Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA HELENA RAMALHO VENTURA
EXECUTADO: PAULO FERNANDO DE MOURA AMARAL DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806117-25.2022.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (em causa própria quanto aos honorários sucumbenciais) em face de PAULO FERNANDO DE MOURA AMARAL, objetivando a satisfação do crédito fixado na sentença de procedência dos Embargos de Terceiro (ID 84172886), a qual condenou a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Instaurado o procedimento executivo, o exequente apresentou memória de cálculo (ID 127293463), na qual atualizou o débito principal (R$ 30.000,00 correspondente a 10% do valor da causa de R$ 300.000,00) acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como incluiu a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante o não pagamento voluntário após a intimação de ID 88316619. O valor total apurado naquela oportunidade foi de R$ 45.817,19. O executado, após diversas insurgências quanto à gratuidade judiciária — matéria esta já sepultada pela preclusão e por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 154461782) —, efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 45.817,19 em 11/12/2025 (ID 128850145), montante este que foi posteriormente levantado pelo credor através de alvará judicial (ID 129209704). Ocorre que, no interregno entre a última atualização e o depósito, o exequente protocolou nova petição (ID 128782502) sustentando a existência de saldo remanescente. Nesta nova conta, o credor tomou o valor de R$ 45.817,19 (que já englobava a multa e honorários da fase executiva) e sobre ele fez incidir, novamente, multa de 10% e honorários de 10%, apontando um saldo de R$ 9.163,44. Diante desta alegação, houve o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID 154473492) na referida importância. O executado apresentou Impugnação à Penhora (ID 154699963) e Emenda (ID 154720414), arguindo excesso de execução e flagrante bis in idem. Sustenta que o valor de R$ 45.817,19 já continha as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, e que o exequente estaria cobrando tais sanções em duplicidade. Afirma que o único saldo possível seria a atualização monetária e juros entre 13/11/2025 e 11/12/2025, o que totalizaria apenas R$ 436,61. Instado a se manifestar (ID 154808883), o exequente peticionou no ID 155044265 reconhecendo a divergência de cálculos. Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na legalidade da incidência cumulativa da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre um montante que já se encontra penalizado por tais rubricas. Analisando a marcha processual e as planilhas apresentadas, assiste razão ao executado quanto à ocorrência de excesso de execução decorrente de erro metodológico na elaboração da conta pelo credor. Conforme estabelece o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o executado não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Trata-se de sanção processual destinada a punir a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação reconhecida no título executivo. No caso em tela, o exequente agiu corretamente ao incluir tais percentuais no cálculo de ID 127293463, chegando ao valor de R$ 45.817,19. Este montante passou a ser, legalmente, o novo valor da execução após a inércia inicial do devedor. Entretanto, ao apresentar a petição de ID 128782502, o exequente incorreu em grave erro técnico ao reaplicar a multa de 10% e os honorários de 10% sobre o valor atualizado de R$ 45.817,19. Tal procedimento implica na cobrança de "multa sobre multa" e "honorários sobre honorários" dentro da mesma fase de cumprimento de sentença, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio por configurar anatocismo de sanções e enriquecimento sem causa. A multa e os honorários do art. 523 incidem uma única vez sobre o principal atualizado. Uma vez integrados ao débito exequendo, eles passam a compor o montante devido, sobre o qual incidirão apenas correção monetária e juros de mora até o efetivo depósito. Não há autorização legal para a renovação sucessiva dessas penalidades a cada nova atualização de planilha. Observa-se que o valor bloqueado de R$ 9.163,44 corresponde exatamente à soma dos 10% de multa e 10% de honorários calculados sobre os R$ 45.817,19 (aproximadamente R$ 4.581,71 cada rubrica). Portanto, o saldo perseguido pelo credor é integralmente composto por penalidades aplicadas em duplicidade (bis in idem). Considerando que o executado depositou o valor integral da primeira atualização (R$ 45.817,19) em 11/12/2025, resta pendente apenas a apuração de eventual diferença residual de juros e correção monetária referente ao período de 13/11/2025 (data do cálculo do exequente no ID 127293463) a 11/12/2025 (data do depósito no ID 128850145). Por fim, o bloqueio mantido sobre as contas do executado revela-se excessivo e gravoso, uma vez que a quase totalidade do valor penhorado (R$ 9.163,44) é fruto do erro de cálculo ora reconhecido. III. DISPOSITIVO Posto isto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pelo executado (IDs 154699963 e 154720414), para: DECLARAR o excesso de execução na conta apresentada pelo exequente no ID 128782502, ante a indevida incidência cumulativa da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC (bis in idem); DETERMINAR o imediato desbloqueio, via sistema SISBAJUD, da importância de R$ 9.163,44 (nove mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), devendo os valores serem restituídos à conta de origem de titularidade de PAULO FERNANDO DE MOURA AMARAL; DETERMINAR INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE para que proceda à elaboração de novos cálculos, observando os seguintes parâmetros: Partir do valor base de R$ 45.817,19 (conforme apurado no ID 127293463); Incidir apenas correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre referido valor, no período compreendido entre 13/11/2025 e 11/12/2025; Abater o valor do depósito efetuado no ID 128850145 (R$ 45.817,19); Excluir qualquer nova incidência de multa ou honorários advocatícios da fase executiva além daqueles já computados no ID 127293463. Com a juntada do novo cálculo, INTIME a parte promovida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020909345603600000051318438 Petição Embargos de Terceiro Petição 22020915400989100000051349399 Petição JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22020916001558500000051350298 01) EMBARGOS DE TERCEIRO Documento de Comprovação 22020916001704400000051350302 02) Procuração Procuração 22020916001788200000051350304 03) Documento de Identidade Documento de Identificação 22020916001912500000051350305 04) Comprovante de residência Documento de Comprovação 22020916001997800000051350307 05) Declaração de Hipossuficiência Financeira Documento de Comprovação 22020916002112400000051350308 06) Ação de Divórcio Documento Prova Emprestada 22020916002210600000051350310 07) Termo de Audiência com Conversão em Consensual Documento Prova Emprestada 22020916002323100000051350312 08) Sentença Documento Prova Emprestada 22020916002424500000051350314 09) Certidão de Casamento e Averbação Documento Prova Emprestada 22020916002506500000051350321 10) Certidão do Imóvel da Vicente Lucas Broges - Não indicado Documento de Comprovação 22020916002592400000051350324 11) Mandado para Registro de Imóvel Documento Prova Emprestada 22020916002749800000051350777 12) Certidão do Imóvel da Yaya Paiva - Indicado_compressed Documento de Comprovação 22020916002839500000051350778 Despacho Despacho 22021012143062100000051358009 Expediente Expediente 22021012143454700000051393097 Petição Presunção da Veracidade Petição 22021610484142800000051638675 REQUERIMENTO - Justiça Gratuita Documento de Comprovação 22021610484479800000051638684 Decisão Decisão 22021712041367800000051652969 Expediente Expediente 22021712041534600000051705526 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22022809174577800000052106307 Protocolo Documento de Comprovação 22022809174595400000052106309 01) AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 22022809174612600000052106310 Decisão Decisão 22030211542005200000052111003 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22030311460200000000052179782 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito (10) Comunicações 22030311460200000000052179783 Despacho Despacho 22030910481811000000052407938 Expediente Expediente 22030910481811000000052407938 Petição Justiça Gratuita Petição 22031810012634200000052854789 REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 22031810012818700000052854795 Decisão Decisão 22032403411931400000053071681 Decisão Decisão 22032403411931400000053071681 Contrarrazões Contrarrazões 22042815412263000000054582750 CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE TERCEIROS-PAULO AMARAL Outros Documentos 22042815283356800000054583431 PROCURAÇÃO-PAULO AMARAL Procuração 22042815283472900000054583473 SUBSTABELECIMENTO PAULO AMARARAL Substabelecimento 22042815283694200000054584029 CERTIDÃO IMÓVEL-SISENILDO Outros Documentos 22042815283814500000054584062 Contrarrazões Contrarrazões 22042815365147800000054584441 CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE TERCEIROS-PAULO AMARAL Outros Documentos 22042815365261800000054584443 PROCURAÇÃO-PAULO AMARAL Procuração 22042815365374300000054584445 SUBSTABELECIMENTO PAULO AMARARAL Substabelecimento 22042815365509200000054584446 CERTIDÃO IMÓVEL-SISENILDO Documento de Comprovação 22042815365635500000054584447 Despacho Despacho 22070711452109800000057217918 Expediente Expediente 22070711452109800000057217918 Petição Impugnação a resposta dos embargos Petição 22080208462806300000058276705 Despacho Despacho 22082412000474300000059199316 Expediente Expediente 22082412000474300000059199316 Expediente Expediente 22082412000474300000059199316 Especificação de Provas Petição 22091310304828800000059950837 REQUERIMENTOS - Especificação de questões e fato e direito sem provas testemunhais Documento de Comprovação 22091310304875100000059950839 Despacho Despacho 23011812390135000000064255000 Expediente Expediente 23011812390135000000064255000 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23030207515182600000065802237 Decisão Decisão 23053111163231300000069750516 Decisão Decisão 23053111163231300000069750516 CIENTE Comunicações 23070508074184700000071256834 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23071409094582800000071676327 Certidão Informação 23071409195625700000071676339 Sentença Sentença 24011012190484700000079174243 Sentença Sentença 24011012190484700000079174243 CIÊNCIA Comunicações 24020615395083600000080207330 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022107480437700000080778451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022107503045200000080778463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022107503045200000080778463 