Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HERBERT DE LUNA SOARES
REU: MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO KADESH RESIDENCE, GLAUCIA COATTI, NÁGIDA MARIA DA SILVA PAIVA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0073108-59.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Considerando a frustração da tentativa de composição amigável em audiência de conciliação (ID 111699856), bem como a declaração de perda do objeto quanto à obrigação de fazer, restando pendente apenas o pleito de indenização por danos morais, impõe-se a continuidade da instrução processual. A decisão de saneamento de ID 115213088 já fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova oral. Outrossim, registre-se que a ré MARCOLINO EDIFICAÇÕES LTDA - EPP desistiu da produção de prova pericial em sede de audiência conciliatória. Assim, em cumprimento à decisão de saneamento, DESIGNO audiência para o dia 19/05/2026, às 09h00min, a ser realizada neste Juízo. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom, copiando o link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos: Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/2138651202?omn=82358271935 ID da reunião: 213 865 1202 Senha: 404005 Nestes termos determino: 01. Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem ou complementem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 02. Ressalte-se que incumbe ao advogado de cada parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas quanto ao dia, hora e local da solenidade, na forma do art. 455 do CPC, comprovando-se a diligência nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data do ato. 03. Antes da solenidade, certifique a escrivania o cumprimento integral da regularização da representação processual dos réus conforme determinado no ID 86678171. Cumpra-se com a prioridade inerente aos processos incluídos na Meta 2 do CNJ. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito