Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: LAMARQUE MEDEIROS DE MORAIS DESPACHO A parte exequente, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., peticionou no ID 125512390 requerendo a deflagração de atos expropriatórios, buscando a satisfação do crédito através do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Ocorre, contudo, que a última planilha de cálculos apresentada nos autos remonta ao ID 99562477, datada de agosto de 2024, onde o débito foi atualizado para a importância de R$ 270.871,58. Desde então, transcorreu um lapso temporal considerável, o que implica em uma defasagem da quantia executada, considerando a data atual. A precisão e a atualidade do quantum debeatur constituem um pressuposto lógico e inafastável para a expedição de ordens de bloqueio e pesquisa de bens via sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo, como o SISBAJUD, sob pena de incorrer-se em excesso de execução ou, por outro lado, em insuficiência da garantia, o que comprometeria de forma substancial a higidez do procedimento expropriatório e a própria efetividade da tutela jurisdicional, além de poder gerar prejuízos a ambas as partes. Em face dessas considerações, INTIME a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda à juntada de novo demonstrativo de débito devidamente atualizado. Após a juntada da nova planilha de cálculos, retornem os autos conclusos para a devida análise das medidas de constrição patrimonial pleiteadas pela parte exequente. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060213304743600000069972222 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 23060213304820500000069972224 PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 23060213304892800000069972775 PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_compressed Procuração 23060213304946000000069972776 Atos Constitutivos Bradesco 2019-compactado Outros Documentos 23060213304982700000069972777 CONTRATO Outros Documentos 23060213305064200000069972780 PLANILHA Outros Documentos 23060213305149100000069972783 Despacho Despacho 23060217565302400000069973793 Expediente Expediente 23060217565487700000069991267 Petição Petição 23061409465882100000070395693 872211116_1 Documento de Comprovação 23061409465990300000070395695 AUTORIZAÇÃO+GUIA Documento de Comprovação 23061409470085900000070395694 Decisão Decisão 23061610305121700000070510326 Petição Petição 23061915564896600000070618934 AUTORIZAÇÃO+GUIA-9 Outros Documentos 23061915564968000000070618940 872211116_1 Outros Documentos 23061915565065100000070618941 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23061916415758300000070621357 Anexo 01 - Procuração001 Procuração 23061916415833400000070621358 Anexo 02 - Documento pessoal Documento de Identificação 23061916415904700000070621359 Anexo 05 - extratoCartao Documento de Comprovação 23061916420068500000070621362 Anexo 06 - tela pbconsig Documento de Comprovação 23061916420131900000070621363 Despacho Despacho 23062906095157500000070959681 Despacho Despacho 23062906095157500000070959681 Impugnação Exceção Pré executividade Petição 23073122070886000000072398983 Decisão Decisão 23100214041546500000075253579 Decisão Decisão 23100214041546500000075253579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110442069300000079991176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110442069300000079991176 Petição Petição 24020823564854700000080352367 Petição Petição 24020909140469300000080363191 Despacho Despacho 24021307200120600000080368933 Despacho Despacho 24021307200120600000080368933 Petição Petição 24040115474831500000082747409 Decisão Decisão 24041913543459400000083751936 Expediente Expediente 24041913543459400000083751936 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622421989200000092778209 Despacho Despacho 24081908074073300000092237737 Despacho Despacho 24081908074073300000092237737 Certidão Certidão 24082002473362400000092927286 Petição Petição 24090214120642300000093656257 planilha Documento de Identificação 24090214120711700000093656259 Petição Petição 24090908502317000000093988766 Despacho Despacho 25021909404085400000100708590 Despacho Despacho 25021909404085400000100708590 Réplica Réplica 25032021014838900000102925170 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422033662300000113224180 Decisão Decisão 25091415520631100000113960833 Decisão Decisão 25091415520631100000113960833 Petição Petição 25092511084141800000116448130 reportPDF (2) Documento de Comprovação 25092511084197000000116448131 Expediente Expediente 25101517223010800000117549249 Petição Petição 25102014521716500000117765267 Certidão Certidão 26020201195465800000126749775 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24082002473362400000092927286, Réplica: 25032021014838900000102925170, Outros Documentos: 23060213305149100000069972783, Petição Inicial: 23060213304743600000069972222, Procuração: 23060213304892800000069972775, Procuração: 23060213304946000000069972776, Outros Documentos: 23060213304982700000069972777, Outros Documentos: 23060213304820500000069972224, Outros Documentos: 23060213305064200000069972780, Despacho: 23060217565302400000069973793]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831247-80.2023.8.15.2001