Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0805239-26.2024.8.15.2003 DESPACHO
Vistos. Considerando as petições de IDs 129108915 e 116129903, proceda a Escrivania à exclusão de todos os advogados cadatrados no sistema PJe, no réu Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA, com exceção do patrono José Miguel da Silva Júnior (ID 129108919). Considerando a decisão de ID 111262987, intime-se novamente o mencionado réu (Binclub), através do causídico, para, no prazo de 10 dias, apresentar cópia integral do contrato do BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, discutido nesta demanda, assim como de todos os documentos utilizados para a sua confecção e, dessa forma, comprovar a legalidade do desconto questionado nesta demanda, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que este documento tem a capacidade de provar, nos termos do art. 400 do CPC. Ademais, intime-se o Banco Bradesco para, no prazo de 10 dias, informar se ainda tem interesse na designação de audiência de instrução (ID 106940241). Decorrido ambos os prazos sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito