Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805437-74.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, acosto ao presente feito, guia de custas, conforme segue anexa. João Pessoa, 19 de junho de 2026 VALERIA DE CASTRO OLIVEIRA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Certidão - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL Fórum Cível - 8º Andar - Av. João Machado, s/n – CEP 58.013-520 - Centro, João Pessoa – PB Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
APELADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte do inteiro teor do Acórdão (Id num. 41650669). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0805437-74.2021.8.15.2001
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Abril de 2026, às 14h00, até 20 de Abril de 2026.
01/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2026, 10:23
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-74.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, observando que foram opostos Recurso de Apelação. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 4 de março de 2026 VALERIA DE CASTRO OLIVEIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:36
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:42
Publicação
19/12/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital Gabinete Virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0805437-74.2021.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas. A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório. Decido. Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Consoante orientação firmada na 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 22/08/2025, no Enunciado 24: “Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.” Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o processo, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. Fica consignado que a presente homologação não induz na quitação do débito, que fica condicionada ao pagamento integral da dívida exequenda por meio do parcelamento. Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA/PB, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Abril de 2026, às 14h00, até 20 de Abril de 2026.
01/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2026, 10:23
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-74.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Livro II, Título V, Capítulo VIII, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário. Outrossim, define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, a fim de efetividade do disposto no artigo 152, VI, do CPC c/c art. 203, §4º do CPC e do artigo 93, XIV da Constituição Federal. Por conseguinte, em obediência à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, observando que foram opostos Recurso de Apelação. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 4 de março de 2026 VALERIA DE CASTRO OLIVEIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:36
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:42
Publicação
19/12/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital Gabinete Virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0805437-74.2021.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas. A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório. Decido. Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Consoante orientação firmada na 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 22/08/2025, no Enunciado 24: “Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.” Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o processo, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. Fica consignado que a presente homologação não induz na quitação do débito, que fica condicionada ao pagamento integral da dívida exequenda por meio do parcelamento. Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA/PB, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:02
Homologação de Transação
01/12/2025, 09:45
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 02:10
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:21
Convenção das Partes
27/01/2025, 10:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/01/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:05
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:04
Convenção das Partes
02/10/2024, 16:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:48
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:47
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:09
Convenção das Partes
01/04/2024, 11:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/04/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 07:51
Mero expediente
14/03/2024, 16:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:05
Mero expediente
03/10/2023, 10:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/06/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:49
Ato ordinatório
02/03/2023, 11:02
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
15/05/2022, 22:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))