Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803996-81.2023.8.15.2003.
AUTOR: AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803996-81.2023.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para efetivar o pagamento das custas, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, consoante disposto no artigo 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de março de 2026 De ordem, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição de indébito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para efetivar o pagamento das custas, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, consoante disposto no artigo 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de março de 2026 De ordem, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE Técnico Judiciário