Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: T. H. R. D. O.
EXECUTADO: DHD ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - EPP, HONORIO DANTAS & CIA LTDA - EPP DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845914-81.2017.8.15.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por T. H. R. D. O., representado por sua genitora, em face de DHD ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - EPP, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação por danos morais transitada em julgado. Após o insucesso das tentativas de constrição de ativos financeiros da devedora principal e da empresa HONORIO DANTAS & CIA LTDA - EPP (conforme resultado negativo do SISBAJUD acostado no ID 113977822), a parte exequente apresentou petição no ID 114690118 requerendo a inclusão de outras pessoas jurídicas no polo passivo da execução (HONORIO DANTAS & CIA LTDA – UNIDADE MIRAMAR e M J DA SILVA ENSINO – UNIDADES BAIRRO DOS ESTADOS), sob o argumento de que compõem o mesmo grupo econômico operando sob a marca "COLÉGIO SÉCULO". No ID 118562036, este Juízo determinou que a pretensão de redirecionamento fosse objeto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, com a consequente suspensão do feito. Inconformada, a parte exequente peticionou no ID 123177920 requerendo o chamamento do feito à ordem para que a inclusão fosse determinada diretamente nos próprios autos, sustentando que o reconhecimento de grupo econômico prescinde do rito do incidente previsto no art. 133 do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a controvérsia reside na necessidade, ou não, de instauração de incidente específico para o redirecionamento da execução a empresas que, embora não figurem no título executivo judicial, supostamente integram o mesmo grupo econômico da executada. Conquanto a parte exequente tenha colacionado elementos que indicam a existência de unidade gerencial e compartilhamento de marca e endereços entre as empresas citadas — notadamente a utilização do nome fantasia "Colégio Século" e a prestação de serviços no mesmo local onde a citação inicial foi perfectibilizada (ID 20149868) —, a sistemática processual vigente não autoriza o redirecionamento imediato e automático do débito a pessoas jurídicas estranhas à lide original. O redirecionamento da execução por reconhecimento de grupo econômico, independentemente de se tratar de "desconsideração" em sentido estrito (teoria maior ou menor) ou de simples "responsabilização solidária", implica, necessariamente, na afetação do patrimônio de terceiros. Tais terceiros não participaram da fase de conhecimento e, portanto, não tiveram a oportunidade de exercer o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa em relação ao débito exequendo. O Código de Processo Civil, em seu art. 133, § 2º, estabelece expressamente que as disposições relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicam-se à hipótese de desconsideração inversa. De igual modo, a interpretação sistemática do diploma processual conduz à conclusão de que qualquer medida que vise estender a responsabilidade executiva a empresa do mesmo grupo econômico que não integrou o título judicial deve observar o rito procedimental estabelecido nos arts. 133 a 137 do CPC. A instauração do incidente em autos apartados, conforme anteriormente determinado, garante a segurança jurídica e evita futuras alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa. No bojo do referido incidente, será oportunizado às empresas HONORIO DANTAS & CIA LTDA e M J DA SILVA ENSINO a demonstração de eventual inexistência de confusão patrimonial, de desvio de finalidade ou da própria configuração de grupo econômico, matéria que demanda dilação probatória incompatível com o rito célere do cumprimento de sentença. Ressalte-se que a mera existência de contrato de locação de marca, alegada pela executada no ID 80153582, é ponto que deverá ser exaurido em sede do incidente, a fim de verificar se tal instrumento reflete a realidade fática ou se constitui mero artifício para blindagem patrimonial de unidades escolares lucrativas em detrimento de outras em situação de insolvência. Portanto, não assiste razão à exequente ao pleitear o redirecionamento direto nos autos principais sem a observância do rito próprio. O comando judicial de ID 118562036 não padece de erro ou inadequação, estando em perfeita consonância com a norma processual e com a necessidade de resguardar o contraditório prévio de terceiros. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e considerando tudo o que dos autos consta: REJEITO o pedido de reconsideração/chamamento do feito à ordem formulado no ID 123177920; MANTENHO integralmente a decisão de ID 118562036, devendo a parte exequente, no prazo ali assinalado, promover a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em autos apartados, indicando precisamente as empresas que pretende incluir no polo passivo e fundamentando o pedido nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17091409123173600000009473439 Petição Inicial Outros Documentos 17091409044903300000009479741 Doc. 01 Procuração Procuração 17091409050563300000009479747 Doc. 02 Declaração de Hipossuficiência - Janice Outros Documentos 17091409052681400000009479761 Doc. 03 Comprovante de residência Outros Documentos 17091409054981700000009479774 Doc. 04 Certidão de nascimento- Thalles Documento de Identificação 17091409062244900000009479785 Doc. 05 CPF- Janice Documento de Identificação 17091409063436400000009479794 Doc. 06 RG - Janice Documento de Identificação 17091409064721200000009479798 Doc. 07 Extrato de utilização do plano de saude Outros Documentos 17091409071810700000009479811 Doc. 08 Extrato plano despesa com bota Outros Documentos 17091409072704200000009479818 dOC. 09 Laudo Médico -Thalles Outros Documentos 17091409073871000000009479821 Doc. 10 Atestado Médico- Thalles Outros Documentos 17091409075294700000009479828 Doc. 11 Contrato escolar- Janice-ilovepdf-compressed Outros Documentos 17091409080622800000009479835 Doc. 12 Comprovantes de pagamento - Janice Outros Documentos 17091409081957300000009479843 Doc. 13 Raio x - Thalles Outros Documentos 17091409082828400000009479848 Doc. 14 Agenda comportamento dia 29 03- Janice Outros Documentos 17091409083623800000009479852 Doc. 15 Valor da mensalidade - Janice Outros Documentos 17091409084972400000009479857 Doc. 16 CPF Thalles Outros Documentos 17091409085707300000009479861 Doc. 17 Raio x posteriores Thalles Outros Documentos 17091409091089700000009479867 Vídeo Thalles após retirada de Gesso 1 Outros Documentos 17091409095249900000009479880 Vídeo Thalles 2 Outros Documentos 17091409102030600000009479886 Video Thalles Outros Documentos 17091409112409700000009479910 Despacho Despacho 17101910104510700000010040950 Certidão Certidão 18051810303430400000014011851 Expediente Expediente 18051810325356400000014011968 Expediente Expediente 18051810361690100000014012168 Carta Carta 18051810391173800000014012318 Cota Cota 18052123571481200000014062270 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18061314375374100000014445257 carta de citação e intimação devolvida (aud) Aviso de Recebimento 18061314375623400000014445258 URGENTE-NOVO ENDEREÇO Petição 18072421131104000000015149561 NOVO ENDERECO-SECULO Informações Prestadas 18072421121881500000015149694 Termo de Audiência Termo de Audiência 18081011281674400000015472728 T. H. R. D. O. X DHD ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA Termo de Audiência 18081011275867500000015472785 Despacho Despacho 18110312432582800000017013079 Certidão-designação de audiência(Cejusc) Certidão 19022208234153400000018875053 Expediente Expediente 19022208250842700000018875145 Expediente Expediente 19022208273921700000018875313 Carta Carta 19022208324176700000018875586 Cota Cota 19022715510429500000018991902 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19032817063229100000019601925 carta de cit e int (aud) Aviso de Recebimento 19032817063458100000019601927 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19042310450970600000020148191 SUELY PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração 19042310451154600000020148255 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042414144752100000020196720 3. T.H.D.O X DHD ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - EPP Termo de Audiência 19042414143101500000020196788 Contestação Contestação 19051317215015800000020546991 ContestaçãoIndenização DANOS MORAIS E ESTÉTICO DHD ENSINO THALLES (JANICE) Documento de Identificação 19051317215378800000020547005 DHS ENSINO DOCUMENTOS THALLES Documento de Comprovação 19051317215533400000020547011 Expediente Expediente 19051510470331300000020593987 Impugnação a contestação Petição 19061723133999000000021437903 Impugnacao a contestacao Outros Documentos 19061723134127800000021437906 Despacho Despacho 19112913481220000000025744771 Expediente Expediente 19121312463260400000026109943 Expediente Expediente 19121312474745000000026109948 Petição Petição 20012716174303300000026748117 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20021407342571400000027279180 Despacho Despacho 20051215160901800000029211780 Expediente Expediente 20052211171360300000029654406 Parecer Parecer 20060610164154700000030061228 0845914-81.2017.8.15.2001 - Parecer Parecer 20060610164168500000030061229 Decisão Decisão 20091717242119200000032942880 Expediente Expediente 20091717242119200000032942880 Expediente Expediente 20091717242119200000032942880 Expediente Expediente 20091717242119200000032942880 Certidão - art. 357 CPC Certidão 20111308495608700000034956538 Cota Cota 20120311560476200000035707050 0845914-81.2017.8.15.2001 - Cota Cota 20120311561073700000035707060 Audiência de Instrução designada Certidão 21041310093734100000039702773 Expediente Expediente 21041310093734100000039702773 Expediente Expediente 21041310093734100000039702773 Expediente Expediente 21041310093734100000039702773 Mandado Mandado 21041310281670400000039705109 Cota Cota 21041312000698200000039712914 Diligência Diligência 21041411350903200000039765904 Intimação positiva de Janice Oliveira Devolução de Mandado 21041411350937500000039765906 Petição Petição 21041817294817100000039909422 << TERMO DE AUDIÊNCIA>> Documento de Comprovação 21043009423841100000040425428 Termo de Audiência - Proc. 0845914-81.2017.815.2001 Termo de Audiência 21043009423895000000040425437 Registro Presença - Proc. 0845914-81.2017.8.15.2001 Outros Documentos 21043009423938300000040425446 0845914-81.2017.8.15.2001 - DEPOIMENTO DA GENITORA DO AUTOR Termo de Audiência 21043009423971100000040425830 0845914-81.2017.8.15.2001 - DEPOIMENTO PREPOSTA DA RÉ Termo de Audiência 21043009424090100000040425470 0845914-81.2017.8.15.2001 - DEPOIMENTO TESTEMUNHA-tam_reduzido Termo de Audiência 21043009424199400000040426992 Termo de Audiência Termo de Audiência 21043012415596900000040440542 Razões Finais Razões Finais 21052020433580400000041304603 Razões Finais Razões Finais 21052023490743500000041308936 RAZÕES FINAIS - THALES Outros Documentos 21052023490933500000041308938 Expediente Expediente 21060110005329800000041744519 Alegações Finais Alegações Finais 21060410212676800000041865616 ALEGAÇÕES FINAIS_0845914-81.2017.8.15.2001 Alegações Finais 21060410212831400000041865621 Sentença Sentença 21072911404250300000044087846 Expediente Expediente 21072911404250300000044087846 Expediente Expediente 21072911404250300000044087846 Expediente Expediente 21072911404250300000044087846 Cota Cota 21073009345131500000044128746 Apelação Apelação 21082711370141700000045342476 DHD ENSINO X THALLES CUSTAS RECURSO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082711370397400000045343109 Apelação Apelação 21083022341007400000045458540 RECURSO DE APELAÇÃO-JANICE Apelação 21083022341640000000045458541 Despacho Despacho 21083116453504700000045510208 Contrarrazões Contrarrazões 21092222033565100000046459794 Expediente Expediente 21100812112051200000047163563 Expediente Expediente 21100812155396100000047164492 Parecer Parecer 21101007415234100000047195378 MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL_0845914-81.2017.8.15.2001 Parecer 21101007415350300000047195379 Contrarrazões Contrarrazões 21110922271605500000048451980 CONTRARRAZOES - JANICE Outros Documentos 21110922271828100000048451982 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21111015141100000000069387738 Despacho Despacho 21111116045600000000069387739 Expediente Expediente 21111209150000000000069387740 Parecer Parecer 22020215241600000000069387741 PROC 0845914-81.2017.8.15.2001-PARECER Parecer 22020215241600000000069387742 Petição Petição 22042618380800000000069387743 Despacho Despacho 23030716142400000000069387744 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23031410531600000000069387745 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23031410592000000000069387746 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23031415082300000000069387747 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23041014232100000000069387748 Acórdão Acórdão 23041110375000000000069387749 Relatório Relatório 23041110375000000000069387750 Voto do Magistrado Voto 23041110375000000000069387751 Ementa Ementa 23041110375000000000069387752 Expediente Expediente 23041310200400000000069387753 Petição Petição 23051818090800000000069387754 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23052211252100000000069387755 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23052419080975200000069551340 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE SENTENÇA Outros Documentos 23052419081044900000069551341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060622014970000000070138672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060622014970000000070138672 Petição Petição 23062018242059300000070689129 Petição Petição 23062720201221400000070934236 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522010327100000073115901 Despacho Despacho 23091215332054800000074403286 Despacho Despacho 23091215332054800000074403286 Petição Petição 23100318134942200000075439458 DHD ENSINO - CONTRATO USO DE MARCA SÉCULO Documento de Comprovação 23100318134980500000075440260 DHD ENSINO (SUELY) X HONÓRIO - DISTRATO CONTRATO USO DE MARCA Documento de Comprovação 23100318135061400000075440261 MJ ENSINO - GRUPO ECONÔMICO - HONÓRIO - INEXISTÊNCIA Documento de Comprovação 23100318135134500000075440262 DHD ENSINO - ALTERAÇÃO DO NOME Documento de Comprovação 23100318135204900000075440263 Despacho Despacho 24022610063595200000080999681 Despacho Despacho 24022610063595200000080999681 Mandado Mandado 24031409592924800000081954370 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031909522515100000082169149 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24040822064824300000083136793 DHD ENSINO X THALLES - COMPROVANTE PROTOCOLO AGRAVO Documento de Comprovação 24040822064868500000083136794 AGRAVO INSTRUMENTO - DHD ENSINO X THALLES Documento de Comprovação 24040822064938400000083136796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042222392503000000083874813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042222392503000000083874813 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042512445700000000084060830 0809358-25.2024.8.15.0000_favoritos Comunicações 24042512445700000000084060831 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042512555930400000084062141 Petição Petição 24051422475637900000085001573 Decisão Decisão 24100911424075500000095624385 Decisão Decisão 24100911424075500000095624385 Decisão Decisão 24120612114748000000098640231 Petição de desarquivamento Petição 24121606443935200000099042482 Despacho Despacho 25033119210468900000103472335 Despacho Despacho 25033119210468900000103472335 Calculos atualizados Petição 25040406505601800000103713024 Cálculo atualizado Thalles Informações Prestadas 25040406505657900000103714775 Petição Pedido Desbloqueio Urgente Petição 25053015553041900000106646070 HONÓRIO - BLOQUEIO DHD ENSINO Documento de Comprovação 25053015553073700000106647976 Decisão Decisão 25053111563931500000106454873 Decisão Decisão 25060419493553200000106936280 SISBAJUD_DESBQ_VALORES ÍNFIMOS Documento de Comprovação 25060419493572200000106936281 Decisão Decisão 25060419493553200000106936280 Petição Petição 25061612360414700000107591237 Seculo.cnpj01.573.6570002-91 Documento de Comprovação 25061612360479500000107591239 Seculo.cnpj18.595.095000107 Documento de Comprovação 25061612360540300000107591240 seculo.filial.18.595.0950002-80 Documento de Comprovação 25061612360595400000107591241 Despacho Despacho 25080922515769700000111224372 Despacho Despacho 25080922515769700000111224372 Petição Petição 25091023502789000000115649858 Certidão Certidão 26020213251910900000127648275 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21082711370397400000045343109, Apelação: 21083022341640000000045458541, Despacho: 21083116453504700000045510208, Expediente: 21100812112051200000047163563, Expediente: 21100812155396100000047164492, Parecer: 21101007415350300000047195379, Outros Documentos: 21110922271828100000048451982, Procuração: 19042310451154600000020148255, Documento de Comprovação: 19051317215533400000020547011, Documento de Identificação: 19051317215378800000020547005]