Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Pombal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-06.2020.8.15.0301 DECISÃO Conforme Id 156621196 há cumprimento da obrigação pelo Banco Pan. Defiro desde logo o pedido do autor no Id 156984354 e determino a expedição de alvará, em seu benefício, considerando os poderes especiais outorgados ao procurador constituído (Id 31816355). Em seguida, intime-se o autor para atualizar o débito remanescente, com os acréscimos legais, tendo em vista que o corréu não comprovou nem impugnou(art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença, no prazo de 15 dias. Após, conclua-se à decisão. Intime-se. Cumpra-se. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado. POMBAL/PB, na data da assinatura eletrônica. LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA Juiz(a) de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Pombal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-06.2020.8.15.0301 DECISÃO Conforme Id 156621196 há cumprimento da obrigação pelo Banco Pan. Defiro desde logo o pedido do autor no Id 156984354 e determino a expedição de alvará, em seu benefício, considerando os poderes especiais outorgados ao procurador constituído (Id 31816355). Em seguida, intime-se o autor para atualizar o débito remanescente, com os acréscimos legais, tendo em vista que o corréu não comprovou nem impugnou(art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença, no prazo de 15 dias. Após, conclua-se à decisão. Intime-se. Cumpra-se. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado. POMBAL/PB, na data da assinatura eletrônica. LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA Juiz(a) de Direito
20/05/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
19/05/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 07:47
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 07:42
Petição (Contraminuta)
14/04/2026, 22:29
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2026, 10:46
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 12:12
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 09:34
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:25
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 13:47
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800604-06.2020.8.15.0301.
AUTOR: JOAO ALVES NETO
REU: BANCO PAN, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. 1 - Em caso de condenação em custas processuais, calculem-se as CUSTAS FINAIS, expeça-se a guia de recolhimento e intime-se a parte condenada à pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme Código de Normas e Provimentos da CGJ/TJPB. 2 - Uma vez que a parte vencedora postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 2.1 - Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não o tenha feito. 2.2 - Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado (por expediente eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado (em sendo o caso) e pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 2.3 - Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento); 2.4 - Comprovado o pagamento e a ausência de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, deixando-a ciente de que a ausência de manifestação importará na aquiescência e quitação tácita. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação/sentença; 2.5 - Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias da impugnação ao cumprimento de sentença, inexistindo comprovante de depósito da quantia devida pelo executado, proceda-se com a a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, por meio do sistema do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa e honorários. 2.6 - Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias úteis se o valor é suficiente para a quitação do débito ou impugnarem a penhora. Advirta-se que a inércia implicará na aquiescência. 2.7 - Se o réu apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso à execução, remetam-se os autos à contadoria judicial; Em sendo outra temática, retornem conclusos para deliberação; 2.8 - Caso o réu apresente o pagamento do montante da execução como garantia do juízo, desde logo, INDEFIRO eventual pretensão do credor no levantamento de valores antes da apreciação da impugnação e dos cálculos, uma vez que a hipótese em apreço não se amolda ao disposto no artigo 526 do CPC/2015, visto que não se cuida de liberação de valor incontroverso depositado voluntariamente pelo executado antes de sua intimação para o cumprimento de sentença. 2.9 - Apresentados os cálculos pelo contador judicial, intime-se as partes para que se manifestem sobre os referidos cálculos; 2.10 - Se as partes concordarem com os cálculos do contador judicial, venham os autos conclusos para sentença de quitação e expedição dos alvarás; 2.11 - Em caso de discordância com os cálculos apresentados pelo contador judicial, faça-se conclusão dos autos para análise da impugnação e dos cálculos. Cumpra-se. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 11:14
Petição (Contraminuta)
02/12/2025, 19:37
Publicação
28/11/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800604-06.2020.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor(a): JOAO ALVES NETO Ré(u): BANCO PAN e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a execução do julgado apresentando o demonstrativo do débito com planilha. Pombal-PB, 26 de novembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] KLEBIA PATRICIA RAMALHO DA SILVA FERREIRA Analista (a) Judiciário(a)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:31
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:27
Evolução da Classe Processual
26/11/2025, 09:25
Recebimento
17/11/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 14:56
Documento (Informações)
31/03/2025, 14:44
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:32
Petição (Contraminuta)
17/03/2025, 09:03
Petição (Contraminuta)
13/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
23/02/2025, 17:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:10
Petição (Contraminuta)
17/02/2025, 13:25
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/01/2025, 09:39
Documento (Projeto de sentença)
10/01/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 07:49
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 07:49
Mero expediente
11/11/2024, 06:56
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 23:01
Petição (Contraminuta)
23/04/2024, 10:35
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:27
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 12:12
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:21
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:19
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:03
Petição (Contraminuta)
05/02/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:13
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/01/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 01:05
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 08:17
Petição (Contraminuta)
12/04/2023, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:44
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:43
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:40
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:17
Decurso de Prazo
27/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:27
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:24
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:23
Petição (Contraminuta)
21/03/2023, 16:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:16
Petição (Contraminuta)
16/03/2023, 20:34
Petição (Contraminuta)
07/03/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/02/2023, 10:41
Documento (Projeto de sentença)
14/02/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 15:43
Retificação de movimento
07/02/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:26
Petição (Contraminuta)
08/11/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:55
Mero expediente
22/10/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
14/08/2022, 23:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2022, 09:58
Documento (Certidão)
17/03/2022, 09:57
Petição (Contraminuta)
07/03/2022, 20:13
Petição (Contraminuta)
25/02/2022, 11:33
Homologação de Transação
23/02/2022, 15:24
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 11:51
Petição (Contraminuta)
23/02/2022, 10:59
Petição (Contraminuta)
22/02/2022, 17:28
Mero expediente
19/06/2021, 23:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/04/2021, 08:57
Documento (Certidão)
08/04/2021, 11:37
Petição (Contraminuta)
03/03/2021, 12:58
Petição (Contraminuta)
12/02/2021, 13:08
Documento (Certidão)
26/01/2021, 08:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2020, 11:12
Audiência (realizada; Juiz(a); sorteio)
11/12/2020, 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2020, 11:02
Petição (Contraminuta)
10/12/2020, 20:47
Petição (Contraminuta)
10/12/2020, 20:09
Petição (Contraminuta)
10/12/2020, 16:26
Petição (Contraminuta)
10/12/2020, 13:44
Petição (Contraminuta)
10/12/2020, 13:34
Petição (Contraminuta)
09/12/2020, 15:52
Petição (Contraminuta)
04/12/2020, 14:25
Petição (Contraminuta)
03/12/2020, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2020, 09:29
Petição (Contraminuta)
03/12/2020, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2020, 11:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:14
Remessa (outros motivos)
16/10/2020, 09:05
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:04
Audiência (sorteio; designada; Juiz(a))
15/10/2020, 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2020, 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação