Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ DA COSTA AMORIM, MARIA DALVA GABRIEL, RAFAELA CASSIA GABRIEL DE AMORIM, RITA DE CASSIA GABRIEL DE AMORIM, JOSE EMANUEL DA COSTA AMORIM, MARIA CLAUDIA DA COSTA AMORIM MANUEL FERREIRA DE AMORIM DESPACHO Visto.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0802904-84.2016.8.15.0331 Intime-se o inventariante, primeiro através de seu advogado e, caso silente, por mandado, para, em 5 dias, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, cumprindo o despacho retro, apresentando os documentos nele exigidos, sob pena de remoção. Ausente manifestação, certifique-se e, ato contínuo, intime-se por mandado o cônjuge sobrevivente (se houver ou demais herdeiros), para, em 5 dias, manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante. Permanecendo silente, intime-se a Fazenda Estadual para, em 5 dias, manifestar interesse, indicando pessoa idônea apta para o exercício do encargo de inventariante dativo, sob pena de extinção. Havendo interessado, será conferido prazo ao inventariante para apresentar defesa e produzir provas, dada a possibilidade de remoção, em obediência ao princípio da não-surpresa. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito