Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0826442-50.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no acórdão de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0805623-47.2025.8.15.0000, Tema n.º 17, que trata da definição da tese acerca da competência para o processamento e julgamento das ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a CAGEPA - Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, determino a suspensão do presente feito, até que se ultime o julgamento do referido IRDR. Cumpra-se, com as devidas anotações. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito