14 - IMAGEM 5 Documento de Comprovação 24052822381762900000085750060 14 - IMAGEM 5.1 Documento de Comprovação 24052822381865600000085750061 15 - HABITE-SE Documento de Comprovação 24052822381955400000085750062 16 - CERTIDAO LOTE 266 Documento de Comprovação 24052822382032800000085750063 17 - LICENÇA Documento de Comprovação 24052822382119800000085750065 18 - CREA Documento de Comprovação 24052822382189800000085750067 Diligência Diligência 24052915061593500000085798642 JOÃO TONY DE CARVALHO SOUZA Devolução de Mandado 24052915061624900000085799014 Petição Petição 24062816140325800000087211771 Expediente Expediente 24070109180501300000087249576 Comunicações Comunicações 24071010434227100000087741750 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24073117261300000000091921362 0823304-98.2023.8.15.0000_favoritos Comunicações 24073117261300000000091921363 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24080206034400400000092003127 Decisão Decisão 24090410305460200000093563946 Decisão Decisão 24090410305460200000093563946 Informação Informação 24100322263212100000095384479 PROTOCOLO EMBARGO DE TERCEIRO Documento de Comprovação 24100322263287200000095384482 0806713-32.2024.8.15.2003_compressed Documento de Comprovação 24100322263336900000095384483 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101816173196600000096144927 Decisão Decisão 24120209120319400000098283358 Mandado Mandado 24120911341408700000098715384 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24120921353572900000098753243 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24121818093994500000099238412 img20241218_17180423 Documento de Comprovação 24121818094019800000099238415 img20241218_17354389 Documento de Comprovação 24121818094190700000099242590 img20241218_17435569 Documento de Comprovação 24121818094302300000099242598 img20241218_18015388 Documento de Comprovação 24121818094536700000099242607 img20241218_18034732 Documento de Comprovação 24121818094747500000099242608 img20241218_18062323 Documento de Comprovação 24121818094896800000099242610 Despacho Despacho 25032012524024200000102502845 Expediente Expediente 25032012524024200000102502845 Certidão Certidão 25032106364202700000102931632 Leiloeiro - Datas e Edital de leilão Petição (3º Interessado) 25041512304000900000104278494 Edital- 2025 Documento de Comprovação 25041512304063300000104278496 Intimação Intimação 25042211532884400000104482248 Intimação Intimação 25042211532884400000104482248 Mandado Mandado 25042212080548800000104484266 Diligência Diligência 25042610440711600000104729998 Pedido de tutele de urgência - suspensão leilão Petição 25051616531992100000105799267 LAUDO_DE_AVALIAA_A_O_PrA©dio_do_Valentina_(_Tony_e_Leandro_)_assinado Documento de Comprovação 25051616532047600000105799268 Comunicações Comunicações 25052008415857600000105937667 Decisão Decisão 25052010265039500000105946733 Decisão Decisão 25052010265039500000105946733 Decisão Decisão 25052010265039500000105946733 Leiloeiro - informar arrematação Petição (3º Interessado) 25052315324557100000106214748 1. AUTO_DE_ARREMATACAO_-_Valentina_assinado leiloeiro e arrematante Documento de Comprovação 25052315324613700000106214749 2. Guia de depósito judicial - Valentina Documento de Comprovação 25052315324675400000106214750 3. DJO - pagamento Documento de Comprovação 25052315324734000000106214751 4. Pg - comissão Documento de Comprovação 25052315324791000000106214752 5. RG - Arrematante Documento de Comprovação 25052315324842300000106214753 6. Comprovante de residencia atual Documento de Comprovação 25052315324903100000106214754 7. Relatórios de lances Documento de Comprovação 25052315324974100000106214755 Comunicações Comunicações 25052317510619400000106224079 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052510524611600000106260643 CNH-e.pdf-6 Documento de Identificação 25052510524673900000106260646 Procuração Procuração 25052510524728600000106260644 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25052510524784200000106260645 Decisão Despacho 25052810403416100000106299923 Decisão Despacho 25052810403416100000106299923 Decisão Despacho 25052810403416100000106299923 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25061315260354900000107482373 Comunicações Comunicações 25062614415988900000108039898 GIOVANI - PET HOMOLOGACAO LEILAO + EXPED CARTA ARREMAT Comunicações 25062614420024800000108039899 Decisão Monocrática - Agravo NAO CONHECIDO - Joao Tony Documento de Comprovação 25062614420083000000108039901 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071612290400000000109157233 0811594-13.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25071612290400000000109157234 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25080110140100900000110142299 Decisão Decisão 25081507501078700000110136985 Decisão Decisão 25081507501078700000110136985 leiloeiro - ciência Petição (3º Interessado) 25082108111231200000113857230 Pagamento - parcela 01-30 Petição (3º Interessado) 25090117282494500000115085644 Parcela 01-30 Documento de Comprovação 25090117282531700000115085646 Parcela 01-30 - pagamento Documento de Comprovação 25090117282615900000115085666 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25090314561711000000115252279 Comunicações Comunicações 25091009053241400000115589264 GIOVANI - PET CARTA ARREMATACAO + ALVARAS Documento de Comprovação 25091009053261700000115589270 CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 25091009053324000000115589269 GIOVANI - CONTRATO HONORARIOS ASS Documento de Comprovação 25091009053383200000115589272 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25092414221200000000116393210 0823304-98.2023.8.15.0000_favoritos Comunicações 25092414221200000000116393211 Parcela 02-30 Petição (3º Interessado) 25102322071706900000118003638 Parcela 02-30 Documento de Comprovação 25102322071725200000118003640 Parcela 02-30 - pagamento Documento de Comprovação 25102322071779300000118003639 Comunicações Comunicações 25102408033148000000118007916 GIOVANI - PET LIBERACAO 2 PARCELA Comunicações 25102408033165400000118007923 Decisão Decisão 25110306375310400000118253373 Comunicações Comunicações 25110319014538000000118461065 GIOVANI - PET ALVARAS DE TRANSF + DADOS BANCARIOS Comunicações 25110319014555000000118461071 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25110409482059600000118487914 Certidão Certidão 25110409511099100000118487921 Certidão Certidão 25110409511099100000118487921 Comunicações Comunicações 25110411275678600000118502391 Certidão Certidão 25110610350801900000118636639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110611131711100000118639143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110611131711100000118639143 Comunicações Comunicações 25110611461786200000118647123 Pagamento parcela 03/30 Petição (3º Interessado) 25110911134359000000118761159 PARCELA 03-30 Documento de Comprovação 25110911134376700000118761161 Parcela 03-30 - pagamento Documento de Comprovação 25110911134436200000118761160 Comunicações Comunicações 25110911190407100000118760756 GIOVANI - PET LIBERACAO 3 PARCELA Comunicações 25110911190506000000118760757 PLANILHA ATT + EVOLUCAO PARCELAS LEILAO Documento de Comprovação 25110911190567500000118760758 LEVANTAMENTO REGULAR ALVARÁS Documento de Comprovação 25111009401684800000118784443 Comunicações Comunicações 25111212324745500000119321870 Decisão Decisão 25110306375310400000118253373 Pagamento parcela 04-30 Petição (3º Interessado) 25121622102192000000121099473 PARCELA 04-30 Documento de Comprovação 25121622102233500000121100325 Parcela 04-30 - pagamento Documento de Comprovação 25121622102303100000121099474 Decisão Decisão 25121714241622600000121045526 Comunicações Comunicações 25121717532384700000121165724 GIOVANI - PET ALVARAS - 3 e 4 parcelas Comunicações 25121717532402500000121166877 CONSULTA CONTA JUDICIAL BRB Informação 25121808183418100000121182556 Parcela 05-30 Petição (3º Interessado) 26010522363158900000122964340 PARCELA 05-30 Documento de Comprovação 26010522363178200000122964342 Parcela 05-30 - pagamento Documento de Comprovação 26010522363227900000122964341 Comunicações Comunicações 26010610133071000000122968650 Certidão Certidão 26010708554181200000122986791 ALVARÁS EXECUTADOS Alvará 26010708554205900000122986792 Despacho Despacho 26010722150302500000123003577 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 26010910180364900000123078195 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Documento de Comprovação 26012209354220300000123550655 Certidão Certidão 26020201195465800000126710875 Comunicações Comunicações 26020212100096100000127615949 GIOVANI - PET LIBERACAO SEXTA PARCELA Outros Documentos 26020212100114900000127615952 PARCELA 06-30_e_comprovante pgto Documento de Comprovação 26020212100191700000127615951 habilitação de crédito municipio de joão pessoa Cota 26020616022278100000128123900 ExtratoFinanceiro imovel 128450 Documento de Comprovação 26020616022297800000128123901 Decisão Decisão 26030222502652500000146374412 Decisão Decisão 26030222502652500000146374412 Comunicações Comunicações 26030312032698200000146472729 GIOVANI - PET ALVARA - PARCELA 7 Comunicações 26030312032735700000146472733 PARCELA 7 - ARREMATANTE Documento de Comprovação 26030312032799400000146472736 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082923034210000000045223033, Documento de Comprovação: 21082923034274100000045223035, Despacho: 21082923034210000000045223033, Mandado: 21100420310439700000046954118, Comunicações: 21102209014275600000047692506, Diligência: 21101423042521400000047361492, Devolução de Mandado: 21101423042616100000047361493, Comunicações: 21102209014377800000047692509, Intimação: 25042211532884400000104482248, Despacho: 22030411280727100000052233948]