Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 17 de maio de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDENATÓRIO das Disposições Finais, art. 76, do Provimento CGJ nº 04/2014, Anexo M, 2: "Expedir intimação à parte sucumbente para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais." Gurinhém, 17 de maio de 2026. ANTONIO MARCO CAVALCANTE
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2026, 10:34
Ato ordinatório
17/05/2026, 10:33
Documento (Outros documentos)
17/05/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
25/04/2026, 10:50
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 14:50
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:29
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 11:24
Publicação
06/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, Verifica-se que o executado realizou o pagamento do valor principal da condenação de forma tempestiva, conforme comprovante de depósito judicial (ID 121115172) juntado aos autos antes do decurso do prazo para cumprimento voluntário. Desta forma, não há que se falar na incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sendo indevido o pedido de penhora formulado pelo exequente. Intime-se o promovido para manifestar-se em 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, Verifica-se que o executado realizou o pagamento do valor principal da condenação de forma tempestiva, conforme comprovante de depósito judicial (ID 121115172) juntado aos autos antes do decurso do prazo para cumprimento voluntário. Desta forma, não há que se falar na incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sendo indevido o pedido de penhora formulado pelo exequente. Intime-se o promovido para manifestar-se em 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:50
Mero expediente
04/03/2026, 10:16
Conclusão (para decisão)
21/02/2026, 15:36
Petição (Contraminuta)
04/12/2025, 17:47
Publicação
12/11/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Considerando o pagamento no ID 121115170, intime-se o promovido para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:33
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Considerando o pagamento no ID 121115170, intime-se o promovido para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:39
Mero expediente
22/09/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:43
Petição (Contraminuta)
01/09/2025, 09:51
Petição (Contraminuta)
19/08/2025, 10:46
Publicação
13/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo assinalado para o exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e arquive-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Gurinhém, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:59
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:03
Publicação
10/06/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo assinalado para o exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e arquive-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Gurinhém, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 07:50
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800520-41.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo assinalado para o exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e arquive-se em seguida os autos, com baixa na distribuição. Gurinhém, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Determinação de Diligência
16/04/2025, 10:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2025, 06:58
Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 06:58
Petição (Contraminuta)
25/02/2025, 08:49
Publicação
19/02/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, X, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: – Com o retorno dos autos da instância superior, havendo condenação, o servidor deverá INTIMAR a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; ou ARQUIVAR, em caso de improcedência. Gurinhém, 15 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a)