Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800000-25.2024.8.15.0521..
AUTOR: [DANIEL MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: 105.725.814-83 (ADVOGADO), GILBERTO ANTONIO DA SILVA - CPF: 039.790.794-06 (AUTOR), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.302.024/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma legal. Em caso de silêncio, arquive-se com as cautelas legais.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Repetição de indébito, Contribuição Sindical, Indenização por Dano Moral, Filiação].