Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO em desfavor de JOAO NITO NOBREGA, em fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação do DETRAN/PB acerca do cumprimento da determinação judicial, este Juízo realizou consulta ao sistema RENAJUD, da qual se verificou que o veículo objeto da lide permanece com bloqueio ativo em razão do processo 0804246-73.2017.8.15.0371: ANTE O EXPOSTO: 1- Este despacho vale como ofício ao juízo da 4ª Vara Mista de Sousa para solicitar o cumprimento da decisão proferida pela relatora da apelação cível no processo 0804246-73.2017.8.15.0371 [1]; 2- Com a informação do cumprimento da referida decisão, o DETRAN deverá ser notificado por expediente eletrônico para efetuar a transferência do veículo IMP/FORD ESCORT GL 16V, cor PRATA, placa MNO-0018/PB, ano e modelo 1997, RENAVAN 681632593, para o nome do promovido JOÃO NITO NOBREGA, em dez dias. No silêncio, expeça-se mandado para cumprimento urgente com igua teor e prazo, sob pena de imposição de multa e possível crime de desobediência. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito [1]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO em desfavor de JOAO NITO NOBREGA, em fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação do DETRAN/PB acerca do cumprimento da determinação judicial, este Juízo realizou consulta ao sistema RENAJUD, da qual se verificou que o veículo objeto da lide permanece com bloqueio ativo em razão do processo 0804246-73.2017.8.15.0371: ANTE O EXPOSTO: 1- Este despacho vale como ofício ao juízo da 4ª Vara Mista de Sousa para solicitar o cumprimento da decisão proferida pela relatora da apelação cível no processo 0804246-73.2017.8.15.0371 [1]; 2- Com a informação do cumprimento da referida decisão, o DETRAN deverá ser notificado por expediente eletrônico para efetuar a transferência do veículo IMP/FORD ESCORT GL 16V, cor PRATA, placa MNO-0018/PB, ano e modelo 1997, RENAVAN 681632593, para o nome do promovido JOÃO NITO NOBREGA, em dez dias. No silêncio, expeça-se mandado para cumprimento urgente com igua teor e prazo, sob pena de imposição de multa e possível crime de desobediência. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito [1]
05/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 07:58
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:56
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:49
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 09:52
Publicação
05/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:15
Publicação
05/11/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Considerando a resposta no sentido de que a restrição incidente sobre o veículo de placa MNO-0018 foi levantada (id. 123650551), renove-se o expediente ao DETRAN/PB, conforme determinado no id. 73925827 e id. 83132924, por expediente eletrônico. Havendo prova de cumprimento, intimem-se. Nada sendo requerido em dois dias, ao juiz leigo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Considerando a resposta no sentido de que a restrição incidente sobre o veículo de placa MNO-0018 foi levantada (id. 123650551), renove-se o expediente ao DETRAN/PB, conforme determinado no id. 73925827 e id. 83132924, por expediente eletrônico. Havendo prova de cumprimento, intimem-se. Nada sendo requerido em dois dias, ao juiz leigo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Considerando a resposta no sentido de que a restrição incidente sobre o veículo de placa MNO-0018 foi levantada (id. 123650551), renove-se o expediente ao DETRAN/PB, conforme determinado no id. 73925827 e id. 83132924, por expediente eletrônico. Havendo prova de cumprimento, intimem-se. Nada sendo requerido em dois dias, ao juiz leigo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Considerando a resposta no sentido de que a restrição incidente sobre o veículo de placa MNO-0018 foi levantada (id. 123650551), renove-se o expediente ao DETRAN/PB, conforme determinado no id. 73925827 e id. 83132924, por expediente eletrônico. Havendo prova de cumprimento, intimem-se. Nada sendo requerido em dois dias, ao juiz leigo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 07:08
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:54
Documento (Ofício)
26/03/2025, 10:49
Publicação
20/03/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Diante da ausência de informação do Juízo da 4ª Vara Mista de Sousa, esta unidade se comunicou informalmente a fim de confirmar o recebimento do ofício. Na oportunidade, foi esclarecido que os autos do processo nº 0804246-73.2017.8.15.0371 se encontram atualmente em segunda instância, impossibilitando a adoção de quaisquer diligências neste momento. Ante o exposto oficie-se ao Gabinete da Desembargadora Agamenilde Dias Arruda para (a) comunicar que este juizado reconheceu que o veículo placa MNO0018 não é de propriedade de HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO no processo 0800727-85.2020.8.15.0371, em que JOAO NITO NOBREGA foi condenado a transferir o bem para si; (b) informar que o DETRAN/PB não conseguiu realizar a transferência do bem em razão de restrição imposta no 0804246-73.2021.815.0371, que tramita na 4ª Vara Mista de Sousa; (c) solicitar o levantamento da restrição, já que há sentença com trânsito em julgado reconhecendo que o bem não pertence a HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO; Havendo resposta, proceda conforme determinado no despacho de id. 94035090. Cumpra-se. Sousa-PB, dará e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800727-85.2020.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO Parte ré JOAO NITO NOBREGA DESPACHO Diante da ausência de informação do Juízo da 4ª Vara Mista de Sousa, esta unidade se comunicou informalmente a fim de confirmar o recebimento do ofício. Na oportunidade, foi esclarecido que os autos do processo nº 0804246-73.2017.8.15.0371 se encontram atualmente em segunda instância, impossibilitando a adoção de quaisquer diligências neste momento. Ante o exposto oficie-se ao Gabinete da Desembargadora Agamenilde Dias Arruda para (a) comunicar que este juizado reconheceu que o veículo placa MNO0018 não é de propriedade de HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO no processo 0800727-85.2020.8.15.0371, em que JOAO NITO NOBREGA foi condenado a transferir o bem para si; (b) informar que o DETRAN/PB não conseguiu realizar a transferência do bem em razão de restrição imposta no 0804246-73.2021.815.0371, que tramita na 4ª Vara Mista de Sousa; (c) solicitar o levantamento da restrição, já que há sentença com trânsito em julgado reconhecendo que o bem não pertence a HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO; Havendo resposta, proceda conforme determinado no despacho de id. 94035090. Cumpra-se. Sousa-PB, dará e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:47
Determinação de Diligência
12/03/2025, 15:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/01/2025, 08:38
Documento (Certidão)
27/01/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:24
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:23
Documento (Ofício)
15/08/2024, 09:13
Determinação de Diligência
31/07/2024, 12:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/05/2024, 07:42
Petição (Contraminuta)
29/04/2024, 14:33
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:38
Petição (Contraminuta)
08/02/2024, 00:34
Mero expediente
09/01/2024, 12:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/10/2023, 15:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2023, 11:45
Petição (Contraminuta)
25/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 15:47
Indeferimento
02/06/2023, 10:14
Evolução da Classe Processual
02/06/2023, 09:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/03/2023, 14:36
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:23
Petição (Contraminuta)
14/02/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:46
Ato ordinatório
27/01/2023, 12:45
Recebimento
15/12/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2022, 17:02
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:05
Outras Decisões
14/09/2022, 21:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 10:00
Petição (Contraminuta)
18/08/2022, 09:28
Sem efeito suspensivo
15/08/2022, 08:52
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 11:32
Petição (Contraminuta)
23/07/2022, 10:17
Gratuidade da Justiça
21/07/2022, 09:08
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 10:02
Petição (Contraminuta)
02/06/2022, 16:13
Petição (Contraminuta)
02/06/2022, 00:24
Petição (Contraminuta)
01/06/2022, 22:09
Petição (Contraminuta)
01/06/2022, 22:06
Mero expediente
18/05/2022, 22:32
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 08:58
Decurso de Prazo
05/04/2022, 05:25
Petição (Contraminuta)
04/04/2022, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 07:38
Procedência em Parte
18/02/2022, 15:55
Documento (Projeto de sentença)
16/02/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 13:08
Decurso de Prazo
14/10/2021, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:40
Decurso de Prazo
15/07/2021, 04:13
Decurso de Prazo
15/07/2021, 02:58
Movimentação processual
23/06/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:15
Movimentação processual
23/06/2021, 10:44
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 08:00
Decretação de revelia
20/05/2021, 09:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2021, 10:01
Audiência (Juiz(a); realizada; instrução e julgamento)
12/05/2021, 09:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
12/05/2021, 09:24
Petição (Contraminuta)
12/05/2021, 05:44
Mandado (entregue ao destinatário)
03/05/2021, 19:30
Petição (Contraminuta)
03/05/2021, 19:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2021, 15:29
Petição (Contraminuta)
16/04/2021, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2021, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 11:33
Audiência (designada; Juiz(a); instrução e julgamento)
19/03/2021, 09:01
Decurso de Prazo
11/11/2020, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:27
Ato ordinatório
20/10/2020, 09:27
Audiência (Juiz(a); admonitária; não-realizada)
03/09/2020, 06:21
Petição (Contraminuta)
02/09/2020, 09:53
Petição (Contraminuta)
02/09/2020, 07:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:39
Petição (Contraminuta)
31/08/2020, 11:54
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
31/07/2020, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:22
Audiência (Juiz(a); admonitária; designada)
03/07/2020, 14:04
Mero expediente
01/07/2020, 17:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/07/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:45
Petição (Contraminuta)
01/07/2020, 15:43
Petição (Contraminuta)
24/05/2020, 17:24
Decurso de Prazo
15/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2020, 21:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 12:09
Audiência (cancelada; Juiz(a); admonitária)
19/03/2020, 12:07
Mero expediente
18/03/2020, 09:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2020, 20:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))