Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de localização de bens penhoráveis, conforme demonstram os resultados negativos das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a certidão do Oficial de Justiça (ID 105794449), DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, durante este período, suspende-se o curso do prazo prescricional, nos termos da norma supracitada. Aguarde-se o transcurso do prazo. Intimem-se. Cumpra-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito