ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE FEITOSA DE ALBUQUERQUE SANTIAGO DE SOUZA RANGEL
OAB/PB 29877·CPF·Representa: Autor
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PB 13156·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO
OAB/PB 6907·CPF·Representa: Autor
ALFREDO RANGEL RIBEIRO
OAB/PB 10277·CPF·Representa: Autor
CAROLINE FEITOSA DE ALBUQUERQUE SANTIAGO DE SOUZA RANGEL
OAB/PB 29877·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 11:17
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 16:32
Mero expediente
18/05/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 14:39
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:24
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Examinando os autos, constato que, após ter sido deferido o pedido de habilitação do Espólio, representado pela inventariante Ivete Alves da Cruz, não foi aberto prazo para impugnação da contestação. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação, principalmente a preliminar de suspensão do feito, em razão das ações possessórias em trâmite na Comarca de Santa Rita (processos nº 033.2011.004.395-8 e 033.2010.004.721-7). Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:32
Petição (Contraminuta)
20/02/2026, 14:30
Mero expediente
10/02/2026, 11:43
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 11:06
Petição (Contraminuta)
27/11/2025, 17:35
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:49
Publicação
04/11/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0034391-47.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral (oitiva de testemunhas). Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO. João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 11:50
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 08:59
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 11:42
Publicação
15/10/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre sua pertinência, alertadas para o fato de que não serão aceitas justificativas genéricas. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:48
Mero expediente
05/09/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:49
Decurso de Prazo
23/04/2025, 14:51
Petição (Contraminuta)
11/04/2025, 15:42
Publicação
10/04/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 19:55
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034391-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034391-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034391-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034391-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0034391-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).