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24030315382777800000081343891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040511490782800000083017475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040511490782800000083017475 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24043017043387900000084312712 VOL 3 Documento de Comprovação 24043017043459300000084312714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051609111347800000085096945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051609111347800000085096945 Resposta Resposta 24061115360120400000086365738 Certidões de Bens Imóveis Petição 24062513553935900000087000521 Despacho Despacho 24090610490772300000093918110 Despacho Despacho 24090610490772300000093918110 Petição Petição 24092515450483100000094923130 COMPROVANTEDE RENDIMENTO E DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24092515450543700000094923145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102909225054000000096601621 Decisão Decisão 24111111214629100000097297465 Expediente Expediente 24111111214629100000097297465 Revogaçao da JG Petição 24111315192247200000097476971 Expediente Expediente 24111111214629100000097297465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021211061029500000101106757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021211061029500000101106757 CHAMAR O FEITO A ORDEM Petição 25022010590441500000101574536 PROCESSO PARADO Petição 25032716213625400000103292958 Decisão Decisão 24111111214629100000097297465 Diligência Diligência 25040110232276300000103508827 Petição Petição 25041015453001500000104039501 Despacho Despacho 25042317583195800000104464959 Despacho Despacho 25042317583195800000104464959 Resposta Resposta 25051518324932900000105733173 Petição Petição 25051518340321100000105734831 Decisão Decisão 25070909564622800000108082734 Intimação Intimação 25071111330038100000108897086 Intimação Intimação 25071111330038100000108897086 Petição Petição 25072116135993800000109415649 Petição Petição 25080618510763800000110407588 AI-EMBARGOS DE TERCEIROS-0815118-18.2025.8.15.0000-PAULO AMARAL Documento de Comprovação 25080618510781800000110407592 Despacho Despacho 25080721015333300000110416846 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25080819343400000000111246191 0815118-18.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25080819343400000000111246192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25103012404878900000118284291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25103012404878900000118284291 Petição Petição 25111317462243100000119419577 ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS Documento de Comprovação 25111317462303800000119419587 Despacho Despacho 25111721173015900000119597138 Intimação Intimação 25111806473505000000119611557 Intimação Intimação 25111806473505000000119611557 Petição Petição 25120914111868200000120632718 Intimação Intimação 25120919142077700000120715437 Intimação Intimação 25120919142077700000120715437 Petição Petição 25121015410250700000120778206 Petição Petição 25121112414934700000120835296 Petição Petição 25121113565376000000120840753 COMPROVANTE PAGAMENTO-HONORÁRIOS Documento de Comprovação 25121113565395000000120840754 GUIA DEPÓSITO-PAULO AMARAL Documento de Comprovação 25121113565449400000120840757 Despacho Despacho 25121122395214700000120843457 Intimação Intimação 25121208570736100000120877344 Intimação Intimação 25121208570736100000120877344 ALVARÁ Petição 25121508055009000000120952373 Despacho Despacho 25121511582184500000120965077 Diligência Diligência 25121512392468700000120990861 alvara-levantamento-1744241 Alvará 25121512392489700000120990863 Intimação Intimação 25121512435703500000120992282 Intimação Intimação 25121512435703500000120992282 Diligência Diligência 25121718500319500000121168489 alvara-levantamento-1744241 Alvará 25121718500346600000121168490 Petição Petição 26010810000152000000123029518 Petição Petição 26012815341863700000123861661 Certidão Certidão 26020201092302900000126636525 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26022517010200000000146176507 0815118-18.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 26022517010200000000146176508 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26022518274100600000146183998 Decisão Decisão 26022518492329400000146184018 Despacho Despacho 26022520214666000000146187694 SISBAJUD - TEIMOSINHA Diligência 26022520214713200000146187696 Petição Petição 26030211472021800000146390824 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 26030211472086100000146393277 Petição Petição 26030215143332900000146410662 Despacho Despacho 26030320391149100000146492445 Despacho Despacho 26030320391149100000146492445 Petição Petição 26030614090671200000146703010 Certidão Certidão 26031810460213900000147507780 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22020909345603600000051318438, Documento de Comprovação: 22020916001704400000051350302, Documento de Comprovação: 22020916002112400000051350308, Documento de Identificação: 22020916001912500000051350305, Procuração: 22020916001788200000051350304, Documento de Comprovação: 22020916001997800000051350307, Documento Prova Emprestada: 22020916002210600000051350310, Documento Prova Emprestada: 22020916002323100000051350312, Documento Prova Emprestada: 22020916002424500000051350314, Documento de Comprovação: 22020916002839500000051350778]