Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DICILENE AMERICO BATISTA, NICEVAL SALES DE LIMA
EXECUTADO: CAIXA SEGUROS S/A, MANOEL DIAS DE MELO SENTENÇA I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000035-84.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado por Dicilene Américo Batista e Niceval Sales de Lima contra Caixa Seguradora S/A e Manoel Dias de Melo, baseado em decisão proferida em ação que tramitou originalmente na Justiça Federal. (ID 123424850, p. 2) Após a anulação da sentença federal por incompetência do juízo (ID 123424849, p. 7), o processo principal seguiu na Justiça Estadual (nº 0067084-50.2014.8.15.2001), onde o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou os pedidos totalmente improcedentes, com trânsito em julgado em 12 de novembro de 2024 (ID 123422497, p. 7; ID 123422498, p. 2). Apesar da improcedência definitiva na ação de conhecimento, houve deferimento de tutela de urgência nestes autos em 08 de agosto de 2025 para reconstrução do imóvel e pagamento de aluguéis (ID118542956). Contudo, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0817546-70.2025.8.15.0000 (ID 131055566), cassando a medida e determinando a extinção deste cumprimento por ausência de título executivo judicial. (ID 131055566) II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no Agravo de Instrumento nº 0817546-70.2025.8.15.0000 (ID 131055566), a superveniência do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido principal da ação de conhecimento (Apelação Cível nº 0067084-50.2014.8.15.2001) resultou na inexistência de título executivo judicial. (ID131055566, p. 4) A ementa do referido acórdão estabelece: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. ART. 525, § 1º, III, DO CPC. COISA JULGADA NEGATIVA. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (ID131055566, p. 3). A coisa julgada material, ao afastar definitivamente o direito pleiteado pelos exequentes, torna a obrigação, que fundamentava o presente cumprimento provisório, inexigível. A eficácia da tutela provisória concedida em primeira instância cessou automaticamente diante da ausência de probabilidade do direito material. Dessa forma, a presente execução provisória perdeu seu objeto, uma vez que a obrigação que se buscava cumprir foi declarada inexigível por decisão judicial transitada em julgado. A inexigibilidade do título executivo é matéria de ordem pública que impede o prosseguimento da execução, conforme estabelecido no Art. 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, impõe-se a extinção do cumprimento provisório de sentença, nos termos do Art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a inexigibilidade da obrigação. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, declaro a extinção do presente cumprimento provisório de sentença, nos termos do Art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em harmonia com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 131055566). Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, providencie-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19091714413300000000023717616 [VOL 2] Autos digitalizados 19091714422000000000023717774 [VOL 3] Autos digitalizados 19091714434300000000023718134 [VOL 4] Autos digitalizados 19091714460200000000023718153 [VOL 5][Contestação] Autos digitalizados 19091714463100000000023718154 [VOL 6] Autos digitalizados 19091714465300000000023718155 [VOL 7] Autos digitalizados 19091714471100000000023718156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100113350840600000024105585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100113350840600000024105585 Informações Prestadas Informações Prestadas 19100315241612600000024193349 Informações Prestadas Informações Prestadas 19100315263870900000024193569 Petição Petição 19100721484333500000024280327 PETIÇÃO - DICILENE AMERICO BATISTA E OUTRO Outros Documentos 19100721484502700000024280330 PROCURAÇÃO - SEGURADORA Procuração 19100721484650200000024280333 SUBSTABELECIMENTO - SEGURADORA Substabelecimento 19100721484774100000024280334 Petição Petição 19101511334405700000024478869 PETIÇÃO - TIMBRE NOVO - NULIDADE DA SENTENÇA -- Documento de Identificação 19101511334530900000024478984 Petição Petição 19101512135509500000024480770 PETIÇÃO - TIMBRE NOVO - NULIDADE DA SENTENÇA - - 0000035-84.2017.8.15.2001 Documento de Identificação 19101512135704300000024481075 Despacho Despacho 19111916554257000000025442272 PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 19120509053632200000025876159 AT- MANIFESTAÇÃO - DICILENE, produção de provas Outros Documentos 19120509053762100000025876162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121715243427100000026195493 Certidão Certidão 19121716142049300000026196986 Mandado Mandado 19121716333638800000026201803 Mandado Mandado 19121716333910700000026201804 Expediente Expediente 19121716142049300000026196986 Expediente Expediente 19121716142049300000026196986 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19122011011199600000026297461 MANDADO INTIMAÇÃO 0000035-84.20178152001-MANOEL DIAS Documento Comprovação Intimação 19122011011210400000026297462 Diligência Diligência 20010711405603700000026361193 DICILENE AMÉRICO Devolução de Mandado 20010711405668800000026361194 Certidão Certidão 20030518391402800000027791632 Carta Preposição Outros Documentos 20030518391478800000027791633 Substabelecimento Substabelecimento 20030518391524300000027791634 Termo de Audiência Termo de Audiência 20030518450568200000027791655 00000035-84.2017 Termo de Audiência 20030518450690200000027791656 Expediente Expediente 20030518450568200000027791655 Peticao Petição 20030918135287100000027875469 peticao dicilene americo Documento de Comprovação 20030918135500400000027875470 carnaval tjpb Outros Documentos 20030918140119400000027875472 Petição Petição 20031014310215400000027902674 Manoel Dias (Dra. Diana) Documento de Comprovação 20031014310488000000027903380 Petição Petição 20031014490688100000027904644 MANOEL DIAS DOCUMENTAÇÃO Documento de Comprovação 20031014491479200000027904650 Peticao Petição 20050517222661100000029205586 dicilene americo batista Documento de Comprovação 20050517222849800000029205587 procuracao caixa seguradora 2018 Procuração 20050517222962900000029205589 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20050517223065600000029205590 Certidão Certidão 20051019532174400000029322537 Despacho Despacho 20090815171884300000032581454 Certidão Certidão 20090910463647000000032613295 Expediente Expediente 20090910463647000000032613295 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20092322055304800000033160806 1.1. Aceitação da Nomeação Documento de Comprovação 20092322055421500000033160807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20101414095117500000033865036 Expediente Expediente 20101414095117500000033865036 Peticao Petição 20110316095719000000034558425 manifestacao honorarios dicilene americo Outros Documentos 20110316100154400000034558426 procuracao caixa seguradora 2018 Procuração 20110316100542000000034558427 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20110316100945300000034558430 ato tjpb 1 Outros Documentos 20110316101686300000034558431 ato tjpb 2 Outros Documentos 20110316102129800000034558434 ato tjpb 3 Outros Documentos 20110316102479100000034558435 dia do trabalho Outros Documentos 20110316102877300000034558437 l6802 Outros Documentos 20110316103179200000034558438 Comunicações Comunicações 20110521073653100000034675880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110602105547900000034680438 Expediente Expediente 20110602105547900000034680438 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21011212035761500000036548098 Despacho Despacho 21052610453293700000041462804 Comunicações Comunicações 21062121325396800000042593135 Despacho Despacho 21063015401076300000042885502 Expediente Expediente 21063015401076300000042885502 Expediente Expediente 21063015401076300000042885502 Peticao Petição 21072016285350400000043716661 manifestacao dicilene americo Documento de Comprovação 21072016285499700000043716662 procuracao caixa seguradora 2018 Procuração 21072016285609000000043716663 substabelecimento atualizado Substabelecimento 21072016285761500000043716664 Cota Cota 21072616005429600000043929831 Despacho Despacho 21082008565177600000044971045 Certidão Certidão 21090701191586100000045768281 Despacho Despacho 21121009254971500000049727482 Expediente Expediente 21121009254971500000049727482 Expediente Expediente 21121009254971500000049727482 Expediente Expediente 21121009254971500000049727482 Petição Petição 22021519551795800000051610451 Despacho Despacho 22033016200301600000053397384 Petição Petição 22033111270132300000053452279 Decisão Decisão 22040409354459700000053559413 Expediente Expediente 22040409354459700000053559413 Expediente Expediente 22040409354459700000053559413 Expediente Expediente 22040409354459700000053559413 Expediente Expediente 22040409354459700000053559413 Informações Prestadas - CAIXA Informações Prestadas 22042610225677200000054438544 Despacho Despacho 22051110555896000000055107898 Exclusão da CEF da lide Informação 22060110220363600000055994364 Despacho Despacho 22060615402337600000056181103 Expediente Expediente 22070114385420200000057133096 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22081108413560400000058616722 Despacho Despacho 22082206420298300000058686573 Mandado Mandado 22082206420298300000058686573 Petição Petição 22090111165514800000059542361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100510274000500000060791511 Expediente Expediente 22100510274000500000060791511 Expediente Expediente 22100510274000500000060791511 Expediente Expediente 22100510274000500000060791511 Expediente Expediente 22100510274000500000060791511 Cota Cota 22102415422444800000061524935 Carta de Preposição Carta de Preposição 22102810342826600000061721891 CARTA DE PREPOSIÇÃO - CAIXASEG Outros Documentos 22102810342895500000061721897 Procuração Caixa Seguradora 2018 Procuração 22102810342922400000061721898 SUBSTABELECIMENTO - EQUIPE Substabelecimento 22102810342951200000061721900 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110310263783900000061890261 audiência de instrução 03.11.2022 - 0915, 0000035-84.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 22110310263837500000061890268 Procuração Procuração 23021314242560400000065187987 Procuração Procuração 23021314261784900000065187992 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021314324873600000065188007 Petição Petição 23041110462781300000067551646 Despacho Despacho 23041311065545900000067683143 Despacho Despacho 23041311065545900000067683143 Petição Petição 23051513321106700000069068340 FOTOS CASA DICILENE Documento de Comprovação 23051513321189500000069069207 Cota Cota 23052423491832100000069558452 Petição Petição 23052517392258900000069610087 Mandado Mandado 23052610270950900000069636721 Peticao Petição 23060510265893700000070032329 peticao quesitos e assistente tecnico dicilene americo batista Documento de Comprovação 23060510265954700000070032331 rol de quesitos 6805 Documento de Comprovação 23060510270022400000070032332 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23062817410286100000070990681 Alexandre de Carvalho Soares Devolução de Mandado 23062817410316100000070990682 Cota Cota 23070515241117600000071293025 Certidão Certidão 23071111492673700000071521156 Decisão Decisão 23072415443857400000072040988 Decisão Decisão 23072415443857400000072040988 Decisão Decisão 23121512220477200000078712090 Inclusão cadastral do perito (Felipe Queiroga) Certidão 23121808401825300000078757092 Expediente Expediente 23121512220477200000078712090 ACEITE E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Petição (3º Interessado) 24011620433813100000079361643 Apresentação da proposta de honorários Petição (3º Interessado) 24012314212491600000079597976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022710525980200000081080029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022710525980200000081080029 Expediente Expediente 24022710525980200000081080029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022710574180200000081080437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022710574180200000081080437 Petição Petição 24030117195863400000081321102 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PERITO PROCESSO 0000035-84 2017 8 15 2001 DICILENE Documento de Comprovação 24030117195903200000081321111 Petição Petição 24030614002456200000081534459 ROL DE QUESITOS-6805 (1) Outros Documentos 24030614002529300000081534460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041808162826600000083654566 Expediente Expediente 24041808162826600000083654566 Agendamento de perícia técnica Petição (3º Interessado) 24042215285918200000083853561 Petição Petição 24042712583247200000084161942 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24042713112956400000084161971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051310545003900000084880779 Intimação Intimação 24051310555691600000084880795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051310545003900000084880779 Expediente Expediente 24051310545003900000084880779 Mandado Mandado 24051311062409500000084882691 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24051620480732900000085150054 LAUDO PERICIAL Petição (3º Interessado) 24052820312342900000085746301 ANEXO - RELATÓRIO FOTOGRAFICO (4) Documento de Comprovação 24052820312376000000085746302 Laudo Pericial DICILENE AMERICO BATISTA e NICEVAL SALES DE LIMA X CAIXA SEGUROS SA e MANOEL DIAS DE Documento de Comprovação 24052820312495800000085746303 Petição Petição 24052915390440900000085801341 Despacho Despacho 24101710022631100000096039547 Certidão Certidão 24102209330405000000096271357 Decisão Decisão 25031712464807100000102624751 Intimação Intimação 25031913595198400000102836453 Decisão Decisão 25031712464807100000102624751 Expediente Expediente 25031712464807100000102624751 Petição Petição 25041008463876500000103995991 Dicilene Américo Batista - hipossuficiência Documento de Comprovação 25041008464075100000103995997 hipossuficiência - Niceval Sales de lima Documento de Comprovação 25041008464447400000103995998 Petição Petição 25050611063287000000105142313 Decisão Decisão 25080811024774400000111205969 Intimação Intimação 25080813001829400000111221204 Decisão Decisão 25080811024774400000111205969 Expediente Expediente 25080811024774400000111205969 Cota Cota 25090214042122600000115105030 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090310060100000000115197280 Decisão-3329 Comunicações 25090310060100000000115197281 Petição Petição 25090314462659500000115250115 PROTOCOLO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DICILENE AMERICO BATISTA Outros Documentos 25090314462760700000115250117 Petição Petição 25091519215855900000115871300 SENTENÇA - justica estadual Outros Documentos 25091519215922900000115871301 ACÓRDÃO_APELAÇÃO (2) - IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS Outros Documentos 25091519215972800000115871303 CERTIDAO_DE_TRANSITO (1) Outros Documentos 25091519220025500000115871304 ACORDAO_APELAÇÃO-_DICILENE_AMERICO_BATISTA - ANULANDO SENTENCA Outros Documentos 25091519220075600000115871305 SENTENÇA_0067084-50.2014.815.2001 - PRIMEIRA SENTENCA Outros Documentos 25091519220142800000115871306 Decisão (57) Outros Documentos 25091519220217200000115871307 AGRAVO DE INSTRUMENTO - DICILENE AMERICO BATISTA Outros Documentos 25091519220267800000115871308 Petição Petição 25091710491347100000115982270 Petição Petição 25111415313187700000119482944 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26010710235500000000122993592 Acórdão-333 Comunicações 26010710235500000000122993593 Certidão Certidão 26020201023236100000126185725 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082008565177600000044971045, Despacho: 22082206420298300000058686573, Despacho: 21121009254971500000049727482, Expediente: 21121009254971500000049727482, Expediente: 21121009254971500000049727482, Expediente: 21121009254971500000049727482, Despacho: 22060615402337600000056181103, Despacho: 22033016200301600000053397384, Decisão: 22040409354459700000053559413, Expediente: 22040409354459700000053559413]