Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
REU: MARTA NUNES VIEIRA AUTO PECAS Advogado do(a)
REU: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR - PB22457-E DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0865475-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito