Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800127-53.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Designo o dia 13/04/2026 às 09h00, para realização de Audiência de Instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. A presente audiência se realizará na modalidade híbrida. As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Gurinhém ou através da plataforma digital ZOOM, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/84168612698 ID da reunião: 841 6861 2698 Intimações e demais diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800127-53.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Designo o dia 13/04/2026 às 09h00, para realização de Audiência de Instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. A presente audiência se realizará na modalidade híbrida. As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Gurinhém ou através da plataforma digital ZOOM, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/84168612698 ID da reunião: 841 6861 2698 Intimações e demais diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800127-53.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Designo o dia 13/04/2026 às 09h00, para realização de Audiência de Instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. A presente audiência se realizará na modalidade híbrida. As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Gurinhém ou através da plataforma digital ZOOM, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/84168612698 ID da reunião: 841 6861 2698 Intimações e demais diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:48
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 18:14
de Instrução (Juiz(a); designada)
03/10/2025, 09:05
Pedido de inclusão
15/09/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:30
Petição (Contraminuta)
07/08/2025, 16:33
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 12:44
Publicação
31/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800127-53.2023.8.15.0761.
AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE DE ARIMATEA GUIMARAES Endereço: Rua da Aurora, 333, Apt 101, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-900 Advogado do(a)
REU: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. G. D. N. Endereço: Rua Projetada, s/n, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Nome: SEVERINA GONCALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Projetada, s/n, depois do campo de futebol, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1. As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800127-53.2023.8.15.0761.
AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE DE ARIMATEA GUIMARAES Endereço: Rua da Aurora, 333, Apt 101, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-900 Advogado do(a)
REU: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. G. D. N. Endereço: Rua Projetada, s/n, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Nome: SEVERINA GONCALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Projetada, s/n, depois do campo de futebol, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1. As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800127-53.2023.8.15.0761.
AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE DE ARIMATEA GUIMARAES Endereço: Rua da Aurora, 333, Apt 101, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-900 Advogado do(a)
REU: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. G. D. N. Endereço: Rua Projetada, s/n, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Nome: SEVERINA GONCALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Projetada, s/n, depois do campo de futebol, Vila Nova, CALDAS BRANDÃO - PB - CEP: 58350-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR - PB26074, GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA - PB31031, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1. As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
28/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:46
Mero expediente
21/06/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 23:09
Petição (Contraminuta)
12/03/2025, 16:14
Petição (Contraminuta)
03/03/2025, 17:39
Publicação
19/02/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 03:24
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Gurinhém, 15 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a)
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Gurinhém, 15 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a)
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra. Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Gurinhém, 15 de fevereiro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a)