Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804296-76.2023.8.15.0731 DECISÃO
Vistos. Proceda-se com a expedição de alvará do valor do valor depositado pelo executado ao ID 156281493, nos moldes requeridos pela parte exequente à petição de ID 157921684. Ainda, intime-se a parte executada para que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do pagamento da condenação relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, devidamente atualizados, acrescidos de multa e honorários de execução, ambos no percentual de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sob pena de penhora dos valores. Cabedelo, data e assinatura eletrônica. Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juíza de Direito