Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. Nome: PERLA DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201 Nome: L. A. F. D. L. F. Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201
REQUERIDO: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Nome: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Endereço: Rua Mar do Caribe, 206, lote 01, quadra 84 - endereço laboral (Vitrium), Portal do Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58106-282
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 *** PROCESSO Nº: 0806098-47.2021.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos, etc. 01) Diante do conteúdo da petição de ID 154366580 que envolve pretensão execução de sentença, modifique-se a classe no Sistema Pje da presente ação para "Cumprimento de Sentença”, bem como (se for o caso de execução formulada pela parte promovida da originária ação) proceda-se também as modificações dos polos ativo e passivo da execução. 02) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 09/06/2026, às 09:30 horas, para as oitivas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 154366580, onde consta reclamação de que a parte executada estaria recusando-se em proceder a venda do bem em comum; oportunidade em que, não havendo acordo, será emitida deliberação sobre o pedido de alienação do imóvel, por meio de leilão, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie para o Whatsapp da parte o inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. Nome: PERLA DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201 Nome: L. A. F. D. L. F. Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201
REQUERIDO: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Nome: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Endereço: Rua Mar do Caribe, 206, lote 01, quadra 84 - endereço laboral (Vitrium), Portal do Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58106-282
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 *** PROCESSO Nº: 0806098-47.2021.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos, etc. 01) Diante do conteúdo da petição de ID 154366580 que envolve pretensão execução de sentença, modifique-se a classe no Sistema Pje da presente ação para "Cumprimento de Sentença”, bem como (se for o caso de execução formulada pela parte promovida da originária ação) proceda-se também as modificações dos polos ativo e passivo da execução. 02) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 09/06/2026, às 09:30 horas, para as oitivas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 154366580, onde consta reclamação de que a parte executada estaria recusando-se em proceder a venda do bem em comum; oportunidade em que, não havendo acordo, será emitida deliberação sobre o pedido de alienação do imóvel, por meio de leilão, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie para o Whatsapp da parte o inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. Nome: PERLA DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201 Nome: L. A. F. D. L. F. Endereço: Rua Rosilda Vieira de Amorim_**, 59, apt. 302, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201
REQUERIDO: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Nome: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA Endereço: Rua Mar do Caribe, 206, lote 01, quadra 84 - endereço laboral (Vitrium), Portal do Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58106-282
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 *** PROCESSO Nº: 0806098-47.2021.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos, etc. 01) Diante do conteúdo da petição de ID 154366580 que envolve pretensão execução de sentença, modifique-se a classe no Sistema Pje da presente ação para "Cumprimento de Sentença”, bem como (se for o caso de execução formulada pela parte promovida da originária ação) proceda-se também as modificações dos polos ativo e passivo da execução. 02) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 09/06/2026, às 09:30 horas, para as oitivas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 154366580, onde consta reclamação de que a parte executada estaria recusando-se em proceder a venda do bem em comum; oportunidade em que, não havendo acordo, será emitida deliberação sobre o pedido de alienação do imóvel, por meio de leilão, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie para o Whatsapp da parte o inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:35
Determinação de Diligência
02/03/2026, 21:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 19:04
Petição (Contraminuta)
24/02/2026, 18:56
Processo Encaminhado
22/02/2026, 17:09
Recebimento
10/02/2026, 12:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA
APELADO: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 38244274). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806098-47.2021.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA
APELADO: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID32794324). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806098-47.2021.8.15.2003
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA
APELADO: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID32794324). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806098-47.2021.8.15.2003
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA
APELADO: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID32794324). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806098-47.2021.8.15.2003
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LEANDRO ANDRETTI FERREIRA DE LACERDA
APELADO: PERLA DE SOUZA SILVA, L. A. F. D. L. F. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0806098-47.2021.8.15.2003
Vistos, etc. Ante a não comprovação, no ato de interposição do recurso, do recolhimento do preparo, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora