Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0821731-70.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A parte exequente informou que não obteve sucesso na busca do endereço atualizado da parte executada, pugnando pela realização de consultas nos sistemas de apoio ao judiciário (ID: 129435642). Assim, defiro o pedido de ID: 129435642, e, nos termos dos arts. 372 e 373, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, ao cartório para que efetue as consultas junto ao SISBAJUD e SERASAJUD, objetivando unicamente a localização do endereço da parte executada. Com a juntada aos autos das consultas realizadas, o cartório observe as seguintes situações, cumprindo a determinação posta para cada hipótese: 1) Se apenas um endereço for localizado, diverso da petição inicial, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias, e, após o devido recolhimento destas, expeça-se o competente mandado; 2) Se mais de um endereço for localizado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apontar o endereço onde deverá ser realizada a citação, bem como para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da diligência, procedendo-se, em seguida, com a expedição do respectivo mandado; 3) Se nenhum endereço localizado ou o encontrado já tenha sido apresentado nestes autos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. CUMPRA. João Pessoa, 12 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito